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Requisitos e passos para criar um sindicato

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Roberta Lopes Perret

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On 30 de maio de 2013
Last modified:19 de julho de 2019

Summary:

Manual prático e direcionado que ensina como abrir um sindicato passo a passo, se atentando as legislações pertinentes e os pontos principais

I – Introdução:

Brigar pelos nossos direitos em nosso país sempre tem sido uma tarefa difícil e muita das vezes não recompensada, tarefa essa que se torna por demais laboriosa e cheia de desafios, quem nunca ouviu falar de um empregado que foi mandado embora por pleitear seus diretos? Ou ainda, aquele que está sofrendo por trabalhar bem a mais do que merece ganhar ou ainda, muitas horas a mais do que pode trabalhar? E aquela mulher que engravidou e logo que mencionou no trabalho ou começou  a aparecer a barriguinha recebe a carta de demissão?

Essa infelizmente ainda é a realidade de nosso sistema capitalista, em prol dos lucros empresarias, muitos de nós sofremos calados para que possamos manter nosso trabalho, afinal, não está tão fácil assim arranjar emprego.

Isso porque, como diria o brocardo, “Uma andorinha só não faz verão”, e se esses empregado se reunissem para reivindicar seus direitos? Se todos parassem de trabalhar ao mesmo tempo? A empresa iria despedir todos?

Diante desse quadro a coisa muda um pouco de figura, agora imaginem isso de forma organizada, tutelada por lei e reconhecida pela justiça. Para tal organização e pleito de todo um direito envolvendo um coletivo surge a figura do SINDICATO.

Entidade organizada por membros de uma determinada classe de trabalhadores que se juntam para lutar em prol dos direitos dessa classe, tudo isso amparado autorizado por lei.

O objetivo desse trabalho é justamente mostrar como que um grupo de pessoas poderá criar um sindicato de uma referida classe, com isso ajudando nossos trabalhadores e a nossa sociedade.

 

II – Criação física e organização de um sindicato

Um sindicato deve ter uma organização administrativa, pessoal e física, e possui leis que regem sua criação e lhe conferem poderes para agir em nome de sua classe, vejamos esses pontos.

II.a – Base jurídica

Fundamentos jurídicos relativos aos sindicatos, podem ser encontradas no próprio site do MTE.

II.a.a – Legislação

É garantida pela nossa constituição em seu artigo 8º a livre associação profissional ou sindical.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Um grupo de trabalhadores ou empresas, podem se organizar para formar uma entidade de classe que possam interagir pelos seus direitos (Sperb, 2011).

Da mesma forma o 516 determina que não será reconhecido um mesmo sindicato da mesma classe por base territorial (CLT, 1943).

A criação de um sindicato é regida pela lei do MTE nº 186/08, dividida em categorias e tutelada pelo artigo 511 da CLT (Ministério do Trabalho, 2008):

“Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

        § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

        § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

        § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

        § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural”. (CLT, 1943)

Vamos analisar dois artigos, o 512 e o 558 da clt., o 512 declara que para que o sindicato seja reconhecido, ele deve ser registrado na forma do 558 (CLT, 1943):

“Art. 558 – São obrigadas ao registro todas as associações profissionais constituídas por atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, de acordo com o art. 511 e na conformidade do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o Capítulo II deste Título. As associações profissionais registradas nos termos deste artigo poderão representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais dos associados relativos à sua atividade ou profissão, sendo-lhes também extensivas as prerrogativas contidas na alínea “d” e no parágrafo único do art. 513.

        § 1º O registro a que se refere o presente artigo competirá às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou às repartições autorizadas em virtude da lei.

        § 2º – O registro das associações far-se-á mediante requerimento, acompanhado da cópia autêntica dos estatutos e da declaração do número de associados, do patrimônio e dos serviços sociais organizados.

        § 3º –  As alterações dos estatutos das associações profissionais não entrarão em vigor sem aprovação da autoridade que houver concedido o respectivo registro.”.

 

O sindicato tem obrigações em relação aos seus associados e aos entes de sua classe, essas obrigações são tuteladas pela CLT:

“Art. 514. São deveres dos sindicatos :

        a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

        b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

        c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

        d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

        Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

        a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

        b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.”.

 

Para que tais obrigações sejam feitas, o sindicato deve e possui prerrogativas, são elas (CLT, 1943):

“Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

        a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

        b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

        c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

        d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

        e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

        Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação. “.

II.b.b – Requisitos para reconhecimento como sindicato

Esses requisitos devem ser preenchidos para que possa ser reconhecido como sindicato, tais requisitos são descritos pelo artigo 515 da CLT (CLT, 1943).

“Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :

        a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

         b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria

        c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.

        Parágrafo único. O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a alínea a. “.

Conforme o artigo 522 da CLT, a organização física do sindicato deve ser eleita pelo conselho e será constituída de (CLT, 1943):

– Uma diretoria de no mínimo 3 e no máximo 7 elementos;

– Um conselho fiscal composto de 3 membros;

– Um membro da diretoria eleito como presidente.

 

Preenchido esses requisitos, cabe agora convocar em edital uma assembleia geral para a fundação do sindicato, nessa assembleia será definida as bases e a criação do estatuto social da entidade sindical e elegendo os respectivos diretores e presidente do sindicato (Sperb, 2011).

Com o estatuto aprovado, o próximo passo será como o registro de qualquer pessoa jurídica de direito privado, registrar o instrumento dessa assembleia no cartório competente da região para registro de pessoas jurídicas (Sperb, 2011).

Esse registro no cartório dará existência a devida pessoa jurídica e sua publicidade, no entanto, essa pessoa jurídica, agora dotada de existência e seu respectivo CNPJ, ainda não tem o reconhecimento da união para seus devidos atos, para tanto será necessário o passo mais importante, registo no MTE para ganhar a personalidade sindical (Sperb, 2011).

III – Registro sindical no MTE

Com todos os requisitos preenchidos, segue agora o próximos passo que é o registro no MTE, a legislação que tutela esse registro se encontra disponível no site do MTE.

 

IV – Passos para registro sindical no MTE

Após organizado o sindicato, de maneira administrativa, pessoal e local, devidamente registrado na fazenda com o CNPJ, deve-se entrar no site (Utilize o Internet Explorer):

http://www3.mte.gov.br/cnes/reg_sindical.asp

Na aba à direita terá uma caixa descrita como “Solicitação de Registro Sindical”, clique em “Sindicato”, veja existe a opção de criar um sindicato, uma federação ou uma confederação.

Observe que há a necessidade de recursos tecnológicos para entrar e dar prosseguimento no registro sindical, como navegador do IE versão 7 ou 8, Java Runtime versão 1.6.0.16 para impressão de certificado digital. No caso do JAVA, ele será útil somente para a criação de um certificado digital, podemos dar prosseguimento à inscrição sem a necessidade de certificado digital, veremos mais adiante.

O internet Explorer é nativo do sistema operacional Windows, já o Java pode ser baixado no seguinte link:

http://www.java.com/pt_BR/

Será aberta uma nova janela onde o solicitante irá dar continuidade ao pedido de inscrição sindical.

É interessante que se utilize o certificado digital, a fim de ter uma prova digital da tentativa de seu registro, porém é necessário que exista uma versão do Java que é a 1.6.0.16.

De qualquer forma, será gerado ao final um número de requerimento,  mesmo que você clique em “Não” na escolha do certificado digital. Para dar prosseguimento sem a criação do certificado digital, vamos clicar em não.

Quando o grupo de pessoas se registrarem na receita federal, esse número estará disponível no banco de dados da receita e com o status de “ATIVO” e com a natureza jurídica:

Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

Dessa forma será possível dar prosseguimento a inscrição sindical.

Nos passos a seguir, será informados os

– Dados cadastrais: As informações básicas da entidade com endereço, telefone, endereço eletrônico e sítio na internet;

– Base territorial: Local onde essa entidade atua, esse registro deve ser o que se encontra no estatuto;

– Classificação: A categoria que essa entidade estará representando;

– Dirigentes: Dados sobre as pessoas físicas que irão dirigir a associação, suas funções e vigência do mandato.

Na parte final, intitulada “Resumo”, será apresentado todos os dados inscritos, haverá duas opções, uma de “Gravar” e outra de “Transmitir”, onde você pode salvar os dados para posterior modificação ou enviar os dados para completar sua solicitação, o fato de gravar os dados não garante seu registro, é apenas para posterior modificação ou complementação caso não possa ser feito o registro no momento, esses dados ficarão disponíveis por 60 dias, após esse prazo a inscrição será cancelada e deverá ser aberta uma nova inscrição (Ministério do Trabalho, 2008).

Após o término da inscrição e o pagamento da taxa, será possível imprimir sua solicitação através da opção “Imprimir Solicitação” na aba inicial ou ainda acompanhar o andamento de seu pedido simplesmente digitando o CNPJ na caixa dessa mesma janela.

Tenha como referência também a portaria 186/08 para consulta sobre a criação de sindicatos (MTE, 2008).

 

 

———– ATUALIZAÇÃO ———–

 

Em 30 de setembro de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho trouxe ao mundo jurídico uma decisão que tem o condão de atualizar o entendimento sobre a questão sindical.

É bem sabido que os sindicatos podem ter mais de uma atividade englobada em suas representações.

Ocorre que o TST, em um Agravo de Instrumento que foi negado o seguimento(AIRR-370-86.2013.5.14.0008), compreendeu que NÃO há óbice para a criação de um sindicato, de uma categoria específica, mesmo que exista um sindicato que engloba diversas categorias.

A decisão do nosso Tribunal Superior do Trabalho não poderia ser mais brilhante, porquanto privilegia em absoluto a especificidade de cada atividade.

Como assevera o Ilustre relator:

     Em resumo, tem pleno amparo jurídico a cisão de uma categoria ampla e heterogênea, na mesma base territorial, para dar origem a outras menores, com o intuito de viabilizar a defesa de interesses específicos (dissociação de categoria por especialidade).

(…) Nesse sentido, o princípio da unicidade sindical não pode ser entendido como absoluto, bem como não protege de modo incondicional a Federação mais antiga, sendo plenamente possível a criação de novas Federações mediante o desmembramento da base territorial abrangida pela entidade mais antiga ou por meio de categoria mais específica, desde que respeitados os requisitos legais para a criação, conforme estabelecem os artigos 570 e 571 da CLT.

Desta forma, podemos verificar que a orientação no sentido de que não seria possível a criação de um sindicato específico, pode, a depender das características especiais de cada caso, após este precedente,  ser alterada, devendo os operadores do direito verificar as especificidades de cada situação.

Esta atualização deve ser absolutamente festejada, por trazer entendimento balizado na ética, e no melhor interesse para o trabalhador, que é aquele quem verdadeiramente é atingido pelo Direito do Trabalho.

Manual prático e direcionado que ensina como abrir um sindicato passo a passo, se atentando as legislações pertinentes e os pontos principais
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

Lopes PerretLopes Perret

  1. Otaviano de Sousa
    Otaviano de Sousa
    5, setembro, 2018 em 20:01 | #1

    Boa noite Doutora…!
    Gostaria de uma orientação, em relação a criação de um sindicato federal de rodoviários, motoristas de todas as categorias, pois só aqui em Jaciara/MT tem uma empresa com mais de mil carreteiros e eles gostariam que fossem apoiados por aqui, porem, a mais de 20 anos eles são filiados ao sindicado de motoristas e operadores de um município vizinho, quatro vezes menor que Jaciara e fica difícil receber apoio de lá. Esse sindicato tem sempre o mesmo presidente, que acredito manipular as eleições.
    Nesse caso os condutores daqui estão solicitando a criação do sindicato deles aqui mais próximo deles.
    O que vc me diz??
    Obrigado por enquanto…!

    • 14, setembro, 2018 em 21:58 | #2

      Otaviano, se você demonstrar no momento do registro junto ao MTE que pode prestar um suporte muito melhor do que o atual, há sim chance de conseguir criar seu sindicato, pois a abrangência mínima é a municipal e seu município não tem.
      Cabe a vocês este ônus.

  2. Wellington moreno da Silva
    Wellington moreno da Silva
    28, junho, 2018 em 01:03 | #3

    Boa noite, eu sou Wellington moreno da Silva , funcionário público da cidade de Itápolis SP.
    Estou tentando participar da eleição más nossa chapa Foi impugnada pelo atual presidente, por que ele mudou o estatuto com um requisito assim. O candidato a presidente tem que ter feito parte da última diretoria.
    Não sei más oque fazer, ele já está nesse cargo a 20 anos e sempre dá um jeito de trapaçiar qual órgão competente para esse caso?

  3. Sidnei Augusto Guimaraes
    Sidnei Augusto Guimaraes
    16, junho, 2018 em 19:49 | #5

    @Marcelo Perret
    Boa noite , não há nenhuma representação da categoria , somente o comerciario que usurpa a categoria os aprisionando em suas mazelas .

  4. Sidnei Augusto Guimaraes
    Sidnei Augusto Guimaraes
    5, junho, 2018 em 20:37 | #7

    Boa noite , meu nome é Sidnei ,sou de Vitoria da Conquista – BA . Já uns 3 anos estamos tentando abrir um sindicato DE PROMOTORES , REPOSITORES E DEGUSTADORES aqui na cidade.
    ” Gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado , logo que temos uma diretoria formada . Mais cada vez que damos um passo , uma outro grupo em Salvador tenta embargar dizendo que os mesmo tem que ser sede , por ser capital . ” Gostaria de saber , se a algum problema da sede ser no interior , logo que estamos um passo alem . e como proceder para já estarmos atuando como sindicato , não mais como associação ….

    sem mais , obrigado .

    • 5, junho, 2018 em 23:49 | #8

      Não se trata de ser capital ou interior, o que define o espaço territorial é o limite de no mínimo um município.
      Portanto, se seu município não tem sindicato de sua categoria, você pode sim criar um sindicato.
      Apenas deve observar se já existe um sindicato que abrange seu município, se já houver deverá consultar um advogado para lhe instruir melhor dos demais passos.

  5. Diogo henrique soares vieira
    Diogo henrique soares vieira
    9, maio, 2018 em 02:02 | #9

    Olá
    Me chamo Diogo henrique soares vieira
    Sou morador de trindade – go
    Sou cantor.. compositor.. e musico..
    E assim como eu, existem varias pessoas que executam o mesmo trabalho.
    E na minha cidade nao existe um sindicato que responda por nós..
    Reunimos grande parte dos profissionais da area..
    Para tentar criar um sindicato..
    Temos apoio da prefeitura e de alguns empresarios da regiao..
    Qual os passos a serem seguidos?
    Poderemos captar fundos (apoio) de empresas regionais que declararam apoio?
    O que é necessario para que possamos criar um sindicato?
    Desde ja agradeço!!

    • 10, maio, 2018 em 14:58 | #10

      Diogo, os passos iniciais para abertura de um sindicato estão bem descritos neste post, basta segui-los.
      É bom você se preocupar também com o corpo jurídico, pois litígios judiciais e extrajudiciais serão basicamente seu dia a dia, ter respaldo jurídico neste início é necessário.

  6. David
    David
    2, abril, 2018 em 02:53 | #11

    Gostaria de saber o que eu poderia fazer para provar que uma eleição de sindicato municipal ouve fraude nas urnas através da federação. Pois os associados não estavam contentes e querem fazer um abaixo assinado que não votaram na chapa que obteve a vitória

    • 2, abril, 2018 em 14:18 | #12

      David, situação complicada.
      Para provar uma fraude deve-se ter acesso a todos os atos envolvidos, coisa que acredito que não será tão fácil.
      Comece um trabalho de investigação, se inteirando dos atos, vendo documentações, assim você conseguirá ter ideia de qual ponto investigar.
      Se você conseguir reunir provas concretas, pode entrar com uma ação.

  7. Abimael mendes
    Abimael mendes
    10, fevereiro, 2018 em 01:50 | #13

    Oi, Sou filiado em um sindicato de servidores publicos municipais, onde esse sindicato abrange todas as categorias de profissionais, posso fundar um sindicato no mesmo município mas de uma unica categoria de profissionais?

    • 4, março, 2018 em 23:20 | #14

      Abimael, o MTE tem dado preferência a sindicatos especializados, ou seja, um sindicato que represente uma única categoria profissional em detrimento aos que abraçam diversas categorias.
      Para isso deverá entrar com um processo administrativo no MTE pleiteando esta autorização, demonstrando todas as alegações.

  8. Ofir Castro
    Ofir Castro
    1, setembro, 2016 em 00:08 | #15

    Dra. Boa noite. Algumas duvidas
    Um sindicato Estadual que tem sede na capital, pode entao ser criado outro sindicato agora municipal, na mesma capital tendo os dois o mesmo objeto. no caso os rodoviarios?

    Outra situação é que com esta decisao acima da especificidade, se este estadual com sede na capital tiver englobado mais de uma atividade, pode o sindicato municipal ser mais especifico e ai ter validade?

    Obrigado pela atenção

    • 18, setembro, 2016 em 22:31 | #16

      Em regra, não é possível se criar um sindicato em um território em que há atuação de outro, se um sindicato está abrangendo uma área estadual, não pode ser criado um municipal.
      Cada caso será estudado, se um sindicato propor algo mais específico, tende a ter preferência sobre os gerais, mas ambos serão chamados em esfera administrativa para discutir e entrar em uma conciliação, se não houver conciliação será decidido pelo MTE.

  9. José Mayckson
    José Mayckson
    31, agosto, 2016 em 15:41 | #17

    Boa tarde,
    Sou empresário possuo uma administradora de cartões de crédito e benéficos, e tenho interesse de criar um sindicato para trabalhadores do comercio, porém quero pleiteia o cargo de presidente desse sindicato, existe alguma impugnação, ou depende do que rege o estatuto. observação no municípios onde sou residente não possui esse tipo de sindicato.

    • 18, setembro, 2016 em 22:33 | #18

      A presidência do sindicato deverá ser preenchida de forma eletiva, ou seja, por chapas que devem ser elegidas pela classe.
      Caso o sindicato não siga esta regra, com certeza terá impugnações e grandes as chances de não ser aprovado.

  10. cicero beezerra
    cicero beezerra
    5, agosto, 2016 em 09:28 | #19

    olá, muito bom dia
    fazemos parte de um sindicato que engloba servidores ativos e inativos. gostaríamos de saber se é possível juridicamente separar as duas situações, ou seja, ficar um sindicato de ativos e outro de inativos, sabendo que os inativos passam a receber seus proventos por um órgão previdenciário, no entanto, o vinculo empregatício continua com o órgão de origem. será que podemos encontrar amparo na decisão do TST que diz: (…) Nesse sentido, o princípio da unicidade sindical não pode ser entendido como absoluto, bem como não protege de modo incondicional a Federação mais antiga, sendo plenamente possível a criação de novas Federações mediante o desmembramento da base territorial abrangida pela entidade mais antiga ou por meio de categoria mais específica, desde que respeitados os requisitos legais para a criação, conforme estabelecem os artigos 570 e 571 da CLT”.
    grato

    • 18, setembro, 2016 em 22:40 | #20

      Acredito que sim Cícero, mas você deverá verificar isso no MTE de sua região.
      No caso, você está desmembrando seu sindicato para melhor especializá-lo, tal situação é benéfica a categoria, portanto vejo como produtiva, mas você deve se informar melhor no MTE.

  11. Daniel Fernando
    Daniel Fernando
    4, agosto, 2016 em 18:23 | #21

    Boa tarde, gostaria de constituir um sindicato na minha cidade, porém já tem um sindicato da mesma categoria na cidade vizinha, cerca de 20 km. É possível ?
    Obrigado

    • 18, setembro, 2016 em 22:38 | #22

      Você tem que ver a abrangência deste outro, se ele abrange sua cidade, terá conflitos, mas isso pode ser negociado no momento da abertura em uma conciliação.

  12. Jose Marques
    Jose Marques
    28, julho, 2016 em 18:01 | #23

    preciso saber se posso criar um sindicato nacional ou se é obrigatório ser por estado?

    • 18, setembro, 2016 em 22:37 | #24

      Nada lhe impede de criar um nacional, desde que não haja representação dele em algum outro Município ou Estado.

  13. Gabriel
    Gabriel
    1, junho, 2016 em 23:46 | #25

    Na minha cidade estão querendo formar um sindicato para cooperativas de crédito, contudo já existe um sindicato para cooperativas no geral(algo não específico) isso seria um problema para a criação do mesmo?

    • 1, julho, 2016 em 13:07 | #26

      Com toda a certeza sim Gabriel.
      Apenas um sindicato por região, entendendo-se esta região como espaço mínimo de um município.

  14. 5, abril, 2016 em 15:54 | #27

    Na minha cidade não temos sindicato dos manobristas,e quero abrir um sindicato na área.
    Teria como me enviar os documentos e procedimentos necessário para abrir um?
    Email antoniocarlos.roma@hotmail.com

    • 14, abril, 2016 em 21:18 | #28

      A primeira situação que deve ser feita é uma pesquisa no Ministério do Trabalho de sua cidade para que haja a certeza sobre a falta deste sindicato. Após essa pesquisa, proceder com a criação deste especificamente.

  15. Fernando
    Fernando
    22, março, 2016 em 16:51 | #29

    Olá fiquei com uma dúvida. Vocês falam que é necessário 1/3 de trabalhadores de uma mesma categoria para montar um sindicato. Minha pergunta é: Existe algum lugar em que possa consultar esse número? Caso consiga obtê-lo, para demonstrar a adesão da categoria, eu faria um abaixo assinado?

    Obrigado pela atenção

    • 14, abril, 2016 em 21:33 | #30

      Inicialmente, deve fazer uma busca no Ministério do Trabalho para ver se não existe um sindicato que englobe sua categoria.
      Se não houver, procede-se a criação do sindicato e na primeira reunião, deve estar presentes ao menos 1/3 dos trabalhadores, a ser enumerado na ata da assembleia.
      Acredito que o MTE possa lhe ajudar nesse sentido (numeração dos empregados).

  16. Alice Tavares
    Alice Tavares
    25, fevereiro, 2016 em 12:18 | #31

    Sou da cidade de Mauriti – Ce. Temos em nosso município o Sindicato dos Servidores Municipais de Mauriti. Estamos nos organizando para registrar um Sindicato de Professores. Quais os primeiros passos para fundar esse tipo de sindicato? Envie-me se puder cópia de um estatuto nessa área.

    • 29, fevereiro, 2016 em 21:07 | #32

      Alice, não há um padrão, você fará o Estatuto com base nas necessidades que vocês considerarem.
      Quanto aos primeiros passos, este post é um bom início, lhe dará um norte de como iniciar.

  17. Fabio Sereno Rodrigues
    Fabio Sereno Rodrigues
    14, fevereiro, 2016 em 14:06 | #33

    Sou funcionário público municipal da cidade de Cupira-PE. Sou efetivo,concursado, na atribuição de vigilante,mas também exerço a função de digitador sem ganhar nada por isso. Tenho o direito de pleitear alguma remuneração por esse cargo a mais??? E também gostaria de saber se já q sou lotado na secr. de saúde do município,se existe uma forma de reunirmos todos os trabalhadores dessa secr. e fundarmos um sindicato.

    • 15, fevereiro, 2016 em 16:39 | #34

      Fábio, quanto a primeira pergunta dependerá de seu regime de emprego (celetista ou estatutário), se for estatutário teria que ter em mãos seu estatuto para lhe prestar esta informação, se for celetista e imaginando que você não seja reaproveitado, sendo a nova atividade de maior remuneração deverá sim ser equiparado e ser melhor remunerado por tal.
      Quanto ao sindicato, se não houver algum sindicato representando esta sua categoria em seu município, pode sim abrir, para tanto verifique junto ao MTE se existe esta representação.

  18. Dienaro
    Dienaro
    2, fevereiro, 2016 em 21:21 | #35

    Em Rosário do Sul (RS) não há sindicato petroleiro, como saber se minha cidade não está dentro da área de abrangência de outro sindicato? Estamos querendo criar um.

  19. 28, janeiro, 2016 em 21:59 | #37

    como extinguir um cindicato? que so funciona , em favor da empresa,nao podemos faser outro candicato,por que já existe,,mais so a favor da empresa, a categoria deseja sair dessa escravidão,e lutar pelos seus dereitos,como lutamos, nos ajude por favor,,dra

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:14 | #38

      A desconstituição de um sindicato é algo bem subjetivo, isso tem que ser feito por sentença judicial e terá que provar muita coisa para convencer ao magistrado que este sindicado deve ser desconstituído, simples alegações não darão causa a este pleito.

  20. joao paulo
    joao paulo
    27, janeiro, 2016 em 21:44 | #39

    olá boa noite!
    sou motorista em uma empresa aqui no mato grosso que está entre as maiores do brasil, no segmento de transportes de grãos. E somos filiados à um sindicato (claro) porém o mesmo deixa muito a desejar, o qual ouço sempre queixas de colegas de trabalhos por onde ando.
    Minha pergunta é.
    Podemos nos reunir, pedir a desfiliação desse referido sindicato e formarmos o nosso próprio?

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:20 | #40

      Não podem.
      Existindo um sindicato em uma região não pode ser criado outro sindicato.

  21. Stephanie
    Stephanie
    26, janeiro, 2016 em 21:07 | #41

    Olá! Faço parte da diretoria de um sindicato em minha cidade. Como faço pra ser desconstituída? Não quero mais fazer parte!

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:21 | #42

      Basta você pedir sua renúncia, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão mediante lei.

  22. Alvino José Júnior
    Alvino José Júnior
    25, janeiro, 2016 em 15:31 | #43

    Boa tarde Doutora Roberta!
    Nossa consulta é referente a transformação de uma Associação em Sindicato de profissionais liberais.
    Atualmente estamos organizados numa Associação de âmbito Estadual e gostaríamos de transformá-la em Sindicato.
    O fato concreto:
    – Existe em nosso estado um Sindicato dos Corretores de Imóveis (com territorialidade em todo o Estado).
    – Estamos organizados em Associação com territorialidade no estado e gostaríamos de transformá-la no Sindicato dos Avaliadores do Mercado Imobiliário (com a mesma territorialidade, ou seja, em todo o Estado).
    Nossa Pergunta:
    – Nossa intenção fere o princípio da unicidade sindical?
    Antecipadamente, agradecemos.
    Alvino

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:26 | #44

      Alvino, a resposta é sim.
      Havendo um sindicato no espaço mínimo de um município que represente a sua categoria, não pode haver outro.
      Mesmo que esta categoria seja mais abrangente, por exemplo sindicato de profissionais liberais.
      Então se o sindicato que pretende criar já for representado por outro, estará sim ferindo a garantia de unicidade sindical por região.

  23. Maria Estela Rodrigues
    Maria Estela Rodrigues
    12, janeiro, 2016 em 10:28 | #45

    Dra. no meu municipio há um sindicato que representa os servidores municipaisncomo o art.2 do estatuto O sitram terá suas finalidades baseadas nas seguintes finalidade: congregação dos servidores municipais dos poderes executivo, legislativo, fundações, empresas autarquias e quaisquer outras novas instituições geridas com recurso do municipio de Boa Vista. Exceto atuar na defesa dos interesses dos guardas e vigilância municipal de Boa Vista. Bom como representa todo servidor municipal, alguns professores querem fundar um sindicato que so represente os trabalhadores em educação , será que pode, uma vez que ja foi criado um sindicato dos professores do municipio, mais não foi pra frente, está inativo com suas atividades, somente o SITRAM que atua, há possibilidade de fundar um outro sindicato som dos trab. em educação, uma vez que o sitram ja tem carta sindical. obrigad

    • 20, janeiro, 2016 em 23:28 | #46

      Inicialmente não existe a possibilidade por já haver um sindicato na mesma base territorial.

  24. ARMANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
    ARMANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
    24, dezembro, 2015 em 12:54 | #47

    Bom dia?
    Sou do Estado de Mato Grosso. Residente em Cuiabá-capital.
    1ª) Qual a melhor opção? Sindicato ou Associação? Para administrar a organização dos representantes profissionais do PAPAI NOEL?
    2ª) Qual o numero minimo necessário para a sua devida formação?

    Obs: Hoje contamos oficialmente com cerca de 6 a 8 profissionais nessa área que prestam serviços aos SHOPPING’s.

    • 9, janeiro, 2016 em 11:38 | #48

      Se não houver nenhum sindicato para esta atividade no local, é melhor abrir o sindicato.

  25. Marcos Alderico
    Marcos Alderico
    16, dezembro, 2015 em 12:29 | #49

    Bom dia. Gostaria de saber se posso exercer a função de presidente de um sindicato mesmo não estando mais atuando naquele meio profissional. Trabalhei durante 17 anos em cartórios, saí em 2008. Na época não havia sindicato. Hoje, descobri que ainda não há. Por conta disso, alguns antigos companheiros cogitaram a possibilidade de eu montar o primeiro sindicato da categoria. É possível isso?
    Parabéns pela iniciativa. Muito esclarecedor seu site.

    Grato.

    • 19, dezembro, 2015 em 01:18 | #50

      Veja, criar um sindicato não é o mesmo que assumir a diretoria.
      A diretoria será assumida por meio de votação.
      Para a criação do sindicato, não vemos óbices, entretanto para assumir a diretoria, apesar da omissão legislativa, analisando a legislação podemos inferir que você teria dificuldades para assumir a diretoria legalmente, uma vez que você não pode ser associado se não trabalha na categoria.

  26. MANOEL CARLOS REIS MACHADO
    MANOEL CARLOS REIS MACHADO
    21, outubro, 2015 em 12:26 | #51

    BOM DIA.

    HÁ POSSIBILIDADE DE FUNDAR UM SINDICATO REGIONAL, HAJA VISTO QUE HÁ UM ESTADUAL?
    ME REFIRO A REGIÃO SUL FLUMINENSE, QUE COMPREENDE EM TORNO DE 12 CIDADES DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO.
    INFORMO QUE QUE HÁ UM SINDICATO ESTADUAL COM SEDE NA CAPITAL FLUMINENSE, PORÉM COM POUCA OU NENHUMA ATUAÇÃO.

    ATT: MANOEL CARLOS

    • 5, novembro, 2015 em 22:20 | #52

      Manoel
      Se este sindicato Estadual tem como base representativa o município, não haverá possibilidade. A menos que seja iniciada uma ação para desconstituir este sindicato.

      • Mailton Santos
        Mailton Santos
        7, novembro, 2015 em 09:22 | #53

        Dr. Roberta estou terminando o curso Tec. Farmácia e nao temos registro ainda, sindicato também nao existe, o que preciso fazer para abrir um sindicato, quais os primeiros passos a serem dados, e quantas pessoas é necessário para o mesmo. Obg.

        • 7, novembro, 2015 em 19:00 | #54

          Siga o post acima. O primeiro passo é sempre saber se não existe algum sindicato que atue nesta atividade e com esta base territorial.

  27. Rogério Fernandes
    Rogério Fernandes
    20, outubro, 2015 em 16:00 | #55

    Boa tarde

    Gostaria de saber se o sindicato precisa da autorização do Banco Central para ter seu funcionamento?

    • 5, novembro, 2015 em 22:24 | #56

      Rogério

      Autorização do Banco Central se refere apenas a empresas que tratam de financeiro, como bancos, factorings, financeiras e assemelhadas.

  28. KEYLA
    KEYLA
    13, outubro, 2015 em 17:28 | #57

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se um sindicato de trabalhadores pode abranger categorias distintas como; comercio, serviços e turismo?

    • 7, novembro, 2015 em 20:27 | #58

      Keyla
      Se a carta sindical dele permite, pode sim. Busque pelo sindicato no MTE e veja se ele engloba essas atividades todas.

  29. Jorge Castro
    Jorge Castro
    13, outubro, 2015 em 13:22 | #59

    Boa tarde estamos querendo criar um sindicato dos profissionais de bandas e fanfarras do Estado do Maranhao e gostariamos de saber como devemos agir e seria posssivel criar este tipo de sindicato.

  30. Luciana Oliveira
    Luciana Oliveira
    3, outubro, 2015 em 23:12 | #61

    Olá!
    Gostaria de esclarecer algumas questões referente à área de educação.
    Sou professora da rede municipal, em minha cidade há um sindicato que abrange todo servidor municipal associado o que não é meu caso exatamente por não haver nenhum contentamento com as atuações do mesmo.
    Em conversa com outros colegas surgiu um interesse por criar um tipo de associação diretamente relacionada apenas para profissionais da educação, porém não temos nenhum tipo de conhecimento sobre como atuar nesse aspecto.
    Neste sentido gostaria de saber qual caminho devemos seguir de forma legal e legitimada sem criar problema com o sindicato?
    Desde já agradeço a resposta!

    • 6, outubro, 2015 em 00:54 | #62

      Luciana,
      Boa noite!
      Veja, a criação de um sindicato específico pode ocorrer a partir de um precedente (julgamento).
      Entretanto, neste caso, provavelmente não ocorrerá sem problemas com o sindicato já existente. Este sindicato fatalmente irá se opor na Justiça do Trabalho quanto a criação deste sindicato específico.
      Os passos para iniciar a criação de um sindicato se iniciam inevitavelmente com uma pesquisa no MTE, e a partir desta, basta seguir os passos relacionados.

  31. Hugo Moisés
    Hugo Moisés
    22, setembro, 2015 em 16:23 | #63

    Bom dia!
    Não sendo profundo conhecedor das leis de formação de um sindicato e dos termos legais atrelados a este processo, mas bastante interessado na matéria, muito bem escrita, com apontamentos e demonstrações a lei de forma direta, endereçando e relatando o que é de pertinência à, quem julgo, gostaria de fazer algumas perguntas, e caso seja possível me responder para esclarecer algumas duvidas que surgiram ficaria muito grato!

    1- Sou profissional autônomo e atuo como professor de dança de salão. Existe uma colocação dos profissionais que trabalham com arte que é o SATED, porem não insatisfeito com o a atuação em si só sindicato, mas procurando instaurar um órgão que mais especifico que atenda somente os profissionais da dança, e mais especifico da dança de salão, gostaria de saber como proceder?

    • 30, setembro, 2015 em 12:08 | #64

      Hugo, se o sindicato referido (SATED), abranger sua classe, não há como você criar um sindicato, pois há vedação expressa na lei.
      A única forma seria desconstituir este sindicato pela via judicial, mas demais subjetiva tal decisão e você terá provar que este sindicato não está atuando e que vocês poderiam fazer muito mais pela classe.
      Entendeu o quão difícil é esta decisão?

  32. Dieimis Stabnow
    Dieimis Stabnow
    22, setembro, 2015 em 13:10 | #65

    Boa tarde
    Gostaria de saber se com 20 profissionais da mesma categoria eu conseguiria abrir um sindicato.
    No meu estado não existe sindicato de trabalhadores de empresas de segurança eletrônica, ou seja, alarmes e monitoramento 24h.

    • 30, setembro, 2015 em 12:16 | #66

      Desde que estes 20 profissionais atinja 1/3 dos representantes da categoria (515, alínea “a” da CLT) de seu município, sim você pode.

  33. Cristina
    Cristina
    17, setembro, 2015 em 12:42 | #67

    Se tem um sindicato que se diz estadual e só tem endereço na capital e não tem regionais….pode-se formar um outro em uma base territorial diferente???

    Pelo que pesquisei pode sim,principalmente se o grupo de profissionais não se sente representado…

    Comente por favor.

    • 30, setembro, 2015 em 12:18 | #68

      Cristina, neste caso você deverá provar em juízo que não há a representação deste sindicato de fato na sua região, desta forma conseguirá uma decisão permitindo sua criação e desconstituindo o atual de sua região.
      Deverá ter um forte conteúdo comprobatório para convencimento do magistrado.

  34. ian vargas
    ian vargas
    16, setembro, 2015 em 17:01 | #69

    Olá doutora, na minhar cidade existe uma profissão que não é defendida por nenhum sindicato, (já verifiquei junto ao MTE), o fato de trabalhar em outra profissão me impede de reunir o numero mínimo de pessoas para diretoria e conselho fiscal e buscar fazer assembleia e fundar o sindicato de tal categoria, mesmo eu nao trabalhando na área?

    • 30, setembro, 2015 em 12:25 | #70

      O ideal seria que fosse feito por membros da mesma profissão.
      Já que o intuito do legislador é a proteção a classe.

  35. Fernanda
    Fernanda
    16, julho, 2015 em 21:19 | #71

    Olá Dra. Gostaria de tirar uma dúvida. Havendo um sindicato nacional de determinada classe (que inclui diversas profissões), haveria a possibilidade de se criar um sindicato regional, vez que este nacional é o único existente? Ou seria necessário desmembrar?

    • 17, julho, 2015 em 23:29 | #72

      Uma vez que o sindicato nacional inclui as regiões todas do território nacional, não existe possibilidade ocorrer a criação de outro sindicato, ja que não pode haver 2 sindicatos com a mesma categoria profissional e base territorial.

  36. Silvania
    Silvania
    14, julho, 2015 em 11:22 | #73

    Bom dia, Dra, quero uma informação. Infelizmente fiquei sabendo a anos que em Goiânia não temos nem Sindicato ou ate mesmo uma Associação das Secretárias.
    Sou secretária a mais de 18 anos e me sinto indignada por esse fato. Quero saber o que posso fazer para conseguir que seja organizado nessa cidade um Sindicato ou uma Associação?
    O que posso fazer?
    Obrigada
    Silvania

    • 16, julho, 2015 em 00:48 | #74

      A maneira mais fácil é você mesma organizar reuniões com pessoas da mesma atividade para juntos poder fundar um sindicato.
      Apenas verifique no Ministério do Trabalho e Emprego se realmente não existe sindicato que represente a sua atividade.
      Não existe uma maneira jurídica de obrigar a criação de um sindicato.

  37. Aldo Antunes Amorim
    Aldo Antunes Amorim
    13, julho, 2015 em 12:51 | #75

    Bom dia;
    Tenho uma duvida que é o seguinte, trabalhamos em uma usina hidrelétrica no estado de MT porém essa usina hidrelétrica fica bastante afastada ela fica na divisa do estado de MT e PA, nós solicitamos a presença do sindicato eletricitários do MT que fica em Cuiabá, para nos representarmos em nosso primeiro acordo coletivo porem eles não demonstraram nenhum interesse em vir por ser poucos funcionários a associa-los, nos deixando a impressão de visão somente em lucros e deixando a responsabilidade profissional de lado, estamos fazendo hoje o processo como diz a lei convocamos o sindicato não tivemos retorno, convocamos a federação não tivemos retorno, convocamos a confederação não tivemos retorno, gostaria de saber se posso fundar um sindicato representando os eletricitários da região onde estamos desamparados.

    • 16, julho, 2015 em 00:30 | #76

      Inicialmente, pelo que me descreve poderia sim, mas verifique no ministério do trabalho se existe algum sindicato que os represente antes de iniciar os trâmites.
      Mas veja, o caso da não representação pelo outro sindicato se deve apenas pelo fato de não poderem atuar fora da localidade geográfica a eles atribuída.

  38. Junior Teixeira
    Junior Teixeira
    2, julho, 2015 em 12:38 | #77

    Boa tarde Dra.
    Temos um sindicato que não nos representa em nada aqui na baixada santista (praia grande). Nosso sindicato é do transporte escolar. O presidente não se apresenta pra nada e nem sede física nosso sindicato possue.
    O que fazer nesse caso ?? Como por exemplo pedir a renúncia do presidente??
    Muito obrigado antecipadamente.

    • 17, julho, 2015 em 23:17 | #78

      A renuncia é ato pessoal do presidente do sindicato, então, desta forma, você não teria como agir.
      O que poderá ser feito eventualmente, é um processo para desconstituir o poder deste sindicato. Entretanto, como todo processo, deve ser pautado em provas.
      Como o MTE veda a criação de dois sindicatos com o mesmo objeto na mesma região, a única forma de alterar o sindicato, seria com um processo judicial, na tentativa de demonstrar que eles não prestam o serviço inerente aos sindicatos.

  39. Ronaldo
    Ronaldo
    30, junho, 2015 em 22:43 | #79

    @Roberta
    Obrigado Dra. Roberta.

  40. ELIAS
    ELIAS
    30, junho, 2015 em 16:40 | #80

    Boa Tarde!!! muito boa as instruções. Possuímos um SINDICATO da categoria de Guardas Portuários, no entanto este sindicato abrange Pará e Amapá. Nosso representante vem do Pará para defender nossas necessidades aqui no Amapá. Manifestamos a decisão de desmembrar-nos desse sindicato e criarmos o nosso aqui no Amapá. Para isso o SINDICATO EXISTENTE deverá alterar seu estatuto (não abranger mais o estado do Amapá) correto? isso demora muito? outra dúvida é: qual o valor da taxa para constituir um CNPJ sindical?

    • 1, julho, 2015 em 13:58 | #81

      Sim, o sindicato deverá abrir mão de representar sua região (na prática, duvido muito que façam isto, mas se o fizerem, ótimo).
      A questão da demora dependerá de como vai ser este procedimento administrativo junto a este sindicato e o MTE de sua região, não há como lhe responder esta pergunta.
      A taxa para ter o cnpj você também deverá se informar na sua região, varia de Estado para Estado.

  41. Benedito Rodrigues Nascimento
    Benedito Rodrigues Nascimento
    30, junho, 2015 em 11:01 | #82

    Gostaria de saber se possso criar um só sindicato para representar as classe Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), Agente de Portaria e Agente Administrativo?

    • 1, julho, 2015 em 14:02 | #83

      Benedito, não havendo nenhum sindicato representando estas categorias em sua região, você poderá sim abrir este sindicato.
      Isto você poderá se informar no MTE de sua região.

  42. Ronaldo Silva
    Ronaldo Silva
    28, junho, 2015 em 13:51 | #84

    Olá Dra. Roberta, sou Repórter Cinematográfico (Cinegrafista), minha categoria é representada pelo SINJOR-PA, Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará. Gostaria de saber se toda minha categoria de Repórter Cinematográfico pode se desfiliar do Sinjor e fundar um Sindicato específico de Profissionais da Imagem. Obrigado.

    • 29, junho, 2015 em 00:52 | #85

      Não Ronaldo, a lei veda expressamente a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial de uma mesma categoria.
      Entenda a base territorial mínima como a de um município.

  43. João Ribeiro
    João Ribeiro
    27, junho, 2015 em 19:37 | #86

    Boa noite.
    O que fazer quando um sindicato não é atuante?
    Quando o mesmo é extremamente omisso, não sendo possível contato com nenhum membro do mesmo?
    Sou advogado aqui na Bahia, precisamos muito do nosso sindicato mas ele simplesmente não funciona.
    Hoje descobri que o CNPJ ( 32.699.647/0001-40) dele está baixado no site da receita federal.
    Você pode nos ajudar nesta situação?

    • 1, julho, 2015 em 14:25 | #87

      Sim colega podemos sim.
      Estando o CNPJ baixado, o sindicato não pode atuar, ou seja está irregular.
      Estando irregular, ou seja, sem cnpj a empresa (ou sindicato) não existe no mundo jurídico.
      Verifique com mais detalhes esta informação, pois um sindicato sem cnpj não é sindicato e portando nada lhe impediria juridicamente de abrir outro sindicato.
      Filtre com mais detalhes esta informação pois ela é a chave para você abrir ou não seu sindicato.
      Às vezes pode ser algo temporário ou um erro cadastral (apesar de eu não acreditar), por isto deve ser verificado.

  44. pedro
    pedro
    15, junho, 2015 em 21:05 | #88

    ola bom dia.
    trabalho em uma usina que esta em construçao onde sera produzido alcool hidratado alcool anidro e energia eletrica em sistema de coogeraçao, o sindicato que nos representa hoje é o da construçao civil em breve a usina ira começar a produzir e nao tem nada a ver com construçao civil outras usinas que conheço ou o sindicato é o de massa alimenticia quando se produz açucar, ou é o de quimica quando se produz apenas alcool e energia oque é o nosso caso é possivel fundar um sindicato de quimica e eliminar o de construçao civil que nao é da minha regiao e aqui nao tem o de quimica.

    • 24, junho, 2015 em 21:35 | #89

      Pedro, um sindicato não pode eliminar outro pura e simplesmente assim, para que seja feito isto é necessário desconstituí-lo por via judicial.
      Coisa que também não é tão simples, deve-se provar muitas irregularidades que motivem o juiz a tal.
      Se já há um sindicato representando a classe, mesmo não sendo específico mas está cumprindo seu papel, não pode vocês simplesmente constituir outro.
      Vedação expressa.

  45. Marcos Alberto Vieira
    Marcos Alberto Vieira
    15, junho, 2015 em 08:48 | #90

    bom dia, eu gostaria de saber se uma pessoa dispensada de suas funções e recebendo o seguro desemprego tem permissão para abrir um sindicato..

    • 27, junho, 2015 em 22:42 | #91

      Uma situação não vincula a outra.
      A única exigência é que você deve estar em pleno gozo de sua capacidade civil.

  46. Thiago
    Thiago
    3, junho, 2015 em 08:59 | #92

    tem sindicato dos motoqueiros em campinas, queria abrir um em piracicaba tem como ?

    • 27, junho, 2015 em 23:28 | #93

      Se não houver um sindicato que os represente na região, pode abrir sim.
      Mas inicialmente deve verificar se existe algum sindicato que englobe sua região, pois caso o de Campinas tenha por base territorial Campinas e Piracicaba, não haverá possibilidade.

  47. Marcos Oliveira
    Marcos Oliveira
    1, junho, 2015 em 17:21 | #94

    Saudações!
    Tenho interesse em montar um sindicato de uma classe de profissionais que não possuem representatividade sindical. Entretanto, não atuo na área. Gostaria de saber se há alguma restrição quanto a isso. Gostaria de saber também quanto tempo, em média, leva para que a documentação fique pronta e como faço também para contatar a classe sobre a existência recém-criada de seu sindicato.
    Grato!

    • 27, junho, 2015 em 23:31 | #95

      Não há nenhuma vedação sobre sua atividade.
      Inicialmente, o sindicato por ser uma empresa, levará o tempo de abertura do CNPJ, e mais a assembléia que deve ser realizada para a aprovação.
      O ideal é notificar as empresas da atividade sobre a existência do sindicato, e os trabalhadores também.

  48. Alexandre
    Alexandre
    3, maio, 2015 em 19:59 | #96

    OLa tudo bem Dr. ? estamos montando um sindicato aqui em nossa cidade quais os cargos que devem ser criado para montar a diretoria trata-se de um sindicato dos professores e educadores
    antes de montar registrar em cartório o que deve ser feito primeiro de ver ser publicado no jornal o dia da assembleia como provaremos o numero de pessoas que foram a assembleia

    • 24, junho, 2015 em 22:04 | #97

      Alexandre, marque o dia da assembleia, publique no diário oficial, faça a assembleia pegando a assinatura de todos em um livro ata, em seguida proceda com os demais passos.

  49. Antonio Ribeiro de Oliveira
    Antonio Ribeiro de Oliveira
    1, maio, 2015 em 09:22 | #98

    Antonio Ribeiro de Oliveira :
    Olá bom dia, eu sou Agente de Transito a 11 anos e moro em Guaraciaba do Norte ceara, localizada na serra da Ibiapaba onde tem mais 10 cidades, aqui nesta região ainda não tem Sindicato proprio, então pesquisando as leis nos resolvemos fundar o Sindicato intermunicipal dos Agentes de Transito da serra da Ibiapaba com sede em Guaraciaba, isso será possível, ou não? aguardo resposta!!!

    • 28, junho, 2015 em 00:11 | #99

      Sim, é possível se em todas as regiões que vocês pretendem atuar não houver representação sindical.
      O único conselho é que depois que a atividade estiver organizada, seja aberto escritórios locais para facilitar o acesso dos trabalhadores ao sindicato.

  50. Bruno
    Bruno
    15, abril, 2015 em 17:46 | #100

    Sou servidor público.tenho desconto em folha de contribuição sindical no meu nunicipio não tem sindicato como saber onde tem sindicatos que me representa?

    • 5, maio, 2015 em 18:46 | #101

      O ideal seria comparecer em sua seção de pessoal e questionar qual é o sindicato que você está contribuindo.
      Provavelmente existe algum sindicato na região que englobe a sua localidade.

  51. Igor
    Igor
    12, abril, 2015 em 23:03 | #102

    Tenho uma Duvida, para eu Fundar um Sindicato, tenho obrigatoriamente montar a ADMINISTRAÇÃO e um CNPJ. Mas se na hora de registrar no MTE o mesmo informa que já existe um pedido em andamento ou até mesmo sindicato ??? VOU TER GASTO E PERDA DE TEMPO ATOA.

    Não tem como eu SABER antes se posso me empenhar para fazer o sindicato, do que nadar e nadar e acabar Morrendo na Praia ???

    Pois na minha cidade não tem OFICIAL, um sindicato da minha categoria em questão mas tem varios querendo montar.

    ATT

    • 5, maio, 2015 em 18:58 | #103

      Você pode tentar uma pesquisa inicial no MTE antes de iniciar o processo de abertura do CNPJ.

  52. Jamila
    Jamila
    8, março, 2015 em 22:12 | #104

    Dr Lopes boa noite!
    Apesar de enviar um email, sou redundante lhe perguntando por aqui.
    Em Santos, os técnicos e auxiliares de enfermagem somos representados pelo Sintrasaúde, um sindicato abrangente a todas as categorias trabalhadoras de unidades de saúde, temos tb uma subsede do SEESP (sindicato de enfermeiros do estado de SP), no entanto estamos infelizes com a representação dos mesmo, como poderíamos fazer para nos desmembrar e criar um sindicato mais focado?
    Caso haja como, o senhor nos representaria como clientes aqui em Santos???

    • 9, março, 2015 em 15:51 | #105

      O desmembramento do sindicato é ato discricionário do próprio sindicato, cabe a eles decidir se irão ou não criar uma subseção em sua região.
      Você pode montar uma equipe e propor isto dentro do seu sindicato, pode ser que eles gostem da ideia.

  53. edilson miranda
    edilson miranda
    2, março, 2015 em 19:02 | #106

    Boa tarde
    Estou com uma duvida a respeito da seguinte situação.
    Pode uma pessoa assumir a presidência de dois sindicatos ao mesmo tempo.
    Existe conflito de competência territorial entre um sindicato de guardas municipais com o sindicato dos funcionários públicos municipais?
    Desde já agradeço a atenção

    • 9, março, 2015 em 15:55 | #107

      Quanto a assumir a presidência de dois sindicatos talvez você esteja vendo uma situação onde ele está dirigindo uma subseção deste sindicato.
      Quanto ao conflito de competências, se o sindicato de funcionários públicos municipais estiver se referindo a todo o tipo de funcionário público (isso você verá no estatuto deles), estará sim havendo uma invasão de competências, mas você deve verificar isto junto a estes sindicatos, conferindo seus estatutos.

  54. Josafá Lima
    Josafá Lima
    26, fevereiro, 2015 em 05:31 | #108

    Bom dia !
    Sou servidor publico municipal com a função de guarda-vidas já existe um sindicato dos servidores, também existe um sindicato da guarda municipal o qual está lotado na mesma secretaria pergunto: e possível cria um sindicato exclusivo para a categoria ? ja que ou nos sindicalizamos com o da guarda ou com o dos servidores.

    • 9, março, 2015 em 15:56 | #109

      Não, havendo um sindicato não se pode criar outro, vedação expressa.
      Somente pode decisão judicial.

  55. MARCO ANTONIO
    MARCO ANTONIO
    25, fevereiro, 2015 em 19:10 | #110

    OLÁ. SOU PROFESSOR NA REDE PARTICULAR E NA REDE MUNICIPAL. MEU MUNICÍPIO TEM MAIS DE 100 MIL HABITANTES. O SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PARTICULARES TEM SEDE NA CAPITAL E POUCO FAZ POR NÓS. HA POSSIBILIDADES DE CRIAR UM SINDICATO REGIONAL QUE REPRESENTE NOSSA CATEGORIA AQUI SEM INTERFERÊNCIA COM O DA CAPITAL? ESTOU PENSANDO NESSA POSSIBILIDADE JUNTO COM ALGUNS COLEGAS. GRATO,

    • 25, fevereiro, 2015 em 23:53 | #111

      Boa noite Professor Marcos.

      Uma vez havendo um sindicato representando sua região, não há como abrir outro sindicato, pois há vedação expressa da constituição.
      Infelizmente, o Brasil está cheio de sindicatos monopolizadores, que apenas se preocupam em abranger a maior área possível e nada atua para seus representados, neste caso, somente pode ser criado outro sindicato desconstituindo o anterior, esta desconstituição somente pode ser feita pela via judicial.
      Para tanto, é necessário mostrar ao magistrado que vocês poderiam fazer muito mais pela sua classe do que os que já estão com esta responsabilidade, bem como demonstrar que o atual sindicato não está cumprindo com sua finalidade.
      A briga é por demais subjetiva e também de cunho político.
      Uma coisa que vocês podem fazer é montar uma associação, ganhar adeptos e se destacando pelo auxílio prestado.
      Posteriormente, com mais poder de barganha e força política, pode-se pleitear isso na forma judicial, ou ainda através de negociações, se transformar em uma “extensão” do sindicato em sua cidade.
      Os caminhos são estes, você poderá ver o que lhe é mais favorável.

  56. Fred
    Fred
    25, fevereiro, 2015 em 13:21 | #112

    ola gostaria de saber se para fundar um sindicato precisa publicar o edital em um jornal de grande circulação ou serve apenas um edital afixado nos locais?

    • 25, fevereiro, 2015 em 23:54 | #113

      Publicar em um jornal de grande circulação, lhe dará um amparo muito maior no quesito “publicidade”, apenas afixar em um edital, além de não estar previsto na legislação, não cumprirá este quesito.

  57. Magda Ferreira
    Magda Ferreira
    25, fevereiro, 2015 em 10:13 | #114

    Bom dia!
    Gostaria de saber como se procede para eleger outra chapa, na verdade concorrer a presidência de um sindicato, uma vez que há grande insatisfação por parte dos funcionários com a atual presidência

    • 25, fevereiro, 2015 em 23:56 | #115

      Magda, você terá que se informar no sindicato de sua região de como participar e as exigências para abrir esta chapa.

  58. Alan Domingues
    Alan Domingues
    23, fevereiro, 2015 em 00:50 | #116

    Ola, sou Técnico em Protese dentaria, gostaria que criar um sindicato para a classe, mas nosso registro é no CRO (CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA) Ainda existe possibilidade de criar um sindicato a parte do conselho?

    • 26, fevereiro, 2015 em 00:09 | #117

      Alan, o registro como Dentista é um registro no conselho de classe, não se confunde com um sindicato, são pessoas jurídicas com destinação distintas.

  59. marcia
    marcia
    17, fevereiro, 2015 em 10:48 | #118

    Ola, gostaria de saber qual o minimo de participantes pode ter , para montar um sindicato??

    • 17, fevereiro, 2015 em 17:43 | #119

      Artigo 515, alínea “a” da CLT:

      Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :
      a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

  60. Joseane de Oliveira Luz
    Joseane de Oliveira Luz
    10, fevereiro, 2015 em 00:19 | #120

    Olá. Em meu município existe um sindicato que representa, ou deveria representar, os servidores municipais como um todo e também um outro sindicato dos profissionais da educação. Trabalho na assistência social e junto com alguns colegas estamos pensando em possibilidades de nos fazer representados perante a gestão do município. Dentre estas possibilidades está a criação de um novo sindicato que represente os trabalhadores da assistência social. A dúvida é: Há um impedimento legal em fundar um novo sindicato pelo fato de já existir um sindicato de servidores municipais??

    • 10, fevereiro, 2015 em 22:48 | #121

      Se este sindicato representar sua categoria, você não poderá criar outro.
      Isso você deverá ver no próprio estatuto do sindicato e no MTE de sua região.
      Confirme esta informação com mais detalhes para saber se há ou não a possibilidade de criar este sindicato.

  61. Steve Max
    Steve Max
    9, fevereiro, 2015 em 23:01 | #122

    Alguns funcionários de minha empresa, são representados pelo sindicato dos eletricitários, podemos abrir um sindicato somente dos trabalhadores da CELESC? pois nesta empresa a mais de 3000 funcionários.

    • 10, fevereiro, 2015 em 22:49 | #123

      O sindicato não é por empresa, mas sim por categoria profissional.
      Se já existe um sindicato, não se pode criar outro, vedação expressa.

  62. Jordan
    Jordan
    9, fevereiro, 2015 em 15:00 | #124

    Boa tarde Marcelo! tenho uma empresa que fornece merenda escolar para o governo mas tem 6 meses de repasses atrasados. Gostaria de saber se posso fundar um sindicato já que a minha empresa não foi a única a levar calote do governo existem outros fornecedores de merenda que estão na mesma situação.

  63. leonardo araujo
    leonardo araujo
    5, fevereiro, 2015 em 18:33 | #126

    Olá, faço parte da diretoria de uma associação e queremos constituir um sindicato. Tenho algumas duvidas.
    1 – o sindicato será de empresas de locação de veículo com motorista e prestadores de servicos de transportes para indústria do audio visual do estado do rio de janeiro, te pergunto por ser específico a área do audio visual vamos ter problemas por já existir um sindicato de locadoras de veiculos na mesma região?

    2- para a constituição precisamos primeiro fazer a convocação do edital em jornal de grande circulação e no diário oficial…tem que ser no diario estadual ou da uniao? Entrei na uniao e pede o Cnpj…mas eu ainda não fiz nem a primeira assembleia…como vou ter Cnpj?

    Seria isso as minhas dúvidas…. desde já agradeço

    • 10, fevereiro, 2015 em 23:13 | #127

      1 – Sim, havendo um sindicato terá problemas ao criar outro;

      2 – Leonardo, você deve primeiro criar a pessoa jurídica com CNPJ de natureza sindical, veja a transcrição do texto pelo site do MTE:

      Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

      Portanto, primeiro crie a pessoa jurídica, depois registre no MTE.

  64. bruno pires de souza
    bruno pires de souza
    5, fevereiro, 2015 em 01:01 | #128

    oi amigo otimo o assunto abordado, sou instrutor de pilates e percebo que essa profissao nao tem regulamentacao nenhuma, penso muito em criar um sindicato para dar suporte a esses profissionais e tambem fiscalizar os studios de minha cidade, porem nao tenho experiencia nenhuma com isso, como funciona ? como se mantem financeiramente? como divulgar? como criar regras? peco tua ajuda.

    • 10, fevereiro, 2015 em 23:20 | #129

      Amigo, vai ser muito complicado eu lhe explicar tanta coisa em apenas uma resposta de um artigo, neste caso você deverá começar do início, pesquisando na internet de forma geral e só em seguida partir para este meu post que é bem mais específico e ensina como montar um sindicato.
      São muitas coisas para lhe passar, não há como descrevê-las neste espaço, sinto muito não poder ajudá-lo desta forma.
      Mas vou lhe dar um norte, no seu caso pesquise por “sindicato de profissionais liberais”, acho que é a melhor maneira de te ajudar.

  65. MARTIRENE
    MARTIRENE
    1, fevereiro, 2015 em 10:55 | #130

    OLÁ BOM DIA, MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, MORO EM UMA CIDADE “A” QUE TEM UM SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA, E TEM OUTRA CIDADE “B” VIZINHA A 5 KM QUE NÃO TEM SINDICATO DA MESMA CATEGORIA. O ESTATUTO DO SINDICATO DA CIDADE “A” FALA QUE É DA CIDADE “A”, PORÉM ATUA NA CIDADE “B”. A PERGUNTA É SE POSSO ABRIR UM SINDICATO NESTA CIDADE “B” VIZINHA?

    • 1, fevereiro, 2015 em 20:51 | #131

      Da maneira taxativa que você colocou os fatos, sim.
      Contudo é certeza que você terá alguns conflitos, guarde cópia destes estatutos para brigar judicialmente se necessário for.

  66. Luciana
    Luciana
    30, janeiro, 2015 em 11:07 | #132

    Em minha universidade existe um sindicato, porém em momentos como greve ele não se manifesta e nunca existe eleição ou se existe essa não é divulgada, não existem chamadas para participação de mais gente. O sindicato é fantasma. Podemos montar um novo sindicato?

    • 1, fevereiro, 2015 em 20:52 | #133

      É melhor você juntar provas e s dirigir ao MTE para prestar uma representação contra este sindicato, mas montar outro não será possível, a menos que desconstitua este por via judicial para que seja possível a criação de outro.

  67. Francisco Antonio
    Francisco Antonio
    26, janeiro, 2015 em 20:27 | #134

    Boa noite ! Como se prova o requisito do art.515,CLT de um terço de empregados da categoria? Onde se consegue o número total de empregados da categoria?
    Desde já ,muito obrigado pelas outras informações fornecidas nesse trabalho.

    • 1, fevereiro, 2015 em 20:54 | #135

      Estes empregado você consegue em sua própria rede de contatos, ou seja, reunindo mesmo cada um.
      Normalmente, quem já possui alguma associação já tem esta representatividade, ou ainda quem possui um bom “network”.

  68. Merisi
    Merisi
    26, janeiro, 2015 em 10:41 | #136

    Prezado Marcelo, bom dia!
    Primeiramente parabéns pela iniciativa em compartilhar conosco seus conhecimentos.
    Sou arquiteto autônomo no Estado de SP e gostaria se saber se o fato de existir um Sindicato que represente a categoria habilita o mesmo sindicato à representar os autônomos uma vez que não somos regidos pela CLT. O sindicato em questão pleiteia tal representação, porém, não nos representa de fato.
    Tendo em vista tal situação também gostaria de saber se é possível a organização dos profissionais liberais autônomos em forma se associação,paralelo ao pleito representativo do Sindicato?
    Muito obrigado e parabéns!

    • 1, fevereiro, 2015 em 21:13 | #137

      Amigo, a lei não menciona se pode ser fracionada esta representação a este ponto.
      Lendo o artigo 8º, inciso II da CF, extrai-se a inteligência de que a representação se refere a classe profissional ou econômica.
      Acredito ficar frágil sua argumentação caso seja impedido de criar um novo sindicato, ou ainda tenha problemas jurídicos com os já abertos.
      Outra coisa, estude se valerá mesmo a pena criar um sindicato de profissionais autônomos, veja se haverá as adesões desejadas para que se possa manter este sindicato, nem todos os autônomos vêem vantagem em se filiar, mas não sei como pensam os profissionais de sua categoria, você deve saber disto melhor do que eu.

  69. debora
    debora
    21, janeiro, 2015 em 15:40 | #138

    Boa tarde Marcelo. Gostei muito do artigo, minha duvida é a seguinte: há um sindicato em meu estado que representa basicamente todo o setor de construção. Algumas empresas, não satisfeitas com a convenção coletiva, constituíram outro sindicato que abrangeria todo o setor de olaria do estado. Ocorre porem que, três empresas estão sem representação sindical uma vez que o estatuto anterior não as abrangeria e nem este novo sindicato devido contar a palavra similar. Destaca-se que essas empresas são do mercado cerâmico e revestimento cerâmico, na confecção de pisos, azulejos, porcelanatos … A questão é que o sindicato inicial as incluiu no quatro de associados sem sua devida anuência. MInha duvida seria em como faço pra anular essa clausula constante neste primeiro sindicato, regularizando o segundo de modo que abranja essas empresas? consigo fazer isso nas vias administrativas ou apenas judicialmente?

    • 22, janeiro, 2015 em 17:14 | #139

      Pelo que me descreve, há várias irregularidades.
      Ao que me parece, também não há interesse destas empresas em anular ou alterar este quadro, o que fatalmente iria inviabilizar qualquer coisa pelas vias administrativas.
      Se você já tentou entrar em contato com a administração para negociar e foi infrutífera a tentativa, então realmente você teria que entrar com uma ação judicial.
      Não sei qual o estado em que você está, mas procure um advogado em sua região e apresente todos os documentos para que ele possa traçar uma estratégia para auxiliar neste caso.

  70. leila
    leila
    19, janeiro, 2015 em 14:32 | #140

    Olá ,preciso muito de sua ajuda! tenho um grande interesse em abrir um sindicato dos vidraceiros,pois aqui em nossa cidade tem em media mais de 40 vidraçarias e não temos sindicato e esta ficando cada vez mais dificil trabalhar é uma classe muito individualista e não conseguimos fazer parcerias,gostaria de saber o que devo fazer os custos pra estar abrindo o que vou precisar … fico no aguardo da sua resposta .obrigado Leila.

    • 20, janeiro, 2015 em 23:22 | #141

      Leila, se você estiver se referindo aos vidraceiros donos da vidraçaria, ou seja, os empregadores, saiba que nem todos são adeptos a sindicalização.
      Se você estiver se referindo aos vidraceiros empregados, neste caso você pode sim criar um sindicato, mas deverá provar a eles os benefícios da sindicalização, já que terá que ter um quorum para conseguir criar o sindicato.
      É conversa, terá que argumentar e convencê-los, não há mágica.

  71. Éder Nascimento
    Éder Nascimento
    14, janeiro, 2015 em 14:01 | #142

    Bom dia.,
    Sou funcionário publico administrativo da secretaria de saúde de meu estado, minha categoria junto com outras 103 categorias é representada por um único sindicato. Posso criar um sindicato que represente unicamente a categoria dos servidores administrativos? É que nossa categoria fica sempre em segundo plano uma vez que não é diretamente ligada a saúde.

    • 20, janeiro, 2015 em 23:17 | #143

      Éder, esse quadro é muito comum, não só em sua área como em muitas outras.
      Infelizmente tendo uma representação, você não poderá criar outra, neste caso somente uma ação judicial ou então tentar de forma amigável fazer uma extensão deste seu sindicato representando somente sua classe, é conversar com o seu sindicato e tentar de forma amigável, mas você deverá ter uma boa equipe para mostrar que tem condições de trabalhar e negociar, se eles estiverem abertos a esta negociação, coisa que normalmente não estão.

  72. MARCIO ARAUJO
    MARCIO ARAUJO
    8, janeiro, 2015 em 16:34 | #144

    boa tarde,
    gostaria de fundar um sindicato das empregadas domésticas na minha cidade e acontece que, na cidade vizinha já existe, mesmo assim posso criar na minha cidade?
    como faço para ver a base territorial para criar esse sindicato?
    desde já muito obrigado e aguardo uma resposta.

    • 20, janeiro, 2015 em 23:14 | #145

      Existindo um sindicato em sua região, você não poderá criar outro.
      Para ver a base territorial do sindicato, você pode pedir para ler o estatuto e confirmar junto no MTE de sua região.

  73. Neto Ramos
    Neto Ramos
    8, janeiro, 2015 em 12:06 | #146

    Olá.
    Sou bibliotecário e tenho muita vontade de criar um sindicato para a nossa categoria aqui no Estado do Ceará, mas estou tendo dificuldade de encontrar colegas profissionais que queiram participar deste processo inicial.
    Gostaria de saber se é preciso uma quantidade grande de profissionais para os primeiros encontros, para a construção do Estatuto, essas coisas, estou meio desnorteado.
    Até encontro pessoas interessadas em participar, mas o pessoal acha que é difícil e burocrático criar um sindicato.
    Posso com um grupo de amigos da classe criar o estatuto e dar entrada no CNPJ para em seguida aprovar o Sindicato junto ao MTE?

    • 20, janeiro, 2015 em 23:13 | #147

      Amigo, sim você pode.
      O importante é encontrar pessoas que desejem começar e ir até o fim, não será flores sua caminhada, requer muito esforço e tato para lidar com as pessoas, tudo dependerá de vocês.

  74. Alexandre
    Alexandre
    2, janeiro, 2015 em 01:55 | #148

    Ola amigo sou de Barretos SP aqui existe um sindicato dos servidores publico municipal e por aqui não tem ninguém que lute pelos direitos dos professores e educadores CLT teria como fazer um sindicato especial para esta categoria de professores e educadores CLT obrigado.

    • 6, janeiro, 2015 em 23:37 | #149

      Boa noite Alexandre.
      Não havendo a representação em sua região, pode sim você criar seu sindicato.
      Se inteire de maneira mais aprofundada sobre a representação deste sindicato, se informe no MTE sobre eles para ver a possibilidade de criá-lo.

  75. Rodrigues
    Rodrigues
    29, dezembro, 2014 em 19:13 | #150

    Olá Dr., li sua reportagem e alguns comentários mas mesmo assim tenho dúvidas, é o seguinte aqui no ES tem um sindicato que defende a classe metalúrgica, e eu trabalho em uma empresa que fabrica motores e somos 2650 funcionários, a sede do sindicato que nos representa fica a 150Km e nós não estamos satisfeito com sua representação. é possível nós unirmos e criarmos o nosso sindicato somente voltado para nossa empresa, e não igual a eles que representa tudo o que diz respeito de metalúrgico.

    • 1, janeiro, 2015 em 15:01 | #151

      Rodrigues, sua dúvida é bem comum, todas seguem o mesmo princípio, não pode ser criado um novo sindicato na região onde já exista a representação.
      A única maneira de se conseguir o que pretende é desconstituir a representação deste sindicato da sua região, isto ocorre por decisão judicial.
      Para tanto você tem que ter em mente que se deve convencer o magistrado que a representação feita por vocês seria muito melhor do que a atualmente representada, coisa que não será tão simples.
      Primeiramente você deve ter legitimação pela maioria, ou seja, melhor começar criando uma associação, ganhando adeptos e ser reconhecido no meio, conseguindo reconhecimento de seus representados, mobilizando sua associação para discutir os interesses diretamente no sindicato já existente, com isso você terá mais poder de barganha para representar sua região junto ao sindicato que atualmente representa sua classe ou então tentar uma ação judicial para desconstituir o anterior se o clima entre vocês não estiver favorável.
      De qualquer forma você viu que não é tão fácil, mas também não é impossível, apenas envolverá trabalho, tempo e política.

  76. queiroz
    queiroz
    18, dezembro, 2014 em 20:10 | #152

    OLA DOUTOR GOSTARIA DE SABER FUNDAMOS UM SINDICATO AQUI NO OESTE BAIANO
    PARA REPRESENTAR OS TRBALHADORES EM HOTEIS CHURASCARIA LANCHONETES IMOBILIARIA
    CABELEIREIROS PADARIAS JA DEI ENTRADA NO PEDIDO DE REGISTRO NO MTE
    O MTE PODE NEGAR O REGITRO MESMO NÃO TENDO OUTRO SINDICATO QUE REPRSENTA ESTAS CATEGORIAS FICO NO AGUARDO OK ABRAÇO

    • 18, dezembro, 2014 em 21:08 | #153

      Amigo, depende dos motivos pelo qual lhe foi negado seu registro.
      O que o MTE está alegando como impedimento?

  77. Marcelo
    Marcelo
    4, dezembro, 2014 em 00:33 | #154

    Boa noite…..

    Sou afiliado a sindicato aqui do Paraná….a a tempos todos os filiados não estão mais contentes com a atual administração do atual presidente….o grande problema é que ele não deixa nenhuma outra chapa entrar contra ele para tentar administrar o sindicato….qual o procedimento a ser tomado nessa situação?

    • 9, dezembro, 2014 em 11:38 | #155

      Junte provas deste quadro, guarde cópias, procure o MTE de sua região e relate a situação apresentando as provas.

  78. Acson da Silva
    Acson da Silva
    30, novembro, 2014 em 21:52 | #156

    Olá!Tudo bem?
    Parabenizo pela sua atuação. Gostaria de saber se um presidente de sindicato tem por obrigação afastar-se da função exercida. este é um servidor municipal e o sindicato atua em vários municípios.

    • 2, dezembro, 2014 em 14:05 | #157

      O dirigente sindical sim deve se afastar 4 meses antes das eleições para concorrer a novas eleições, caso contrário será considerado inelegível.
      No caso de presidente de sindicato, se for se candidatar a cargos eletivos como vereador, governador, prefeito, etc., deve se afastar 4 meses antes do feito, conforme jurisprudência do TSE.

  79. fabricio avila
    fabricio avila
    18, novembro, 2014 em 10:59 | #158

    Bom dia
    sol funcionário publico na cidade de Camapuã MS aq existe o sindicato municipal dos servidores públicos sou motorista e temos 35 motorista e possível criar o sindicato dos motorista

    • 26, novembro, 2014 em 17:03 | #159

      Você terá que fazer uma pesquisa de campo mais aprofundada para ver se este sindicato de servidores públicos não está representando esta classe.
      Se estiver não poderá criá-lo, pois teria que desconstituir este sindicato para que possa ser criado outro.
      Nesse caso somente por ação judicial, subjetiva e demorada.
      Outra maneira é entrar em contato com este sindicato e ver se podem ceder esta representação para vocês, neste caso é algo mais político e negocial.
      São estas as possibilidades.

  80. germano santana
    germano santana
    17, novembro, 2014 em 08:02 | #160

    Bom dia.li seu artigo muito interessante e esclarecedor.tambem li os comentarios e repostas,em linhas gerais não se poderá fundar outro sindicato ja tendo um que representa a categoria na região,sou agente penitenciario moro a 300 km da sede do SINDASP/MG,esse mg,me impede de fundar outro sindicato?outra situação,se eu conseguir reunir 1/3 dos trabalhadores do meu municipio e até de vizinhos,poderia fundar um outro sindicato?desde já grato

    • 26, novembro, 2014 em 17:05 | #161

      Você teria que ver se este sindicato está representando sua classe.
      Se estiver não poderá ser constituído outro.
      Você teria que desconstituir este sindicato através de uma ação judicial ou então entrando em negociação com este sindicato para representar sua classe na sua cidade.
      Superando esta parte, basta seguir com a criação conforme demonstra o post.

  81. DIOGO
    DIOGO
    14, novembro, 2014 em 13:00 | #162

    boa tarde !!!
    tenho interrese de fazer um sindicato de jornaleiros , no MATO GROSSO DO SUL , CAMPO GRANDE MS , pois aqui nao tem , somos uma classe mto grande aqui sem suporte nenhum , qual e o melhor maneira de iniciar isso ? pode nos ajudar?

    • 15, novembro, 2014 em 16:10 | #163

      Diogo, o nosso tutorial lhe dará um norte de como começar, já que não há sindicato de sua classe, conforme está afirmando (estou presumindo que você procurou fazer uma pesquisa de campo, se informou perante o MTE de sua região, etc…), então você poderá criar sua equipe e dar a devida entrada na documentação necessária.
      Leia com bastante atenção este post para montar sua base de conhecimento e assim progredir.
      Boa Sorte.

  82. Alonso Pereira da Silva
    Alonso Pereira da Silva
    11, novembro, 2014 em 16:11 | #164

    Aqui em Terenos ja existe um sindicato,porem ele abrange toda classe dos trabalhadores municipais.Ha possibilidade de um desmembramento da classe da educação deste sindicato e a montagem de um outro que envolva so a educação,se ha como proceder para criação do mesmo? Desde ja agradesso.

    • 15, novembro, 2014 em 16:14 | #165

      O desmembramento deverá ter a autorização deste sindicato.
      Você poderá solicitar uma reunião e fazer sua proposta, se eles aceitarem ótimo, caso contrário o ideal é começar montando uma associação para ganhar publicidade e ser bem visto pela classe, posteriormente, demonstrando que possui mais qualificação para representar especificamente sua classe e demonstrando a ineficácia deste outro sindicato, pode haver uma chance de desconstituir perante a justiça a representação deste outro sindicato no seu município, mas estamos falando de uma briga longa e por demais subjetiva.

  83. Jorge Ribeiro
    Jorge Ribeiro
    5, novembro, 2014 em 14:12 | #166

    Estamos querendo criar um sindicato para a área de informática aqui no Amapá, mais verifiquei que existe um o SINDPD-AP, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, mais é inoperante. Poderíamos criar um Sindicato de Ciência e Tecnologia que englobasse os profissionais das áreas de ciências e tecnologia no geral?
    Ex.: Pesquisadores, Administradores de Rede de Computadores, Gestores, Analistas de Sistemas, entre outros profissionais.

    • 15, novembro, 2014 em 16:19 | #167

      Jorge, havendo um sindicato não há como você montar outro em sua região.
      Depende do que você chama de “inoperante”, se for no sentido de que não existe de fato, pode-se pleitear esta desconstituição de maneira mais fácil na justiça.
      Contudo, se é no sentido de ser ineficaz, neste caso deve-se proceder de forma judicial, mas é uma briga longa e forrada de subjetivismo.
      Neste caso, a melhor maneira é criar uma associação, ganhar notoriedade e confiança da classe, para depois, provar em juízo a ineficácia deste outro sindicato por motivos bem comprovados, desta forma há a chance de conseguir desconstituir este sindicato de forma judicial e criar o de vocês, provando que será muito mais benéfico a sua classe o trabalho feito por sua equipe.

  84. Moreira
    Moreira
    3, novembro, 2014 em 20:28 | #168

    Existe cargo de assessor de comunicação dentro da composição?

  85. Pedro
    Pedro
    3, novembro, 2014 em 11:49 | #170

    Boa tarde,

    Será que é possível para criar um sindicato para operadores de EVS no Rio? É um função dentro da área de televisão bem especifico.
    Procurei mas ainda não tem, e quanto tempo demora mais um menos para completar tudo isso?

    Obrigado desde já.
    Grato,

    Pedro

    • 5, novembro, 2014 em 00:02 | #171

      Pedro, toda a profissão pode ter a representação de um sindicato, o grande problema é que há uma grande briga de sindicatos invadem a competência de diversas classes, na grande maioria acabam não representando nenhuma delas, ou por demais uma classe em detrimento de outras, muitas vezes para que seja aberta uma representação requer-se uma ação judicial, o que também é por demais subjetiva.
      Você deve verificar se não há algum outro sindicato mais abrangente que esteja representando sua classe, se não houver poderá sim constituir um sindicato.
      Nosso post lhe dará as primeiras noções que necessita.

  86. Simara
    Simara
    2, novembro, 2014 em 20:22 | #172

    Boa Noite,

    Mesmo abrindo um sindicato próprio, a empresa fica obrigada a pagar a contribuição patronal e confederativa ?

    • 4, novembro, 2014 em 23:58 | #173

      Para a resposta desta pergunta deve-se levar em conta outros fatores, por exemplo, se a empresa é uma ME ou EPP, ela ficará dispensada do pagamento das contribuições patronais (mas não as do empregado, que é recolhida um dia de salário por ano).
      Este entendimento está no artigo 13, §3º da lei complementar 123 de 2006:
      § 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

  87. ricardo vasconcelos
    ricardo vasconcelos
    25, outubro, 2014 em 22:31 | #174

    o que preciso pra se abrir um sindicato de orientadores de transito?

    • 5, novembro, 2014 em 00:04 | #175

      Primeiro Ricardo, uma boa pesquisa de campo para verificar se não há nenhuma representação.
      Comece com uma associação, para ganhar representatividade, depois de montada toda a equipe, parta para uma representação sindical.

  88. André Luiz Santos de Almeida
    André Luiz Santos de Almeida
    22, outubro, 2014 em 17:26 | #176

    Boa Tarde

    Li seu artigo, pois estava procurando algo do gênero… sou do rj e aqui o sindicato do comercio controla muitas funções em diversas áreas de trabalho. sou açougueiro e gostaria de poder defender nossa classe, pois a mesma não tem seu devido merecimento reconhecido e é muito desvalorizada.
    gostaria muito que pudesse me esclarecer mais sobre esse assunto, pois essa é uma ideia que poderia muito ajudar nossa classe!!!

    desde já agradeço pelo o espaço e as informações.

    André

    • 23, outubro, 2014 em 00:26 | #177

      Boa tarde André.
      Havendo um sindicato em sua região, não será possível abrir outro, somente poderia pela via judicial.
      Pela via judicial teria que ter muito conteúdo probatório que convencesse o juiz a desconstituir um sindicato e dar esta representação a outro.
      Sugiro começar por uma associação, ir crescendo e ganhando adeptos para ter representatividade e confiança.
      Com o tempo e experiência seus caminhos irão se abrindo.

  89. carlos daniel cintra
    carlos daniel cintra
    30, setembro, 2014 em 18:22 | #178

    Como faço para criar um sindicato de cuidador de idosos ? Carlos Daniel Cintra

    • 15, outubro, 2014 em 14:15 | #179

      Amigo, comece com uma pesquisa de campo para ver se essa classe não está representada por algum sindicato.
      A partir disto, siga o nosso post acima que você terá uma boa margem para iniciar.

  90. luiz giovani bleichuvel
    luiz giovani bleichuvel
    29, setembro, 2014 em 13:51 | #180

    quando fui secretario municipal de agricultura, abastecimento e pesca criamos uma associação de agropecuaristas do vale englobando um total de 5 cidades, já avançamos bastante criamos um parque de exposição e estamos trabalhando na edificações do referido parque como galpões de exposição e leilão. nossa associação esta em pleno funcionamento, é atuante e toda a documentação esta em dia. ocorre que por vontade dos membros queremos fundar um sindicato dos produtores rurais do vale todo, como essa associação esta em pleno funcionamento, é mais fácil migrar para um sindicato, ou melhor criar o sindicato em paralelo para defender o interesse de nossa classe, meio menos árduo para concretizar nossa ideia.

    • 29, setembro, 2014 em 14:27 | #181

      Seu caminho está perfeito Sr. luiz.
      Um sindicato de sucesso começa desta forma, com a legitimidade dos seus associados, vocês começaram com uma associação, ganhando a confiança dos representados e poder de barganha perante a sociedade local, estão com tudo que precisam para fundar um sindicato de sucesso e terem mais poderes de representação para sua classe trabalhista.

      Na minha opinião, o melhor mesmo é criar um sindicato em paralelo, com os mesmos membros da associação no que tange conselho fiscal e diretoria, pois estes membros já possuem notoriedade perante a população.

      Conte conosco no que precisar.

  91. Alex Adamczik
    Alex Adamczik
    25, setembro, 2014 em 18:21 | #182

    Olá. Parabéns pelo artigo. Para constituir um sindicato em cidade que è abrangida por outra da mesma categoria(extensão de base) mas com a anuência do detentor da base, quais editais e publicações são necessárias? Basta editar na nova sede onde será a base do novo sindicato, tem a necessidade de publicar em jornal de circulação e diário oficial a assembléia de formação?, ou seriam diligências posteriores a assembléia e registro no cartórios? Posso na mesma assembléia de fundação, aprovação do estatuto, eleição da diretoria ajustar a anuência do detentor da base, o qual será convocado a participar da assembléia? Grato. Alex Adamczik

    • 29, setembro, 2014 em 14:26 | #183

      É fato que este ato requer publicidade, portanto é necessária a publicação em jornal de grande circulação para que seja efetivo o princípio da publicidade.
      Aconselho a publicar também no diário oficial.
      Os demais atos que está perguntando, pode variar de cada localidade, neste caso sugiro que se informe (pode até mesmo ser no seu sindicato base), sobre os procedimento legais.
      Lembro que a falta de qualquer uma dessas exigências formais poderá invalidar a criação de seu sindicato.

      Boa sorte.

  92. Marleo
    Marleo
    22, setembro, 2014 em 17:05 | #184

    No estado do Pará existe em Belém um sindicato de Tecnico de segurança do trabalho, porém em castanhal que fica próximo da capital não tem um sindicato da mesma categoria. Posso abri um sindicato em castanhal? Pois o de Belém não abrange a cidade de Castanhal, e não valoriza a categoria que ganha um salário mínimo.

    • 29, setembro, 2014 em 14:22 | #185

      É muito mais fácil você abrir um sindicato em um local em que não tenha essa representação.
      Apenas se certifique sobre a abrangência real deste sindicato, não havendo esta abrangência em sua região, pode sim abrir este sindicato que pretende.
      Boa sorte.

  93. Ronaldo
    Ronaldo
    19, setembro, 2014 em 20:02 | #186

    Olá Marcelo, boa noite.

    Sou Representante Comercial, Trabalho com vendas desde menor de idade informalmente, mas já trabalhei de Carteira assinada por quase tres anos quando fiz 18 anos.
    A minha dúvida é o seguinte: como vc já falou em outras respostas aqui, onde ouver um sindicato com jurisdição cobrindo determinado trabalhador não há possibilidades de haver outro sindicato ou associação,
    porém como representante, sou regido e mal amparado pelo CORE/CONFERE. Na qual somos lesados e insatisfeitos pelo suposto apoio.
    Eexiste também na minha região o SINDOCOMERCIO que se diz lutar pelos direitos dos trabalhadores do comercio em geral, não há divergências, pois todos trabalham com comércio.
    Se há brechas, posso abrir uma associação ou sindicato que possa cobrir desde o mais humilde servidor do comercio e a nossa classe de Representantes?

    serei grato com vosso auxílio.

    • 19, setembro, 2014 em 23:57 | #187

      Acredite Ronaldo, seu problema é mais comum do que você imagina.
      Basta ver algumas perguntas aqui feitas pelo nossos leitores, muitos tem o mesmo problema.
      Conforme você já leu, a lei veda a criação de outros sindicatos, a única maneira de se conseguir criar um sindicato onde já exista um, é por meio de uma ação judicial para desconstituir o outro sindicato, briga esta muito extensa, política e de difícil comprovação.
      Tudo dependerá do caso concreto, vamos criar aqui, somente para o entendimento, um “mundo ideal”:
      Imagine um sindicato que tenha a competência de representação de uma classe trabalhadora em um determinado município, este não representa esta classe, nunca se movimentou para nenhum dissídio coletivo, nunca negociou nada perante os empregadores (ou se negociou foi péssimo, prejudicando a classe), está lotado de pedidos feitos pelos seus associados sem nenhuma solução, várias reclamações no MTE, há provas concretas de corrupção, etc.
      E por outro lado, uma simples “associação local”, por exemplo, tem todos os documentos comprobatórios de prestação de consultas aos associados, orientações, vem interferindo da maneira que pode para ajudar a classe, mesmo não tendo legitimidade procurou junto aos empregadores promover programas (de modo informal), para melhoramento das condições de trabalho, atuando de maneira política junto ao município, conseguindo trazer benefícios, etc.
      Eis que um dia esta associação, munida de todos estes meios comprobatórios, com apoio e reconhecimento notório de toda a classe, vem a mover uma ação judicial para tentar desconstituir aquele sindicato e tomar seu lugar na representação desta classe trabalhadora no município.
      Este seria o quadro ideal para ter boas chances em uma ação judicial, mesmo assim saiba que seria uma ação longa, onde serão (com certeza) interpostos todos os recursos possíveis, ou seja, muitos anos de demanda.
      O fato é que muitos querem criar um sindicato e “tomar o lugar” de outro que já está em vigor, mas pouquíssimos realmente tem provas irrefutáveis que possam dar amparo a tal pleito.
      Pode ver que o número de perguntas aqui neste sentido é vasta.
      Se você reúne esses requisitos, o ideal marcar uma reunião com um escritório de sua preferência para verificar o que se tem em mãos e estimar suas chances de sucesso.
      Outra maneira é criar uma chapa e se candidatar as eleições de seu sindicato, porém deve-se acompanhar muito bem estas votações.

  94. Rodrigo
    Rodrigo
    16, setembro, 2014 em 19:41 | #188

    Mas como que em São Paulo por exemplo existem mais de um sindicato representando a educação?

    • 19, setembro, 2014 em 13:42 | #189

      Teria que ver o estatuto destas dois sindicatos Rodrigo para definir isto com mais precisão e verificar esta alegação.
      A única maneira de criar outro sindicato seria desconstituindo um deles, contudo somente será feito por via judicial, briga longa, política, forrada de subjetivismo.

  95. Jônatas
    Jônatas
    5, agosto, 2014 em 17:55 | #190

    Gostaria de tirar uma duvida, sou Tecnologo em radiologia gostaria de saber se algo como criar um sindicato dos tecnologos em radiologia seria possivel , por que essa área é nova, o conselho de tecnicos em radiologia ja existe a uns 30 anos , e para ser tecnico em radiologia basta estudar um ano e meio , quando surgiu a classe de tecnologos em radiologia pelo fato de que não tinhamos sindicato nos unimos ao sindicato dos tecnicos com os mesmos direitos, apesar de que para se formar um tecnologo em radiologia é muito mais trabalhoso e requer um curso de no minimo 3 anos,
    A minha duvida é … Algo impede de um grupo de tecnologos se desvincular do sindicato dos tecnicos para formarmos o nosso proprio sindicato de tecnologos em radiologia?? pois não vejo o CRTR nos ajudando em nada a não ser na taixa que eles nos cobram anual de 300,00.

    • 7, agosto, 2014 em 16:30 | #191

      Não haverá como você criar um sindicato para uma classe se já existe um sindicato representando esta classe em sua região.

  96. 31, julho, 2014 em 17:43 | #192

    @marcio roberto guimaraes
    Essa informação você terá consultando o MTE de sua região.
    Se não houver nenhum sindicato de sua categoria, você poderá sim abrir este sindicato.

  97. marcio roberto guimaraes
    marcio roberto guimaraes
    30, julho, 2014 em 19:27 | #193

    boa noite , gostaria de saber se pode abrir um sindicato em minha cidade são jose dos pinhas de comunidade terapêuticas sem fins lucrativo..

    • 7, agosto, 2014 em 16:31 | #194

      Você terá que fazer uma pesquisa de campo para verificar se não existe um sindicato representando esta classe em sua região.
      Se não existir, então neste caso poderá sim ser aberto este sindicato.

  98. Andrea
    Andrea
    24, julho, 2014 em 05:51 | #195

    Trabalho na sede de um Partido Político e somos regidos pela CLT. Gostaria de saber se posso fundar um sindicato dos funcionários dos Partidos Políticos tendo em vista que hoje somos englobados no sindicato da categoria “comercio” sem termos nada haver com o oficio. E se é possível, pois o mesmo não terá muitos funcionários, so os existentes em Partidos reconhecidos…

    • 7, agosto, 2014 em 16:33 | #196

      Mesmo sendo este sindicato com uma nomenclatura diferente e tendo como especialidade outro ramo, se ele estiver representando sua classe, você não poderá abrir outro sindicato.

  99. Luis Marlos
    Luis Marlos
    23, julho, 2014 em 11:19 | #197

    Bom dia, faço parte do quadro efetivo de técnicos administrativos recém egressos na universidade estadual do Amapá e temos que montar nosso sindicato para “lutarmos” por nosso plano de cargos e salários que ainda não existe, por sermos os primeiros técnicos concursados desta autarquia. Aclamamos a diretoria informalmente e estamos no momento pesquisando formas de concretizar nosso sindicato.
    Li o artigo e achei bastante proveitoso, sobre a criação do estatuto, que dicas você pode me dar?
    Abraço

    • 7, agosto, 2014 em 16:43 | #198

      Primeiramente, faça uma pesquisa de campo para se certificar que não existe nenhum outro sindicato representando sua classe.
      Em seguida, reúna um grupo de pessoas que atuarão neste sindicato, faça seu planejamento e comece a “rabiscar” algumas de suas diretrizes e maneiras de atingí-las, mande este estatuto para um escritório de advocacia que conheça do ofício para verificar se não há algum dispositivo ferindo outros direitos ou mesmo alguma ilegalidade que venha a lhe prejudicar.
      Procure também formar seu corpo jurídico, ou seja, advogados que possam prestar o devido auxílio processual e consultivo, pois vocês deverão estar pautados na legislação para conseguir seus objetivos e fatalmente envolverá o jurídico de forma contenciosa ou consultiva.
      Preocupe-se também com a organização física deste sindicato:
      – Uma diretoria de no mínimo 3 e no máximo 7 elementos;
      – Um conselho fiscal composto de 3 membros;
      – Um membro da diretoria eleito como presidente.

      Desejamos boa sorte e sucesso em seus objetivos.

  100. Edmilson Santana
    Edmilson Santana
    23, julho, 2014 em 09:33 | #199

    Bom dia,

    Sou servidor público municipal no setor administrativo, porém na minha cidade existe o sindicato dos trabalhadores da saúde – SINDSAUDE, e o sindicato dos trabalhadores em educação – SINTEPP; Há vários servidores que não estão filiados as estas classe, por se tratar de setores diferentes; posso esta criando um Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.?

    • 7, agosto, 2014 em 16:45 | #200

      Veja, se existir uma classe representando sua categoria, você não poderá criar outro sindicato.
      Se esta classe que pretende representar não estiver sendo representada, você poderá sim criar um sindicato, faça uma pesquisa de campo para se certificar disto.

  101. Eduardo
    Eduardo
    16, julho, 2014 em 21:31 | #201

    Trabalho em uma autarquia estadual, AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA, aonde há em seu quadro fiscais (nivel medio) e inspetores (nivel superior), e possivel a criação de um sindicato somente de INSPETORES???

    • 7, agosto, 2014 em 16:46 | #202

      Verifique se esta classe não está sendo representada por algum outro sindicato, se não estiver então poderá ser criado este sindicato.

  102. Roberto
    Roberto
    16, julho, 2014 em 11:59 | #203

    Bom dia Marcelo,

    Gostaria de criar um sindicato para o ciclistas, mais hoje os ciclistas estão vinculados ao sindicato do SINDIMOTOSP, consigo mesmo assim criar um só para ciclista ?

    Parabéns pelo artigo

    • 7, agosto, 2014 em 16:47 | #204

      Se estão vinculados a este sindicato, você não poderá criar outro sindicato, pois já existe a devida representação.

  103. julio
    julio
    15, julho, 2014 em 19:29 | #205

    queria saber qual o primeiro e principal passo para montar um sindicato,no sistema publico(prefeitura da minha cidade),

    • 7, agosto, 2014 em 16:48 | #206

      Primeiro passo, fazer uma pesquisa de campo e verificar se esta classe não possui representação sindical.
      Não havendo esta representação, siga os passos deste tutorial.

  104. joao Eudes Marcondes da Trindade
    joao Eudes Marcondes da Trindade
    11, julho, 2014 em 21:31 | #207

    o artigo é muito bom, sou advogado e meu pai tem uma empresa de construção civil, e na minha cidade não tem sindicato da construção civil so tem na cidade vizinha que fica a mais de 100 km meu pai fazendo parte da categoria por fundar um sindicato na minha região ou tem que ser uma filial desse da cidade vizinha?

    • 12, julho, 2014 em 11:38 | #208

      Se há um sindicato representando sua região, não pode ser criado outro sindicato.
      A região mínima é um município, mas não há um delimitador para o máximo, um sindicato poderá abranger vários municípios ou estados.

  105. Alex
    Alex
    30, março, 2014 em 22:44 | #209

    boa noite.
    estamos querendo montar um sindicato dos funcionários da ARCAFAR SUL (associação das casas familiares rurais) este formado por monitores, professores, cozinheiras e outros.
    gostaríamos de saber por onde começar.

    • 30, março, 2014 em 22:51 | #210

      Primeiramente, verifique se já há algum sindicato representando essa categoria, seja todos ou de forma isolada, você não poderá representar uma categoria que já possua representação.
      Segunda parte, dê uma lida detalhada esse post que ele descreve todos os passos para registrar um sindicato.
      Comece com a pesquisa de campo sobre essa representação sindical que deseja.

  106. IVANA RIBEIRO
    IVANA RIBEIRO
    21, março, 2014 em 00:11 | #211

    Olá gostaria de saber se existe a possibilidade de fundar um sindicato de enfermagem na região de Bauru, já que atualmente quem nos representa é o sindicato dos profissionais de saúde, não somente um sindicato de enfermagem especificamente.

  107. Claudinei
    Claudinei
    12, março, 2014 em 03:53 | #213

    Assunto: Jornada de Trabalho 24 x 48
    Sou Agente Funerário, trabalho em uma funeraria a qual sempre seguiu a jornada de trabalho de 24×48 horas.

    Houve uma reunião entre o SINDEC- Sindicato dos Empregados no Comercio de Porto Alegre que “representa de mentira” os agentes funerários ou seja o trabalhador mesmo, e o SESF/RS – Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul que seria os donos das funerárias de porto alegre.

    Através de uma CCT – Convenção Coletiva de Trabalho pactuados entre as duas, ficou estabelecido a jornada máxima de 12 horas de trabalho como segue abaixo:
    12×12
    12×24
    12×12
    12×48

    Através de uma pesquisa, 2/3 dos trabalhadores que atuam nas funerárias de Porto Alegre preferem a jornada de trabalho de 24×48.

    Vantagem 24×48
    – Desloca-se para trabalhar 10 dias e fica 20 dias em casa
    – Menos consumo de combustível.

    Desvantagem 12×12 – 12×24 – …. etc
    – Desloca-se para trabalhar 20 dias e fica 10 dias em casa

    Perguntas:

    1 – É possível firmar um Acordo Coletivo de Trabalho, sem a representação de um Sindicato, apenas entre os funcionários e uma Funerária ?

    2 – Se não contribuirmos mais para o sindicato que nos representa atualmente, este Acordo Coletivo de Trabalho poderia ser firmado ?

    3 – SINDEC é dos trabalhadores do Comercio, porem generalizaram e anexaram a gente, poderia ser criado um SINDTF Sindicato dos Trabalhadores Funerários ?

    Muito obrigado pela sua atenção, aguardarei ansioso por alguma resposta.

    • 12, março, 2014 em 10:05 | #214

      Toda a situação de trabalho que é mais benéfica ao trabalhador pode sim ser aplicada.
      Uma convenção coletiva estabelece parâmetros mínimos de trabalho, mas sempre que for uma situação mais favorável, esta poderá ser aplicada em detrimento da norma coletiva.
      O que não pode ocorrer é aplicar condições de trabalho que tragam prejuízo ao trabalhador ou que sejam inferiores as estabelecidas em norma coletiva.
      Veja o artigo 58 da CLT:

      Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

      Veja que a lei utiliza “não excederá”, o que nos traz o entendimento de que poderá ser fixada outra jornada desde que não exceda esse parâmetro de 8 horas ou outro fixado (que pode ser por uma convenção coletiva).

      Veja também o artigo sobre jornada de trabalho:
      Jornada de Trabalho

  108. Joaquim Luiz de Souza
    Joaquim Luiz de Souza
    11, março, 2014 em 11:48 | #215

    Bom Dia

    Sou da cidade de Bauru – SP, e aqui já tem sindicato dos servidores funcionários públicos, sou vigia da prefeitura, gostaria de saber se pode, abrir um sindicato paralelo só dos vigias, para lutar por nossas rendívicações, e pela nossa categoria pois o prefeito atual não quer mais abrir concurso público, para contratar vigias, e os estabelecimentos públicos, estão sendo roubados e depledados.
    Sem mais, agradeço pela vossa atenção e, aguardando a vossa resposta.

    Obrigado

  109. Daniel
    Daniel
    11, março, 2014 em 09:09 | #217

    Bom Dia,

    Pode um sindicato se recusar a defender a categoria mesmo sabendo que existem inúmeras irregularidades?
    http://www.sintaresp.com.br/site/noticias/177/carta-aberta-aos-profissionais-da-radiologia-do-hc

  110. Renato
    Renato
    5, março, 2014 em 18:33 | #219

    boa tarde e parabéns pelo artigo aprendi muito com ele, então eu trabalho com entrega da panfletos promocionais de grandes redes de supermercado e lojas de moveis, eu acredito que meus funcionários deveriam trabalhar com carteira assinada e também ter outros benefícios, mas isso esta longe da minha realidade e também de outras pequenas empresas que terceirizam esse tipo de serviço, quem dita o valor a ser pago pelo serviço são as grandes redes é são valores muito baixo, desse modo fica difícil alguma empresa de distribuição oferecer para seus funcionários condições melhores no trabalho, no máximo que conseguimos é pagar pro funcionário é apenas uma diária exatamente isso ninguém trabalha fichado e assim funciona em quase todo o pais.
    Fiquei pensando em abrir um sindicato para defender tanto as empresas de distribuição quanto os seus funcionários, em busca de trabalhar dentro legalidade e também em melhoras nos benefícios.
    Vocês poderiam me dar algum norte em relação a isso? obrigado pela atenção.

    • 6, março, 2014 em 10:50 | #220

      De fato ter funcionário sem carteira registrada, expõe você a muitos processos trabalhistas. Hoje a grande maioria dos funcionários (pelo menos aqui em SP), entram com ações trabalhistas contra seus empregadores por qualquer motivo e muitas das vezes sem ter razão.
      Contudo é sua administração, e só você é que sabe o que é melhor ao seu negócio e como funciona em sua região.
      Quanto ao sindicato pode ser um caminho, contudo devo alertá-lo quanto alguns fatores:
      Em relação as condições de trabalho.
      Um dos fatores que degradam as condições de trabalho é justamente a oferta e procura de sue ramo.
      Se seu negócio possuir muitos concorrentes, dará as empresas um grande poder de barganha e com certeza elas escolherão quem elas querem e no preço que querem, caso você não aceite, ela procurará outro que aceitará.
      Outro fator é a importância de seu negócio, as empresas somente gastam com situações que sejam de extrema importância para elas, por exemplo, imagine todo o sistema de rede do supermercado extra em pane e fora de operação. A importância disso será enorme e mesmo que eles tenham que gastar com a compra de um novo servidor que custaria, por exemplo, R$ 300.000,00, eles comprariam de imediato.
      Em contrário de um serviço de relaxamento aos seus funcionários ou ainda um serviço vigilância do estacionamento. Esses eles postergariam, procurariam o mais barato ou até mesmo iriam suprimir.
      Como você é a pessoa mais indicada para conhecer seu negócio, você saberá pesar esses fatores.
      Um sindicato deve também ter em suas mãos um poder de barganha, muitas vezes, seu sindicato deverá impor limites para as prestações de serviço das empresas de seu ramo, a pergunta será: “É possível fazer com que todas as empresas realmente sigam essas regras?”.
      Se a resposta for sim, então será muito boa a implantação de um sindicato, se você tiver dúvidas então será melhor replanejar ou estudar com mais calma o assunto.

  111. Jeronimo Rosa da Silva
    Jeronimo Rosa da Silva
    4, março, 2014 em 15:05 | #221

    Estou pensando em fundar um sindicato dos funcionários da indústria em minha cidade, na região eu pesquisei e não tem sindicato dessa categoria, mas é possível que um determinado sindicato bem longe da minha cidade esteja com base territorial aqui? e se tiver eu posso abrir um aqui? eu escolho a base territorial ?

    • 6, março, 2014 em 11:01 | #222

      É muito comum terem sindicatos de outras áreas atuando em locais mais distantes.
      Legalmente a limitação da área de atuação de um sindicato é somente ao seu tamanho mínimo, ou seja, não poderá ser inferior a um município, mas nada impede que tenha uma abrangência maior.
      Você deverá ver se há algum sindicato representando sua região, se estiver, deve consultar seu estatuto e suas condições no MTE.
      Assim poderá saber se via conseguir ou não criar um sindicato em sua região.

  112. uelton
    uelton
    3, março, 2014 em 19:51 | #223

    Olá amigo gostaria de saber de que forma é feita a cobrança sindical, ela é automática no contra cheque para os associados? Gostaria de saber também se o governo federal disponibiliza recursos para os sindicatos?

    • 3, março, 2014 em 20:14 | #224

      Sim, a própria empresa desconta a cobrança sindical uma vez ao ano (um dia de salário de cada trabalhador).
      Isso falando da cobrança obrigatória e não para os que são associados, esta se procederá de acordo com cada sindicato.
      Parte desses valores são repassados as centrais sindicais e há projetos lei para modificações desses valores (como a PEC 531/10).

  113. VINICIUS LEAL DA SILVA
    VINICIUS LEAL DA SILVA
    25, fevereiro, 2014 em 11:04 | #225

    OLÁ GOSTARIA DE SABER COMO FUNDAR UM SINDICATO DE ALMOXARIFES, AUX DE ALMOXARIFES? POIS O SINDICATO QUE ESTAMOS ASSOCIADOS É O MESMO DE FAXINEIRO, CARREGADOR, SEGURANÇA, ETC ???
    OBRIGADO.

    • 1, março, 2014 em 13:45 | #226

      Nesse caso Vinicius, já há um sindicato que representa essa classe de trabalhadores conforme nos referiu.
      Em tese, não haveria meios de criar um novo sindicato de mesma categoria, porém para ser mais preciso e lhe orientando como agir, verifique o estatuto desse sindicato, veja se nesse estatuto está escrito como representação essa classe.
      De posse dessas informações e com a cópia desse estatuto, procure o MTE de sua região e veja se há a possibilidade de criar um sindicato mais especializado.

  114. Yolando
    Yolando
    21, fevereiro, 2014 em 03:32 | #227

    Amigo:

    1º – Gostaria saber qual é classificação de um trabalhador que se inscreve no sindicato, paga as cotas, mas não tem cargo?

    2º – Este mesmo trabalhador (que pagas as cotas), também é protegido pela lei, caso não cometa algo grave? E se o seu contrato de trabalho chega ao fim também é protegido?

    Obrigado

    • 22, fevereiro, 2014 em 11:06 | #228

      Bom dia Yolando.
      Não consegui entender sua dúvida no item 1, poderia por gentileza me explicar melhor?
      Quanto ao item 2, seria a mesma resposta da sua última feita, todo o trabalhador é protegido pelo seu sindicato, independente dele se associar ou não.

  115. Yolando
    Yolando
    20, fevereiro, 2014 em 13:43 | #229

    @Marcelo L P
    Amigo Marcelo:

    1º – É possível numa empresa em que há redução de quadro abrangerem trabalhadores que inscreveram-se no sindicato, pagam todas as quotas?

    2º – O trabalhador que o seu contrato de trabalho está chegar ao fim mas, já anda inscrito no sindicato há tempos e paga as cotas, será que também é protegido por lei? como?

    Obrigado

    • 22, fevereiro, 2014 em 11:04 | #230

      Bom dia Yolando.
      Não entendi muito bem sua pergunta no primeiro item, se é em relação a possibilidade da empresa contratar trabalhadores que se inscrevem em sindicato a resposta é sim.
      Não há nada que impeça a empresa de contratar pessoas filiadas a sindicatos, inclusive é proibido fazer tal discriminação.
      Quanto ao item 2, todos os trabalhadores são protegidos pelo sindicato, seja esse trabalhador associado ou não.

  116. Roque
    Roque
    20, fevereiro, 2014 em 05:31 | #231

    Bom dia,

    Como sei se exite em minha regiao um sindicato dos trabalhadores de servicos burocraticos, administrativos.

    • 22, fevereiro, 2014 em 10:59 | #232

      Bom dia Roque.
      Nesse caso somente fazendo uma pesquisa de campo, procurar com pessoas de mesma categoria se alguém é filiado, pesquisas na internet, procurar nos próprios sindicatos de outras áreas ou áreas semelhantes de sua região, etc.

  117. Nivaldo da silva almeida filho
    Nivaldo da silva almeida filho
    19, fevereiro, 2014 em 18:44 | #233

    Oi amigo eu moro em uma Cidade que não tem sindicato,tem na cidade vizinha quero saber se podemos nos filiar fazer parte.

    • 19, fevereiro, 2014 em 23:57 | #234

      Boa noite Nivaldo.
      Se esse sindicato tiver como área de atuação a sua região, poderá sim fazer parte, para isso você teria que se dirigir a esse sindicato e perguntar sobre a sua abrangência.

  118. Antonio borges
    Antonio borges
    18, fevereiro, 2014 em 16:15 | #235

    Mas ele atua no meu municipio justamente porque noa temos um sindicato rural eu acho que cada um tem direito a sua dependencia voce nao acha ou tem algum que proipi o seu municipio ter sua propria sede sindical

    • 18, fevereiro, 2014 em 17:16 | #236

      Na minha opinião pessoal, deveria ser um sindicato por município.
      Mas, leia o artigo 8º inc II da C.F.:

      Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
      II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

      A lei deixa bem clara que não há a possibilidade de criar um outro sindicato em um local que já tenha sua representação.
      A única maneira é você conseguir reunir a preferência de um terço dos trabalhadores de seu município: “que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados“.

      Em termos práticos:
      Para que você consiga criar um sindicato no seu município, você terá que conseguir mobilizar um certo número de trabalhadores (mais precisamente um terço dos trabalhadores dessa categoria, artigo 515 alínea “a”) a preferirem sua organização como representação ao invés de outra e com isso ter argumentos para registrar um sindicato em sua área.
      A dificuldade está nesse ponto, não sei o tamanho de sua cidade e nem sua influência política perante os trabalhadores, mas mobilizar a grande massa é o grande problema, faze-los preferir uma organização que está iniciando (nem sindicato é oficialmente) em detrimento a um sindicato já montado e operacional.

  119. Antonio borges
    Antonio borges
    18, fevereiro, 2014 em 15:28 | #237

    boa tarde marcelo Em minha cidade nao tem sindicto rural mas na cidade vizinha tem e predomina no no meu municipio posso fundar um sindicato em minha cidade e predominar todo o meu municipio tirando da resposabilidade do sindicato da cidade vizinha obrigado

    • 18, fevereiro, 2014 em 15:38 | #238

      Se a área de atuação do sindicato de sua cidade também abranger a área de seu município, você não poderá criar um sindicato dessa categoria, pois estará ferindo a competência desse sindicato.

  120. Marcos
    Marcos
    18, fevereiro, 2014 em 01:37 | #239

    Bom dia,

    Somo em torno de 100 funcionarios de uma secretaria, prefeitura municipal, temos algumas reivindicações que são realidades em outros municipios, tais como seguro de vida, adicional por atividade de risco, vale alimentação etc..o que o Sr nos aconselharia perante a situação, levando em consideração que a prefeitura tem um sindicato que representa o funcionalismo publico municipal, porem, desconhece as necessidades da categoria.Pensamos em uma associação ou sindicato da categoria.

    • 18, fevereiro, 2014 em 09:38 | #240

      Primeiramente vocês deveriam levar essas reivindicações oficialmente a esse sindicato, com base nesse recibo ou protocolo vocês terão argumentos para perante o MTE forçar esse sindicato a tomar alguma atitude.

  121. Lucas Oliverira
    Lucas Oliverira
    13, fevereiro, 2014 em 22:35 | #241

    Boa noite…Marcelo tenho uma empresa que atua no ramo de rastreadores como instalações do mesmo,prestamos serviços a grandes empresas porem ficamos rendidos a elas pois as empresas como a minha se tornam concorrentes pois fazem leilões de nossos trabalhos e valores e varias outras situações,gostaria de saber se posso fundar um sindicato com o mesmo CNPJ da minha empresa.

  122. katia Paiva
    katia Paiva
    11, fevereiro, 2014 em 10:54 | #243

    é possível dar continuidade a um sindicato de empregador que está prestes a fechar as portas, com apenas uma empresa associada? São necessárias quantas empresas para poder fundar um sindicato?

    • 11, fevereiro, 2014 em 11:24 | #244

      Bom dia Dra. Katia.
      Quanto a continuidade de atividade sindical, olhando por alto, não encontrei nada na legislação que pudesse responder de forma bem fundamentada sua pergunta, eu precisaria pesquisar mais a fundo, contudo acredito não ser possível tendo em vista que os cargos de diretoria e conselho fiscal são cargos eletivos (529 a 532 da CLT).
      Acompanhe meu raciocínio:
      Se houvesse essa possibilidade, seria muito fácil fraudar as eleições e colocar um grupo já pré determinado para dar continuidade ao mandato, bastaria alegar o seu fechamento e a renovação administrativa como solução.
      A maneira legal que vejo para que ocorra essa transferência, seria a eleição de uma nova diretoria e conselho fiscal, ou aguardar seu fechamento e constituir um novo sindicato.
      Em relação a quantidade de empresas para que se possa fundar um sindicato, esta resposta está no artigo 515 alínea “a”:

      Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :

      a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

      Ou seja, deverá reunir um terço das empresas que pretende representar para obter o reconhecimento como sindicato.

  123. Marcelo Peres de Mattos
    Marcelo Peres de Mattos
    5, fevereiro, 2014 em 14:27 | #245

    Marcelo,estou com um problema ;no entorno de Brasilia tem 16 cidades,eles teveriam ser assistidos pelo sindsaude/go,mas isso não ocorre devido esta ha 200km da sede,enfim,os funcionarios da area de saude estão sem proteção sindical .Eu quero funda um sindicado que abrace esses 16 cidades do entorno de Brasilia .Como eu devo fazer

    • 5, fevereiro, 2014 em 18:00 | #246

      Amigo, primeira coisa a ser feita é você verificar como está registrado esse sindicato que você se referiu, se ele está devidamente registrado e qual sua área de atuação.
      Se estiver registrado para atuar em sua região, você não poderá fundar outro sindicato de mesma categoria.
      Caso seja o dever legal deles atuarem em sua região e isso não está sendo feito, você poderá acionar o MTE ou o Ministério Público do Trabalho para que eles obriguem esse sindicato a cumprir suas obrigações e solicitar alguma medida coercitiva para que esse fato não venha novamente a acontecer.

  124. Marcelo Carvalho Cobucci
    Marcelo Carvalho Cobucci
    5, fevereiro, 2014 em 11:27 | #247

    Bom dia,

    Trabalho em uma indústria de queijos finos conhecida que já tem um sindicato. O problema é que os funcionários não têm acesso a esse sindicato que por sua vez não se manifesta para nada. Contribuímos todos os anos e simplesmente não vemos retorno. A nível de comentário (ainda não é nada oficial), ficamos sabendo que os mesmos cargos, da mesma empresa em outro estado têm seu piso salarial maior e alguns benefícios que não temos aki. Como resolver essa situação? É possível a criação de um sindicato onde já existe um outro “atuando”?
    Desde já, obrigado!

    • 5, fevereiro, 2014 em 11:54 | #248

      Bom dia Marcelo.
      Marcelo, o ideal é buscar provas documentais bem fundamentadas e de posse dessas provas, você poderá procurar o MTE (Ministério do trabalho e emprego) de sua região para prestar uma denúncia, bem como o Ministério Público do Trabalho também de sua região.

  125. kleyton Felix
    kleyton Felix
    3, fevereiro, 2014 em 02:03 | #249

    gostaria de abri um sindicato no ramo gráfico na minha cidade, mas so tem 7 graficas na faixa de 30 funcionários você acha que compensa abrir um sindicato, por que tenho que me afastar de minhas funções será que vai dar pra pagar as despesas

    • 3, fevereiro, 2014 em 12:16 | #250

      Sinto muito Kleyton, não tenho como te responder essa pergunta.
      Você teria que pesquisar o mercado de sua região, a situação econômica da cidade, a perspectiva de crescimento desse ramo em sua cidade e diversos outros fatores envolvidos.

  126. rodrigo
    rodrigo
    30, janeiro, 2014 em 08:37 | #251

    bom dia !
    sera possível um sindicato do educador físico ?? o beneficio maior e o salario do professor !
    o que mais poderia acrescentar? e o criador fica responsável diretamente sem troca ??

    • 30, janeiro, 2014 em 11:04 | #252

      Sim, seria possível, no entanto já existe um sindicato responsável por essa categoria que é o sindicato dos professores. Criando esse sindicato você iria de encontro com esse outro sindicato.
      Não entendi direito as outras perguntas sobre benefício maior e sem trocas, por gentileza reformule sua pergunta para que eu possa lhe ajudar.

  127. Fabrício Lima Lisboa
    Fabrício Lima Lisboa
    23, janeiro, 2014 em 15:58 | #253

    Boa Tarde, sou motorista de carreta e temos um Sindicato na região que não lutam por nossos interesses e sim pelos interesses deles. Estamos querendo fundar nosso próprio Sindicato. Somos mais ou menos 200 trabalhadores da área. Pode ter 2 sindicatos na mesma cidade? Qual e-mail posso usar para esclarecimentos??

    • 18, fevereiro, 2014 em 09:44 | #254

      Não, apenas é possível um sindicato por área.
      Você deve utilizar de meios no sentido de obrigar o sindicato a tomar as devidas atitudes.
      O MTE pode receber essas reclamações quanto ao sindicato, mas deve ser muito bem fundamentada para que tenha efeito.

  128. joao marcio silva
    joao marcio silva
    18, janeiro, 2014 em 21:04 | #255

    boa noite estou estudando a ideia de fundar um sindicato em minha região,neste caso ainda não existe mas eu entrei no site do ministerio do trabalho e para cadastrar um pedido de abertura da classe já é solicitado o numero do cnpj a pergunta é eu preciso primeiro abriar uma empresa juridica para depois entrar com o pedido?
    aguardo uma resposta se possivel muito obrigado!

    • 19, janeiro, 2014 em 01:36 | #256

      Sim, o sindicato é por sua própria natureza uma pessoa jurídica de direito privado.
      Não há como criar um sindicato como uma pessoa física, pois o sindicato é tratado como um ente com personalidade jurídica própria.
      O sindicato não é de uma pessoa, mas sim uma associação de representantes de uma determinada classe com a finalidade de lutar por melhores condições da sua atividade.

  129. Elson Kamiguchi
    Elson Kamiguchi
    13, janeiro, 2014 em 11:59 | #257

    Bom dia, gostei muito das informações do site, porém pra ficar claro, vou ser específico. É possível criar um sindicato para toda a classe de servidores públicos municipais? se sim… seria necessária aprovação de 1/3, poderia ser através de abaixo assinado? e por fim… é necessária base física (própria, cedida) ?

    • 13, janeiro, 2014 em 22:48 | #258

      Boa noite Luiz.
      Tudo dependerá de que regime esses servidores públicos estão trabalhando, entrando um pouco na esfera do direito administrativo, se você estiver se referindo a servidores público em sentido “latu sensu”, ou seja, todo e qualquer tipo de servidor ou funcionário público, há categorias de servidores públicos que são vedadas a associação sindical, como por exemplo o militar.
      Outro problema seria a invasão sobre uma classe que já possua representação sindical, uma vez que servidores públicos é gênero que pode incluir as mais diversas profissões, você poderia estar invadindo uma outra classe já representada, como por exemplo uma servidora pública que é auxiliar de limpeza ou um servidor público que trabalhe com metalurgia.
      Quanto a assembleia que dá origem ao estatuto sindical, essa é um ato solene, deve ser seguido a risca para que seu estatuto tenha validade, sua aprovação será por votação registrada em ata da assembléia geral, onde constará os votos de 1/3 dos membros da classe que pretende representar.
      Quanto ao local físico, não há imposição legal sobre a origem do espaço de trabalho, pode ser cedido, alugado ou próprio.

  130. luiz henrique wink
    luiz henrique wink
    7, janeiro, 2014 em 00:20 | #259

    Boa noite, gostaria de saber o seguinte: pertenço ao sindicado dos despachantes documentalistas de pernambuco, estamos elegendo uma nova diretoria, a minha pergunta é: O Presidente, Vice ou qualquer outro cargo deste sindicato que é de autonomos pode receber algum pagamento pelos serviços que presta para o Sindicato? afinal ele deixa de fazer o seu trabalho regular de despachante para se dedicar ao Sindicato.

    • 7, janeiro, 2014 em 01:52 | #260

      Vejamos o que fala o artigo 521 da CLT alínea c:

      Art.521. São condições para o funcionamento do sindicato:
      c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos.

      Contudo, veja o parágrafo único:
      Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembléia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.

      De outra forma, veja o artigo 8 da C.F:
      Art.8. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
      I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

      Ou seja, é vedada pela nossa carta magna a intervenção do poder público na organização sindical, contudo deve-se ter cuidado ao interpretar essa norma, pois poderá haver tendência a abusos.

      Cabe também ressaltar que há entendimentos diversos nesse contexto, mas a lei deixa bem clara que se o possuidor de cargo eletivo estiver afastado de suas atividades fará jus a uma gratificação arbitrada pela a assembléia geral, esse valor não poderá ultrapassar o que esse indivíduo ganhava no seu trabalho.

  131. LEANDRO LOPES
    LEANDRO LOPES
    6, janeiro, 2014 em 19:03 | #261

    Boa noite!
    Gostaria de saber se e possível desmembrar alguns cargos do sest/senat, pois os mesmos não brigam pela minha categoria que e embarcador externo e fundar um sindicato da categoria juntando com gerentes, operacionais e embarcador, afretador de transportes

    • 6, janeiro, 2014 em 22:55 | #262

      Leandro, difícil dar uma resposta assim para algo tão subjetivo, seria necessário verificar o caso concreto, comprovar que realmente esse sindicato não está cumprindo com sua finalidade para provar que há a necessidade de ser criado um novo sindicato ou renovar sua administração.
      É uma briga muito grande, por demais abstrata e com poucas chances de sucesso.

  132. francisco junior
    francisco junior
    30, dezembro, 2013 em 14:07 | #263

    queria saber se e possível fundar um sindicato de sindico?

    • 4, janeiro, 2014 em 16:47 | #264

      Acredito sim ser possível, não vejo um impedimento legal, contudo você deve verificar sua aceitação perante os síndicos, você tem que se perguntar que serviços teria a oferecer a essa classe para que seja vantajoso sua filiação.
      Outra coisa que tem que se ter em mente, quem pagaria a contribuição sindical, o condomínio ou o síndico como particular?
      Podemos ter dois caminhos:
      Até acredito ser possível cobrar do condomínio desde que o condomínio mantenha esse síndico como empregado.
      Se ele for um morador do prédio que foi eleito, pode haver embaraços ao cobrar a contribuição sindical do condomínio e talvez ele tenha que arcar como particular (A cobrança é assunto mais profundo e requer um pouco mais de estudo).

  133. Alan
    Alan
    18, dezembro, 2013 em 09:51 | #265

    Bom dia.,
    Li toda matéria,gostei muito e tenho uma dúvida,seria possível fundar um sindicato de terceirizados dentro de uma universidade federal?

    • 18, dezembro, 2013 em 11:15 | #266

      Bom dia Alan.
      Entendo que não, pelos seguintes motivos:
      O sindicato representa uma classe, no caso de terceirizados seria um coletivo muito maior, pois os terceirizados poderão ter, auxiliares de limpeza, cozinheiros, porteiros, etc. Dessa forma, você estaria entrando em conflito com diversos outros sindicatos.
      Além disso, por ser a universidade federal uma fundação pública, talvez não seja possível criar dentro desse local qualquer sindicato, pois iria desviar completamente de sua finalidade.

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