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Estabilidade por acidente de trabalho – Artigos confecção da CAT

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Roberta Lopes Perret

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On 1 de julho de 2013
Last modified:19 de julho de 2019

Summary:

Nesse post vamos demostrar os institutos relacionados ao acidente de trabalho, a confecção da CAT e a síntese dos requisitos para usufruir desse direito.

Definindo Acidente de Trabalho

Vamos entender primeiramente o que significa acidente de trabalho.

O acidente de trabalho ou acidente em serviço, é o acidente ocorrido com o trabalhador durante sua atividade laboral ou no trajeto de sua casa/trabalho ou trabalho/casa, ou seja, se o acidente ocorrer desde a sua saída para o trabalho, no decorrer do seu expediente até sua volta para sua casa.

Porém para fazer jus aos benefícios devemos ter outros critérios:

Vejamos o artigo 30 do decreto nº 3.048/99:

Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

Tal artigo, fundamenta muitas decisões de médicos do INSS nos seus pareceres, demonstrando que não é qualquer acidente de serviço que proporcionará o auxílio doença acidentário, deve esse acidente reduzir a capacidade laborativa do trabalhador.

Estabilidade pelo acidente do trabalho

Um dos benefícios garantido ao trabalhador pelo artigo 112 da lei 8213 de 91, é a estabilidade do empregado no caso de acidentes em serviço, mas no entanto, para que o trabalhador tenha direito, deve ser preenchidos alguns requisitos, como o próprio artigo sustenta, senão vejamos:

 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Observe que o artigo deixa bem demostrado que tal estabilidade é dada somente após a cessação do auxílio doença, o que nos faz presumir que ao trabalhador deve ter passado em perícia no INSS e dado a ele o direito do auxílio doença acidentário.

Confirmando este artigo, a súmula 378 do TST nos traz outros entendimentos:

Súmula nº 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)  

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

É notório no inciso II a confirmação do período superior a 15 dias, bem como no inciso III também garante ao trabalhador por tempo determinado a mesma garantia.

Outro ponto a observar, é que não é necessário que o trabalhador receba o auxílio-acidente para ter o auxílio-doença acidentário.

Para a concessão do auxílio doença, há também o critério do tempo de afastamento, que no caso é de 15 dias, veja o artigo 59 da referida lei.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Atenção para a MP 664/14:

A MP 664 de 2014, em seu artigo 60 revogava o artigo 59 e dito anteriormente, determinando que o afastamento fosse de 30 dias para a concessão do auxílio acidente, contudo é importante ressaltar que esta medida foi revogada, e portanto continua a valer os 15 dias anteriormente definido em lei.

Quanto a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT, comunicação de acidente de trabalho, deve ser feita com base no recebimento do laudo emitido pelo médico, o empregador deverá entrar no site da previdência (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm), baixar um programa e através dele comunicar o acidente de trabalho.

Atente que há um prazo para essa comunicação de até um dia útil após o acidente, sob pena de incidência de multa ao empregador, vejamos o artigo 22 da lei 8.213/91.

Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

§ 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.

Síntese

Em resumo, com a leitura desses artigos, podemos fazer a seguinte síntese:

Para ter direito a estabilidade por acidente de trabalho:

– O empregado deve ter sofrido acidente em serviço ou no trajeto casa trabalho e trabalho casa;

– O acidente tem que ter provocado a perda parcial ou total da capacidade laborativa definido pelo médico (com afastamento por mais de 15 dias) concedendo o auxílio acidente, B91, e com isso emitindo a CAT;

– De posse da CAT, o empregador deverá entrar no site da previdência, baixar um programa para comunicar o acidente de serviço até o 1º dia útil da ocorrência do acidente (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm);

– O empregado passará em perícia no INSS, após a comunicação da CAT, para dar entrada no INSS solicitando o benefício, se for concedido o auxílio doença acidentário, ele terá direito a estabilidade de 12 meses a contar do término do afastamento;

Nesse post vamos demostrar os institutos relacionados ao acidente de trabalho, a confecção da CAT e a síntese dos requisitos para usufruir desse direito.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

Lopes PerretLopes Perret

  1. Luciene Ribeiro
    Luciene Ribeiro
    24, agosto, 2018 em 15:34 | #1

    Boa tarde

    Estou afastada pelo Inss, auxílio acidente B91, o meu benefício vai até 12/09. Mas como não estou apta , meu médico me deu um atestado por mais 90 dias na qual eu repassei à empresa. Minha dúvida é, vou dar entrada no Inss para prorrogação e passar na perícia novamente, se o perito mudar o meu código para b31 eu perco a estabilidade no emprego ? Pois na primeira perícia me foi concedido o B91.

    Desde já Agradeço

    Att

    Luciene

    • 26, agosto, 2018 em 11:56 | #2

      Luciene, se você já foi afastada por B91, ele não pode dar um atestado diferente disto, se der poderá entrar na justiça sem problemas.
      Mesmo que ele te afaste por outra doença diferente da original com código diferente vc ainda tem o primeiro afastamento com B91 e portanto ainda tem estabilidade.

      • Luciene Ribeiro
        Luciene Ribeiro
        28, agosto, 2018 em 02:39 | #3

        Boa noite
        Primeiramente obrigada pelo retorno
        Mas Fico preocupada pois a minha chefe me excluiu de tudo o se refere a empresa, inclusive do grupo de trabalho do WhatsApp assim que eu informei que iria me afastar por mais um período , muitas pessoas me disseram que eu não precisava ter entregue para a empresa esse último atestado que o médico me deu , sendo q eu já estou afastada e quem está me pagando é o inss, mas eu entreguei pois fiquei com medo da empresa lançar faltas no espaço de tempo em que termina minha licença atual até a data da próxima perícia . Isso procede Dr?
        Obrigada

        • 14, setembro, 2018 em 22:06 | #4

          A exclusão de você do ambiente de trabalho, enquanto feito durante sua licença, pode ser até justificável dependendo da alegação deles.
          Porém se isto continuar no período de sua estabilidade (quando você retornar), estaremos ai diante de uma causa de indenização por dano moral.
          Obviamente desde que este grupo de WhatsApp seja usado para o trabalho e assim como este ato, todos que forem feitos no sentido de deixá-la com cada vês menos atribuições.

  2. 21, agosto, 2018 em 11:20 | #5

    Bom dia ,passando pra dar um retorno referente a pergunta anterior o Inss deu como deferida a minha solicitação da troca de Especie do Beneficio para B91,graças a Deus ,agora tenho uma dúvida em caso de premiação que a empresa concede eu tenho direito a receber refere?Assim a premiação referente a marco foi paga agora em Agosto,como eu trabalhei ate Junho dia 23/06 eu tenho direito a essa premiação desses períodos né?

    • 26, agosto, 2018 em 11:54 | #6

      Magnólia, poderá haver duas linhas opostas:
      – Você ficou afastada por acidente em serviço, e portanto não deu causa ou tem alguma culpa por este fato e portanto faz juz a receber os direitos que antes lhe eram garantidos;
      – Quando se fica afastada, quem paga seu benefício após os 15 dias é o inss, e portanto a empresa não pode ser obrigada a pagar algo fora de sua esfera;
      Como pode ver, seu caso dependerá do entendimento do magistrado, não há uma resposta pronta para sua pergunta.
      Se esta premiação é vinculada ao seu total de vendas ou sua produção, talvez ela fique prejudicada, se for algo único direcionada a todos os funcionários de forma igualitária, então pode-se ter estes dois entendimento acima.
      Não há uma resposta exata para sua pergunta.

  3. 20, julho, 2018 em 11:25 | #7

    @Marcelo Perret
    obrigada pelo retorno..vou sim aguardar .Ontem estive no Inss fiz a solictação da troca de beneficio pra B91 deixei algumas cópias inclusive a original da CAT agora aguardar a decisão deles.

  4. 16, julho, 2018 em 09:41 | #8

    Bom dia sofri um acidente de trabalho na vespera do Sao Joao após a saída da empresa voltando para casa a empresa emitiu o CAT no dia 28-06 o meu acidente aconteceu dia 23-06 fui a pericia médica levei o Relatorio médico exame de imagens ate o CAT porem a perita informa incapacidade laborativa e me concedeu o beneficio previdenciario o que devo fazer se no meu retorno a empresa me desligar,ou posso requerer revisão no Inss? Estou muito preocupada

    • 17, julho, 2018 em 18:38 | #9

      Magnolia, não sofra por antecedência, deixe primeiro as coisas ocorrerem.
      Sua parte é ir na perícia e cumprir o que for determinado, se outros fatos ocorrerem ai sim procurar a justiça.

  5. Jose
    Jose
    13, julho, 2018 em 14:02 | #10

    Ola boa tarde…eu sofri um pequeno acidete dia 27 de junho e deis de então fui no medico e peguei atestado até dia 7 de julho e ainda sinto dores e nao consigo ir trabalha…e eu não fiz o CAT como devo proceder?

  6. Joana
    Joana
    12, julho, 2018 em 12:25 | #12

    Bom dia!,
    Sofri um acidente de percurso, voltando para casa, e fiquei afastada 15 dias.
    Com isso foi aberto um CAT e fui informada através de uma amiga que só de abrir o CAT você já tem estabilidade de 1 ano.
    Gostaria de saber se essa informação procede?

    • 17, julho, 2018 em 18:35 | #13

      De forma nenhuma Joana.
      Para ter a estabilidade você tem que ser afastada por mais de 15 dias por auxílio acidentário.

  7. roseli aparecida dias da silva
    roseli aparecida dias da silva
    1, julho, 2018 em 14:51 | #14

    Estava aposentada por invalidez acidentaria ha 12 anos ae levei alta fiz pedido de reconsideração mas como estava vinculada passei no medico do trabalho ae o mesmo mandou voltara empresa chegando na empresa a mesma estava esperando com carta de demissão . ae no dia homologação não pagaram a estabilidade simplesmente falaram que era só aquilo que eu tinha direito a receber . Agora mais ou menos 3 meses ligaram falando que o departamento jurídico vai me pagar os 12 meses da estabilidade .Marcou dia pra mim estar indo assinar uns papeis .tenho medo. Estou muito chateada que ELes notaram que eu tinha direito a estabilidade depois de uns meses que fui demitida sem justa causa. Posso meter um processo por danos morais .Ainda estou em tratamento e esperando o pedido de reconsideração 23/04/1986 á 16/04/2018.Tenho medo que eu assine algo que comprometa futuramente a processo contra empresa

    • 2, julho, 2018 em 20:23 | #15

      Roseli, como no seu caso há vários fatores envolvidos, seria ideal você levar todos seus documentos e provas envolvidas para ver o que você teria direito.
      Sobre os danos morais, vai depender de inúmeros fatores, que tipo de sofrimento você sofreu e sua origem, é uma longa conversa não dá para dar um parecer com simples texto como este.

  8. Amanda
    Amanda
    29, junho, 2018 em 07:55 | #16

    Sou funcionaria da prefeitura comissionada, em Dez/17 sofri um acidente e foi aberto uma CAT, fiquei afastado por uns 3 meses e retornei ao trabalho, agora eles querem me mandar embora, como foi aberto uma CAT eles podem me mandar embora ?

    obrigada!

    • 2, julho, 2018 em 20:20 | #17

      Amanda, teríamos que verificar mais dados de seu caso, você é estatutária ou celetista?
      Foi afastada com auxílio acidentário?

  9. 21, junho, 2018 em 08:49 | #18

    Sofri um acidente de moto quebrei o punho, mas nao foi acidente de trabalho o inss me fastou por quatro meses agora que retornei a empresa quer me mandar embora eles podem fazer isso?

    • 21, junho, 2018 em 12:42 | #19

      Pelo fato de não ser acidente em trabalho, sim eles podem lhe demitir.

      • Joana wanessa
        Joana wanessa
        24, setembro, 2018 em 10:09 | #20

        Bom dia !!!
        A lei diz acidente por material biológico tbm .
        Me perfurei tive contato com material biológico do paciente, o médico solicitou teste rápido HIV , a empresa é receptora de TDS os testes, não me deu QQR suporte, fui demitida pós 15 dias de emissão da CAT, tenho exames de rotina pela árvore biológica por infecção de doenças graves no período de 1 ano, passo maior constrangimento TDS os meses ao ir no posto para realizar exames, e nem estou amparada na empresa, ao pergunto não tenho direito? E aí der uma HIV positivo nesse período? Hepatite? Isso não é grave? Doenças irreversível que pode sim pq não sabemos a procedência do paciente. E cm eu enfermeira fico? Nesse 1 ano de rotina de exames? Meu psicológico extremamente abalado TD vez ao realizar esses exames !!!
        Quais meus direitos???.

        • 1, novembro, 2018 em 13:46 | #21

          Joana, seus direitos dependerão muito da causa efeito do acidente em serviço, a maneira e as condições em que isso ocorreu.
          O ideal seria sentar e conversar, pode variar muito a depender do caso.

  10. Sergio
    Sergio
    18, junho, 2018 em 10:47 | #22

    Bom dia , sofri um acidente de trabalho na empresa. Fiquei com sequelas um grande cicatriz na testa e perca de dentes. Trabalho em uma via expressa e fui albarroado por um caminhão, mas fiquei menos de i5 dias, sem passar pelo perito . Tenho direito a estabilidade?

  11. Cristiano Vitorio da Rocha
    Cristiano Vitorio da Rocha
    12, junho, 2018 em 18:28 | #24

    Olá!
    Sofri um acidente de trabalho e fiz a abertura da CAT, mas no momento do acidente não me afastei. Depois de 6 meses me afastei do trabalho devido as consequências do acidente, o médico me deu um atestado de 15 dias. Durante o afastamento a prefeitura me dispensou sem me comunicar, pois sou cargo comissionado.
    Gostaria de saber se a prefeitura tem esse direito.

    • 12, junho, 2018 em 19:36 | #25

      Cristiano, vou responder de acordo com as informações que você nos passou:
      Como você é cargo comissionado, ou seja, cargo de confiança, este é demitido “ad nutum” (independente de motivação e a qualquer tempo), ou seja, não é cabível estabilidade e muitos outros direitos que teria um contratado pela CLT.
      Neste caso a prefeitura pode sim lhe demitir, infelizmente.

  12. Ocimar
    Ocimar
    6, junho, 2018 em 19:25 | #26

    Bom dia.
    EM 06/01/2017 SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO, QUEDA DE ALTURA DE TRÊS METROS, ONDE FRATUREI O OSSO CALCANEO, TIVE QUE PASSAR POR CIRURGIA COM COLOCAÇÃO DE PLACA DO LADO DIREITO DO MESMO FIXADA COM (NOVE) PARAFUSOS, AGORA O MÉDICO DIZ QUE É PRECISO FAZER CIRURGIA PARA RETIRADA DA PLACA AFIM DE ALIVIAR AS DORES QUE SÃO CONSTANTE QUANDO ESTOU CAMINHANDO E TAMBÉM INCHA TODOS OS DIAS DEVIDO A FICAR EM PÉ NO TRABALHO.
    TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NOVAMENTE CASO VENHA A FAZER A CIRURGIA, HAJA VISTO QUE A ESTABILIDADE VAI VENCER NO FINAL DESSE MÊS. OU TERIA QUE ABRIR OUTRA CAT.
    GRATO NO AGUARDO.

    • 11, junho, 2018 em 23:23 | #27

      Entendo que não Ocimar, pois sua estabilidade exauriu-se quando retornou e trabalhou pelo período de 1 ano.
      Como é uma cirurgia eletiva, por causa de algumas sequelas da cirurgia anterior, não vejo como ter estabilidade.

  13. Cleiton araujo
    Cleiton araujo
    30, maio, 2018 em 15:29 | #28

    Estou com uma dúvida, me machuquei no trabalho, isso já faz mais de 30 dias. Marquei perícia para o INSS em julho. Pedi para empresa fazer o cat. Só agora que eles me retornaram, disseram que tenho que me deslocar para outra cidade bem longe para passar pelo médico do trabalho. Preciso passar pelo médico do trabalho? Ou espero a perícia do INSS ?

    • 30, maio, 2018 em 20:55 | #29

      Cleiton, se você não tem nenhum atestado médico que lhe afaste por este tempo, você tem que arranjar um, não necessariamente o que a empresa estará te fornecendo, pode ser outro de um médico de sua confiança.
      A perícia do INSS você deve ir, ele que dará o parecer decisivo, acima dele só um juiz.

  14. Cleiton
    Cleiton
    22, maio, 2018 em 19:13 | #30

    Obrigado pela esclarecimento,procurei em minha minha cidade e não consegui informações concretas e enbasadas como essas. Depois de quase 45 dias com atestados e encaminhamento para o INSS consegui uma perícia para o auxílio doença. Mas agora a empresa quer que eu faça uma avaliação com o médico do trabalho em outra cidade bem longe, visto q a empresa é de fora, eles disseram que precisam saber se foi mesmo acidente de trabalho. Desconsiderando os médicos e exames pelo qual passei. Pode isso? Ou espero a perícia do INSS? Obrigado.

    • 30, maio, 2018 em 20:57 | #31

      Cleiton, se você já tem um parecer de um médico, nada te obriga a fazer outro, a empresa não pode te obrigar.
      A perícia do INSS você deve ir de qualquer forma.

  15. Cleiton
    Cleiton
    18, maio, 2018 em 20:49 | #32

    Obrigado pela resposta. Fui diagnosticado pelo ortopedista com a cid m51, m 54.1 e m 76. Ele deu um atestado de 45 dias. Meu contrato vai vencer nesse prazo. Se eu não passar na perícia do INSS tenho a estabilidade de um ano mesmo assim?

    • 21, maio, 2018 em 10:13 | #33

      Cleiton, para ter a estabilidade, você tem que ser diagnosticado por perícia no INSS por acidente em serviço (B91).
      Se você não passou em perícia no INSS, mas contudo foi acidente em serviço, muitas vezes isso pode ser suprido pela decisão judicial, contudo você teria que pagar ao advogado para entrar com uma ação.
      Muitas vezes o pessoal espera a demissão para depois entrar com uma ação e pleitear a estabilidade ou seu ressarcimento, assim eles evitam de pagar diretamente o advogado, pois este é pago pelo ganho da própria ação.
      Infelizmente, a grande e esmagadora classe empresarial já demite o acidentado no primeiro dia de retorno se não for afastado por B91 e tiver a estabilidade garantida.

  16. Cleiton araujo
    Cleiton araujo
    14, maio, 2018 em 19:17 | #34

    Boa noite, estou trabalhando em um contrato de trabalho de tempo determinado de um ano, me machuquei no serviço tenho estabilidade depois de mais de 15 dias? Como trabalho 12/36 esses 15 dias seriam corridos ou somente os meus trabalhados?

    • 15, maio, 2018 em 12:54 | #35

      Cleiton, não importa sua escala, se você ficar afastado por mais de 15 dias como acidente de serviço, você tem direito a estabilidade.

  17. José António
    José António
    9, abril, 2018 em 21:27 | #36

    Tomei o caminhão na empresa peguei 3 dias de atestado,me deram balão de 6 dias ao retornar me mandaram embora.tenho algum direito perante a justiça.já tive depressão depois do acidente está voltando novame
    nte.

    • 9, abril, 2018 em 21:54 | #37

      José, entendi que tombou o caminhão, foi isso?
      Para lhe dizer ao certo o que você teria direito, precisaríamos esclarecer estes pontos, como ocorreu, em que situação, ou seja, esclarecer todo o ocorrido, não tenho parâmetros para lhe dizer algo sem estes detalhes.

  18. 7, abril, 2018 em 08:12 | #38

    Bom dia, sofri um acidente de trabalho na Segunda-feira agora, estava indo trabalhar, no trajeto até a empresa eu caí de moto e quebrei um dedo, trabalho como estoquista de uma empresa e o médico me deu 30 dias de afastamento, pedi que a empresa abrisse o CAT e eles me deram somente uma declaração para ir ao INSS, minha perícia está marcada para o dia 16, para passar na pericia a empresa tem que me dar esse CAT? E eu tenho direito à estabilidade? Como faço?

    • 9, abril, 2018 em 21:52 | #39

      Rosangela, o perito pode sim dar como acidente de trabalho independente de ter a CAT, você deve frisar bem que o acidente ocorreu em serviço.
      Se você tem a CAT, já encaminha seu caso como análise de acidente em serviço, mas a CAT não é tão fundamental assim e pode ser suprida.
      E mesmo que ao final não seja julgado como acidente de serviço, nada lhe impede de procurar o judiciário, o juiz pode passar por cima de tudo isso e lhe dar seu direito como acidente em serviço.
      A CAT ajuda, dá o direcionamento ao perito, mas há casos com CAT que o perito não dá acidente em serviço e a casos sem a CAT que o perito caracteriza acidente em serviço, então não precisa se preocupar tanto assim, se não querem dar a CAT, pior para seu empregador porque está demonstrando má fé.

      • 10, abril, 2018 em 10:56 | #40

        O acidente foi um acidente de trajeto, eu caí de moto indo trabalhar, a minha preocupação tb é eles me mandarem embora quando eu voltar.

        • 16, abril, 2018 em 20:40 | #41

          Rosangela, a existe para lhe proteger.
          Em situações como esta, você estava a disposição de seu empregador, e portanto, sendo trajeto do trabalho e for afastada por mais de 15 dias como acidente trabalho você terá direito a estabilidade.

  19. Airton
    Airton
    5, março, 2018 em 06:23 | #42

    Eu gostaria de saber, fui contratado e assinei um termo que explica que a empresa não se responsabiliza se eu for trabalhar de moto, mas agora ela quer proibir a todos de usar a moto no trabalho isso é certo a lei permite isso ? Desde já agradeço.

    • 6, março, 2018 em 01:41 | #43

      Airton, me soa muito estranho esta sua afirmação, afinal a maneira como o empregado chega ao trabalho não é problema da empresa.
      Salvo se por algum motivo relevante isto atrapalhe o andamento da empresa, mas não consigo imaginar algo do tipo.

  20. fernanda
    fernanda
    5, fevereiro, 2018 em 10:48 | #44

    Bom dia. Quebrei o pé no trabalho e peguei 15 dias de atestado será que terei essa estabilidade de 1 ano ? Ou são 16 dias pra frente, desculpe a minha ignorância mas eu não entendi

    • 4, março, 2018 em 23:09 | #45

      Fernanda, o afastamento tem que ser superior a 15 dias.
      Ou seja, do 16º dia em diante.
      E para ter a estabilidade, deve ser afastado com o B91 (Benefício por auxílio acidente).
      Obviamente para ter o B91, o acidente deve ter nexo causal com o trabalho e ser afastado por mais de 15 dias (16 em diante).

  21. Marcos
    Marcos
    22, novembro, 2017 em 00:15 | #46

    Um dos meus funcionários se acidentou no trajeto para a empresa. Mesmo recebendo o auxílio transporte, ele foi de skate para o trabalho e acabou se acidentando e ficando afastado por um bom tempo (recebendo o auxílio). Desde então ele não apresenta bons resultados nem comportamento exemplar.

    Existe a possibilidade de reduzir este tempo de estabilidade ou a demissão pode ser feita somente por justa causa?

    Obrigado.

    • 24, novembro, 2017 em 22:00 | #47

      Marcos, o ideal seria sentar e conversar.
      A estabilidade é um instituto muito forte, porém não é absoluto.
      Teria que avaliar o caso concreto e os fatos envolvendo este funcionário para te orientar como agir.
      Reduzir a estabilidade não há como, mas dependendo do caso pode-se aplicar a justa causa, por isso tem que se avaliar o caso concreto.

  22. Sabrina dos Santos
    Sabrina dos Santos
    26, outubro, 2017 em 23:31 | #48

    Olá boa noite,
    Sofri um acidente de trabalho , foi feito a abertura do cat , me afastei por 9 meses por causa do meu ombro direito.
    Voltei a trabalhar e agora o mesmo ombro vem dando problema é vou ter que operar novamente. A empresa tem que me dar outro cat pra eu voltar pro inss?
    Ou eu vou como auxílio doença?
    Lembrando que vou operar de novo o mesmo ombro , por sequela do primeiro acidente..
    Obrigada.

    • 24, novembro, 2017 em 22:08 | #49

      Você deve informar ao perito do INSS que foi decorrente de um acidente de trabalho no momento da sua consulta.

  23. Thiago
    Thiago
    16, outubro, 2017 em 17:43 | #50

    Boa tarde,a minha dúvida é, voltei ao trabalho após 4 meses afastado devido a um acidente de trabalho. Sei que tenho uma estabilidade de 12 meses, mas se eu acionar a empresa na justiça eu perco a estabilidade?

    • 24, novembro, 2017 em 23:00 | #51

      De maneira nenhuma Thiago, a empresa não pode tolher qualquer direito trabalhista como represália.
      Se seu direito está sendo atingido de alguma forma, você pode sim recorrer a justiça, esse é seu direito constitucional previsto no artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

      A empresa que efetuar qualquer ato arbitrário lesando seu direito estará dando causa o outra ação judicial.

  24. Francilan
    Francilan
    30, setembro, 2017 em 15:58 | #52

    Estou afastado por acidente de trabalho, porém no dia da perícia não levei a CAT pois a empresa não tinha me dado, mesmo assim deu continuidade na perícia, no outro dia fui na firma e peguei a CAT, que está comigo, liguei na previdência para agendar uma revisão para está protocolando a CAT como a médica perita me orientou, e só querem agendar pra Março do ano que vem, sendo que só ficarei afastado até dia 26 de novembro 2017, caso volto a trabalhar e eles me mandem em bora ignorando a estabilidade o que faço?? OBS Á CAT ESTÁ COMIGO QUE COMPROVA QUE SOFRI ACIDENTE NO MEU TRABALHO..

    • 12, outubro, 2017 em 20:32 | #53

      Francilian, estando com todos os requisitos que citamos no artigo, você tem direito a estabilidade.
      Caso não lhe concedam e mandem você embora, você poderá entrar com uma reclamação trabalhista visando ter seus direitos.
      Neste momento você deve procurar um advogado de sua confiança.

  25. Jonas Alves de Aquino
    Jonas Alves de Aquino
    13, setembro, 2017 em 19:13 | #54

    Doutora Roberta,Boa Noite..
    Gostaria dde uma informação.É o seguinte,estou trabalhando há 09 Dias na Empresa,desde:04/09/2017 e me Acidentei no Dia:13/09/2017,fazendo entregas em outra Empresa, foi aberto Cat na Empresa que trabalho.Minha pergunta é a Seguinte, tenho Estabilidade de 12 meses,ou nâo?Obrigado,aguardo retorno.
    São Paulo:13/09/2017
    Att:Jonas Alves….

    • 12, outubro, 2017 em 20:44 | #55

      Jonas, para que você tenha direito a estabilidade seu afastamento deve ser por auxílio acidente (B91) que é dado em períodos superiores a 15 dias.
      Você deve ver se este foi seu caso.

  26. luzianne
    luzianne
    8, setembro, 2017 em 09:42 | #56

    Bom Dia Dra!
    Minha dúvida, é que estava sofrendo diversos tipo de assédio moral, chantagem, entre outras coisas na empresa, o que me levou a ficar em acompanhamento psiquiátrico devido CID F43.2. O médico inicialmente quis me afastar por 15 dias mas com medo de sofrer represálias na empresa, não aceitei o atestado e optei por mudar o esquema de medicação. Cheguei a ficar apenas 3 dias de atestado e 15 dias depois fui demitida sem justa causa. Permaneço em acompanhamento psiquiátrico e o meu médico pediu para conseguir o formulário CAT 91 para que ele pudesse preencher e que eu possa entrar com ação judicial. Como não cheguei a ficar mais de 15 dias de atestado por opção, não fui ao INSS e a CAT não foi emitida. Tenho direito a estabilidade na justiça? Tenho direito a reintegração? Quais a finalidade de se emitir a CAT 91 se já fui demitida há quase 4 meses? Quais seriam os meus direitos?

    • 12, outubro, 2017 em 20:50 | #57

      Não sendo afastada por auxílio acidente (que é dado após 15 dias), você não faz jus a estabilidade.
      Se você conseguir comprovar que foi coagida a pedir demissão, pode tentar reverter na justiça, mas tem que estar muito bem provado para ter chances.

  27. Celi Severina Soares da Silva
    Celi Severina Soares da Silva
    4, setembro, 2017 em 02:16 | #58

    Trabalho numa empresa a pouco mais d um ano passei mal no horário de trabalho e saí no horário de almoço, fui ao médico e fui submetida a uma cirurgia de apendicectomia de urgência, e tive lesão de bexiga e complicação e estou a 11 meses afastada tenho direito a Cat estabilidade

    • 12, outubro, 2017 em 20:52 | #59

      Olha Celi, não há uma relação com o emprego e neste caso não teria direito a estabilidade.
      Mas dê uma olhada em sua convenção coletiva se há algo nela que lhe ampare neste sentido.

  28. Edegar
    Edegar
    1, setembro, 2017 em 01:40 | #60

    gostaria de saber assim
    eu sofri um aciidente me afastei por 7 meses e retornei por outros 7 meses depois vi que o tendão estava rompido e me afastei novamente por mais 7 depois quando voltei me mandaram pra rua

  29. Cristiane
    Cristiane
    5, outubro, 2016 em 13:31 | #62

    Dra. Roberta, boa tarde.

    Um funcionário que fica afastado por acidente de trabalho por 4 dias e volta trabalhar normalmente, tem direito a estabilidade de 12 meses ?

    Foi feita a CAT, mas o funcionário não ficou afastado por auxílio-doença acidentário e não fez perícia.

  30. Rodrigo
    Rodrigo
    3, julho, 2016 em 21:10 | #64

    Boa noite!

    Sofri um acidente de trajeto em 2005 onde foi aberto CAT, recebi auxilio doença (fiquei afastado por 2 meses), como faço pra saber se tenho alguma estabilidade no meu trabalho em função desse acidente?

    • 5, julho, 2016 em 19:42 | #65

      Rodrigo, a estabilidade se dá em um ano de afastamento por b91 (auxílio acidentário), a contar do momento que você retorna, se você retornou a passou mais de um ano na empresa, esta estabilidade já foi utilizada.

  31. Elias
    Elias
    30, junho, 2016 em 22:43 | #66

    Olá.
    Sofri uma queda de moto fora do horário que não se caracterizou acidente de trajeto.peguei 5 dias de atestado como lesão ligamentar do joelho cid s836 e fui encaminhado a um especialista de joelho…a qual me deu mais mais 5dias pelo mesmo motivo cid s836 e pediu um exame de ressonância magnética. Porém esse exame ficaria pronto o resultado em 7 dias..quando voltei para a empresa depois dos 10 primeiros dias o médico da empresa disse que eu poderia trabalhar normal mesmo sabendo q o resultado da ressonância sairia somente no próximo dia.
    Depois que saiu o resultado da ressonância magnética foi constatado q meu Joelho estava fraturado e o médico especialista me falou que eu não deveria de modo algum ter trabalhado com a lesão…e que. Eu deveria estar andando de muletas. E que o fato de eu ter trabalhado 1 dia poderia ter agravado o problema do meu joelho.dessa forma ele me deu mais 15 dias de atestado porém com o Cid de fratura s829.
    Quando voltei para apresentar o atestado de 15 dias para empresa perguntei se eles teriam q abrir a cat pelo fato de eu ter trabalhado e agravado meu problema no joelho. a empresa negou a cat e disse q foi consequência e continuação do primeiro acidente q tive.
    Esta correto o procedimento feito pela empresa?
    Desde já agradeço a atenção.
    Att.Elias

    • 1, julho, 2016 em 13:38 | #67

      Elias
      A verdade é que isso foi o que a empresa compreendeu.
      Você já marcou a perícia do INSS?
      Se não marcou, ligue no 156 ou entre no site e marque a perícia e conte a situação ao perito.
      O perito irá lhe qualificar da forma como ele entender mais correta (se foi ou não acidente de trabalho).
      Mesmo que não seja emitida a CAT o perito pode qualificar como acidente de trabalho.
      Qualquer dúvida adicional não deixe de nos contatar.

  32. Daniel
    Daniel
    28, junho, 2016 em 21:14 | #68

    Boa,noite! cat parcial. Gostaria de saber se a cat e aberta, mesmo nao ultrapassando 15 dias, e eu possivelmente volte antes,eu vou ser encostado.tipo vou ter que passar pela pericia do inss. ou a cat e so pra comunicar que sofri um acidente de trabalho,independente se vou me encostar ou nao! qual a finalidade da cat parcial.

    • 1, julho, 2016 em 13:39 | #69

      A finalidade da CAT é especificamente para informar o Ministério do trabalho sobre os acidentes ocorridos na empresa.
      A CAT não tem finalidade de marcar perícia no INSS que deve ser requerida pela empresa ou pelo empregado.

  33. Paulo
    Paulo
    26, junho, 2016 em 01:33 | #70

    sofri um acidente de trabalho perdi a ponta do dedo fiquei afastado por 4 meses voltei a trabalhar foi aberto cat e tudo mais tudo ok voltei ao trabalho e ja se passou um ano acho que acabou minha estabilidade só que sinto muita dor no meu dedo e procurei meu medico que me deu 14 dias de atestado isso garante mais um ano de estabilidade ou ja acabou a mesma?

    • 1, julho, 2016 em 13:45 | #71

      Veja, Junior
      O que garante a estabilidade é o afastamento pelo INSS.
      Neste segundo caso, você pegou apenas 14 dias, e desta forma, não passará em perícia, não gerando qualquer repercussão no seu contrato de trabalho.

  34. Savio chaves
    Savio chaves
    24, junho, 2016 em 19:48 | #72

    Oi boa noite.
    Sofri um acidente de moto no dia 28/01/2016 “domingo” e não era trajeto(casa trabalho/trabalho casa) . Quebrei a tíbia da perna direita, a principio a empresa fez todo o procedimento devido, eu trabalho no contrato e o mesmo tinha término no dia 09/04/2016.
    passei pela perícia do INSS e estou no auxílio doença.
    Minha pergunta é, tenho direito à estabilidade prevista de 12 meses após a alta medica ?
    Desde de já agradeço.

  35. omar brum
    omar brum
    22, junho, 2016 em 22:21 | #74

    boa noite, gostaria de saber se sobre minha situação; estou no periodo de estabilidade em razão de beneficio acidente trabalho (91) ser concedido, estou completando tempo para aposentadoria por contribuição e eu vou solicita-lá pergunto: Concedida a aposentadoria perco o direito ao periodo da estabilidade em razão da solicitação da aposentadoria.
    obrigado

    • 1, julho, 2016 em 14:30 | #75

      Eu entendo que um não interrompe o outro.
      Você pode continuar trabalhando como aposentado e a empresa continua pagando seu INSS até o fim da estabilidade.

  36. Luciano Silva
    Luciano Silva
    16, junho, 2016 em 10:53 | #76

    Bom dia,tenho uma dúvida gostaria de ajuda para resolver.
    Era servidor público na prefeitura da cidade onde moro (com cargo comissionado não efetivo),fui exonerado no dia 25/02/16, e o Inss me concedeu um B31a partir de 26/02/16 devido a uma fratura na vértebra lombar causada por um trauma no trabalho,o perito do Inss a princípio concedeu 60 dias,onde eu já entrei com o PP e terei agora dia 28/06/16 uma nova perícia onde será apresentado ao perito a CAT para que seja feita a conversão para o B91 feito isso como fica minha situação na empresa sendo que para eles eu fui exonerado e o benefício foi concedido um dia depois desta exoneração,lembrando que não fui submetido ao exame demissional.
    Após ter alta a prefeitura terá que me recontratar?
    Como fica minha situação?

    • 1, julho, 2016 em 13:55 | #77

      Aos cargos comissionados não se aplicam os direitos da CLT.
      São exoneráveis a qualquer tempo.
      Você pode tentar via procedimento administrativo, mas pelo fato de não se tratar da CLT não é garantido que você permaneça com a estabilidade.

  37. Wilian
    Wilian
    8, junho, 2016 em 23:05 | #78

    Tropecei em um piso tátil que estava solto em meu local de trabalho e sofri uma entorse no pé. Fui levado ao médico e tive o pé imobilizado com atestado de 3 dias devendo retornar para avaliação.
    O técnico de segurança do trabalho foi ao local para periciar e abrir o cat, porém ocorreu ontem e até hoje ao final do dia não havia sido aberto.
    Em se tratando de acidente de trabalho, como devo proceder?
    Isso garante alguma estabilidade?
    Desde já agradeço

    • 1, julho, 2016 em 13:59 | #79

      A estabilidade s[o é concedida quando você tem o benefício concedido pelo INSS.
      Como inicialmente você está afastado por 3 dias, não irá passar em perícia e deste modo, não terá a estabilidade.

  38. bruno
    bruno
    3, junho, 2016 em 21:30 | #80

    eu tive um acidente de trabalho fiquei 15 dias afastado abri o cat e depois de 15 dia voltei a trabalhar. Tenho estabilidade ?

    • 1, julho, 2016 em 14:06 | #81

      Você foi afastado pelo INSS com o benefício B91?
      Se sim, existe o direito a estabilidade, caso contrário, não existe.

  39. Marcia Maria Fernandes de Souza
    Marcia Maria Fernandes de Souza
    2, junho, 2016 em 12:02 | #82

    bom dia Dra,Poderia por favor me orientar , tenho um funcionário que se acidentou em 2015 onde ficou afastado por 6 meses, ele retornou agora em janeiro tendo a estabilidade de um ano na empresa, mas devido ao acidente ele teve que fazer uma cirurgia nesse mes de Maio, como a empresa deve agir, seria uma reabertura de CAT pois e sobre o mesma doença, o u teria que fazer uma nova CAT e pagar os dias dias e iniciar novamente a documentação de afastamento.
    No aguardo
    Obrigada

  40. 1, junho, 2016 em 20:12 | #84

    Dra. sofri uma amputaçao no trabalho e fiquei alguns meses afastado pelo INSS como acidente. Retornei ao trabalho e após 3 meses tive problemas por conta do acidente e tive que realizar outra cirurgia. Novamente fui afastado pelo inss como acidente, cerca de 3 meses. Minha pergunta é: minha estabilidade começou a contar no primeiro retorno ao trabalho ou após o último afastamento pela cirurgia de reparaçao e novo retorno?

  41. Vinicius
    Vinicius
    31, maio, 2016 em 11:24 | #86

    Bom dia
    um funcionário que sofre um acidente no trabalho e o medico da apenas 3 dias de atestado; tem que ser feito o CAT do mesmo jeito ou somente quando ultrapassa os 15 dias?

    • 1, julho, 2016 em 14:17 | #87

      A CAT deve ser feita em qualquer situação, desde que tenha ocorrido um acidente de trabalho.
      Entretanto, não é o fato de a CAT ser emitida que lhe trará ou não a estabilidade.
      A estabilidade é decorrente de afastamento pelo INSS.

  42. ana lucia
    ana lucia
    19, maio, 2016 em 17:19 | #88

    Boa tarde,

    Meu cliente contratou uma funcionaria no dia 16/05, no terceiro dia de trabalho, ao retornar para casa ela machucou o pé, foi ao medico e trouxe um atestado simples de 3 dias, no atestado não diz que foi acidente de trabalho, devo informar o cat assim mesmo?
    Agradeço desde já pela atenção.

    • 1, julho, 2016 em 14:22 | #89

      Se você julgar que foi no trajeto casa/trabalho deve emitir a CAT indicando acidente de percurso, mesmo que com tempo de afastamento baixo.

  43. mauricio rocha
    mauricio rocha
    13, maio, 2016 em 12:27 | #90

    sofre um acidente no trabalho, queimei minha mão com óleo quente… o medico me deu atestado de 10 dias, assim que voltar a trabalhar, posso ser mandado embora por justa causa ? ou ser mandado embora normalmente? e sim, tenho algum direito a recorre? cedo que desde do acidente tenho gastado dinheiro com passagem, medicamento e ainda esta uma mancha em minha mão por conta da queimadura?. Obrigado.

    • 1, julho, 2016 em 14:27 | #91

      Maurício,
      Com 10 dias de afastamento você não possui estabilidade pois ainda não passou no INSS.
      Antes de voltar a trabalhar passe no médico para ele reavaliar sua mão.

  44. Bruna Paula
    Bruna Paula
    13, abril, 2016 em 08:03 | #92

    Bom dia, apesar de super explicativo ainda fiquei com uma dúvida no texto pq não entendo nada de leis. Eu sofri um acidente de percurso, caí e torci meu pé a caminho do trabalho. Fui ao médico na mesma hora e foi constatado a torção, entrei em contato com a empresa que corretamente emitiu a CAT e mantém contato comigo enquanto estou afastada fazendo tratamento e fisioterapia. Até aí tudo certo.Mas aí vem a minha dúvida. Nos dias de hoje, tem sorte quem tem um emprego e minha preocupação em perdê-lo é até maior que as dores no meu pé. Sempre ouço pessoas falando na fisioterapia que a lei mudou, agora é com 30 dias que se entra no INSS e não mais 15, estabilidade, demissão etc. Eu nunca fiquei afastada pelo INSS, não sei como funciona. A partir de quando eu tenho estabilidade? Se eu for liberada para voltar a trabalhar antes dos 30 dias posso ser demitida ? Vou completar 20 dias de atestado, mas é provável que volte as atividades com 20 dias. Minha estabilidade só começa quando entro no INSS no 31º dia ?
    Muito obrigado

    • 14, abril, 2016 em 20:36 | #93

      A lei na verdade não mudou.
      Tentou-se por medida provisória alterar o prazo para dar entrada, entretanto esta parte foi vetada.
      Esta informação está de acordo com a Previdência Social.
      Quanto a estabilidade você só a conseguirá depois que passar em perícia no INSS e este lhe conferir o benefício.

  45. Franciska
    Franciska
    12, abril, 2016 em 08:19 | #94

    Bom dia,
    Tenho uma funcionária na empresa que vivia trazendo atestados com CID M54 coluna, ela trouxe atestados de 18 dias e foi encaminhada ao INSS, acontece que passando pelo INSS ela ficou de 22/03 a 08/04 de afastamento de INSS 18 dias, o codigo do afastamento que o INSS deu foi 91, mas ela não sofreu acidente na empresa, não foi aberto CAT , agora com esse código 91 ela tem estabilidade de 12 meses ? mesmo ficando apenas 18 dias afastada? Como faço pra recorre com INSS sobre esse código que deram a ela?

    • 14, abril, 2016 em 20:47 | #95

      O benefício B91 é típico de acidente de trabalho.
      Neste caso, ela teria estabilidade.
      É claro que esta situação admite prova em contrário, e desta forma, o ideal é guardar cópia do atestado para solicitar cópia do prontuário em caso de um processo.

  46. Augusto Carvalho
    Augusto Carvalho
    7, abril, 2016 em 12:46 | #96

    Boa tarde. Sofri um acidente de trabalho e ocorreu tudo de forma correta, porém ao regressar ao trabalho no dia 01/04/2016, ainda faltam 33 seções de fisioterapia. Minha pergunta é: Tenho direito de ser liberado de forma antecipada nos dias da fisioterapia? Informo que meu horário de trabalho é incompatível com o horário da fisioterapia, por isso teria que ser liberado com certa antecedência nos dias da fisioterapia. Tenho esse direito?

    • 14, abril, 2016 em 21:00 | #97

      A fisioterapia é equiparada a consulta médica. Para ter o período abonado basta levar o atestado do fisioterapeuta.

  47. renilson mesquita
    renilson mesquita
    5, abril, 2016 em 13:59 | #98

    Eu sofri um avc esquemico fiquei em coma 3 dias. E a empresa não abriu a CAT encostado pelo INSS por 60DIAS. O médico do INSS mim deu alta e mim devolveu para empresa e a empresa mim demitiu sendo que ainda sinto muitas dores de cabeça,não consigo mais realizar os trabalhos que eu realizava antes e com perca de memoria.Eu tenho direito a alguma indenização?

    • 14, abril, 2016 em 21:23 | #99

      Renilson
      A princípio o AVC/AVE não se caracteriza por acidente de trabalho, exceto se ficar comprovado que a atividade desempenhada causava um estresse tão elevado que foi considerada por laudo médico como uma das causas.
      Deste modo, se você já teve alta, a empresa poderia, em tese lhe demitir, sem qualquer estabilidade/indenização.

  48. Guilherme n
    Guilherme n
    29, março, 2016 em 16:20 | #100

    sofri uma queda na empresa , quebrei o braço e fui submetido a colocar alguns pinos . Gostaria de saber o tempo de estabilidade e se tenho mais algum benefícios por causa dos pinos que fui submetido a colocar ?

    • 14, abril, 2016 em 21:27 | #101

      A estabilidade não ocorre por causa dos pinos e sim se você foi afastado pelo INSS com o benefício B91.
      Se foi afastado pelo INSS, terá 12 meses de estabilidade.

  49. ANTONIO VIEIRA
    ANTONIO VIEIRA
    27, março, 2016 em 17:49 | #102

    OLA TENHO UMA DUVIDA MACHUQUEI A UNHA TRABALHANDO NA EMPRESA,AI FIQUEI UNS OITO DIAS PARADO SEM PODER TRABALHAR,AI QUANDO VOLTEI AO TRABALHO EU DECIDIR PEDIR PRA ELES MIM MANDAREM EMBORA MAS FALARAM QUE EU ESTOU EM ESTABILIDADE POR 12 MESES ISSO É VERDADE?

  50. Carla
    Carla
    16, março, 2016 em 15:48 | #104

    Boa Tarde!. Dra. Gostaria de esclarecer uma duvida, sofri um acidente de trabalho foi aberto a CAT tudo certinho estou aguardando a pericia no INSS, Caso seja concedido o auxilio acidente quando eu retornar ao trabalho terei que ir obrigatoriamente para outra area, desenvolver outra atividade?

    • 14, abril, 2016 em 21:37 | #105

      Veja uma vez que você entra com o B91, você ainda é empregado da sua empresa. Quando o benefício cessar você volta para o mesmo campo de trabalho, exceto se houver sequela que lhe impossibilite, aí então, a empresa deve lhe realocar.

  51. wellison
    wellison
    15, março, 2016 em 14:42 | #106

    sofri um acidente no percurso do trabalho para casa,estou afastado pelo inss mas apos acabar desejo que a empresa acerte comigo seria possivel isso?dentro da cat a empresa acerta comigo?

    • 14, abril, 2016 em 21:39 | #107

      Wellison
      Dificilmente isso ocorrerá, uma vez que você terá estabilidade de 1 ano.
      A empresa deveria lhe indenizar os 12 meses de trabalho sem que você trabalhe, e deste modo, fica provavelmente inviável.

  52. FABRICIO DE LEITE
    FABRICIO DE LEITE
    15, março, 2016 em 09:55 | #108

    SOFRI UM ACIDENTE INDO PRO TRABALHO, NO DIA 21/09/2015, MINHA PERICIA DO INSS ESTAVA MARCADA PRO DIA 7/12/2015, MAIS NÃO TINHA MEDICO, ENTÃO FOI REMARCADA PRO DIA 29/02/2016, MEU ATESTADO ERA DE 30 DIAS, TENHO DIREITO DE RECEBER ALGUMA COISA ??

    • 14, abril, 2016 em 21:40 | #109

      Fabricio
      Você vai receber o período que ficou afastado normalmente, mesmo com a demora do INSS.

  53. Adair de Matos
    Adair de Matos
    14, março, 2016 em 20:59 | #110

    boa noite,
    gostaria de tirar uma dúvida, sofri um acidente de trajeto no último dia 07/03/16, foi aberto o cat , porém, caso eu não venha a dar entrada no inss, perco o direito da estabilidade? Peguei 15 dias de atestado pelo ortopedista, e estou preocupado em dar entrada no inss e queria voltar a trabalhar, mesmo ainda não recuperado totalmente, o que faço?

    • 14, abril, 2016 em 21:41 | #111

      Caso você não dê entrada no INSS você não tem a estabilidade.
      Acho que convém você se questionar se vale a pena voltar a trabalhar sem estar devidamente recuperado.

  54. Jessica Martins
    Jessica Martins
    13, março, 2016 em 22:54 | #112

    Me tire essa dúvida.
    Trabalho em um supermercado como repositora desde 12/2013, em 08/01/2014 sofri um acidente de trabalho (cai de uma escada de alúminio que escorregou, no estoque do supermercado, não tinha cinto de segurança na época, * eles só colocaram cinto depois que eu e mais 2 colegas se acidentaram.) quebrei a perna e lesão no tendão, fiquei até junho afastada pelo inss como auxilio doença b91. Voltei a trabalhar em junho e no mês de setembro comecei sentir fortes dores na perna e na coluna ( ** eu pegava muito peso, carrinhos com até 300 kg de mercadoria-**) comecei a passar em médicos direto pois nao aguentava trabalhar ( fiquei sabendo que queriam me demitir, não fizeram pq eu tinha estabilidade)
    Pois bem depois de muitas idas a varios médicos, passei em um ortopedista em 01/2015 que constatou uma lesão na coluna e me encaminhou pra fisioterapia, porem as dores nao melhoravam, até que acertei em um ortopedista especialista em coluna, ele pediu uma ressonancia. Retornei com o resultado no dia 03/03/2015 em que ele constatou espondilolistese, que teria que fazer uma cirurgia de reparação, ele disse que foi causada da minha queda em 2014 e devido eu pegar muito peso só foi piorando, tive que colocar 8 parafusos na coluna e não consigo fazer nada, nem se quer calçar um simples tenis é dificil pra mim, estou fazendo fisioterapia e RPG . Ele me afastou do trabalho, porem eu mesma marquei o inss e levei o atestado na empresa, mas nao sabia que poderia abrir CAT, pois o meu problema foi devido ao acidente de trabalho, eu estou afastada como auxiliO-doença comum b31 Desde o dia 03/03/2015 até 31/07/2016… Lembrando que eu operei no dia 04/07/2015, pois o convenio demorou a liberar a cirurgia por eu ter apenas 22 anos. Agora minhas dúvidas: COMO FAÇO PARA MUDAR O AUXILIO DOENÇA EM AUXILIO ACIDENTE DE TRABALHO??? li em alguns sites que existe o CAT de reabertura para casos de doenças que pioraram devido ao acidente de trabalho.
    OUTRA DÚVIDA: A empresa cancelou o meu convenio semana passada sem me comunicar nada, sendo que estou operada e faço acompanhamento com médico e faço fisioterapia e rpg. Eles podem fazer isso ??
    Agradeço de coração se me derem uma resposta.

    • 14, abril, 2016 em 21:43 | #113

      A empresa não pode cancelar seu convênio se você ainda está trabalhando.
      Para alterar o tipo de benefício, você pode questionar diretamente o INSS sobre o procedimento.
      Como percebi, você tem um laudo médico, então fica mais simples.

  55. Marcia
    Marcia
    11, março, 2016 em 17:09 | #114

    boa tarde Dra. tenho uma funcionaria com contrato experiencia por 45 dias terminando em 15/03, porem machucou a mão no serviço, sendo afastada por 7 dias (até 17/03), como aux. acidente, podemos finalizar o contrato de experiencia nessa data de 15/03? como devo proceder.

    • 14, abril, 2016 em 21:45 | #115

      Márcia , poderia sem maiores problemas já que não deu nem o tempo para afastamento pelo INSS

  56. Wladmir
    Wladmir
    8, março, 2016 em 21:00 | #116

    Boa noite,

    Passei mal durante o meu horário de trabalho, fui para o hospital e fui operado de emergência, o meu médico me deu um atestado de 15 dias.
    Ao retornar ao trabalho, tenho alguma estabilidade, por ter acontecido dentro do horário de trabalho, ou não?

    • 14, abril, 2016 em 21:45 | #117

      Sua estabilidade se dará se você for afastado pelo INSS.
      Caso tenha algum atestado que some mais algum dia, agende uma pericia e informe o perito.

  57. juliane baptista
    juliane baptista
    7, março, 2016 em 18:13 | #118

    boa noite sofri um acidente vindo ao trabalho cai de moto apenas ralei o braço me afastei por apenas 3 dias e a empresa me diz que tenho estabilidade de 1 ano mais nao passei pelo inss nem nada ela so abriu um cat, eu acredito que eu nao tenho a estabilidade como eu posso proceder diante disso eu estou querendo ser demitida em acordo com meu chefe que tb quer me mandar embora mais a moça do rh me diz nao poder me dispensar por conta dessa estabilidade tem algo que eu possa provar que nao tenho estabilidade?

  58. CARMEN
    CARMEN
    7, março, 2016 em 16:00 | #120

    Boa tarde Doutora. No dia 31/01 caí da escada do meu trabalho fraturando o tornozelo. O médico engessou minha perna e após 15 dias atestado recebi o laudo do médico q solicita meu afastamento por 150 dias. Já estou com o CAT em mãos e irei passar pela perícia este mês. Ainda estou de gesso. Existe alguma possibilidade do perito me negar o benefício neste situação? Desde já, agradeço. Estou muito preocupada.

    • 14, abril, 2016 em 21:48 | #121

      Carmem
      Depende da avaliação do perito. Acredito que não, diante do pedido de afastamento por 150 dias.
      Leve toda documentação médica.

  59. Paulo Roberto Alves Júnior
    Paulo Roberto Alves Júnior
    4, março, 2016 em 10:59 | #122

    Sofri um acidente de trabalho em setembro de 2015 e estou aguardando pra fazer uma operação em maio 2016. mas mesmo assim venho trabalhar normal pois a empresa não quer perder pontuação do PPR, por isso só vou operar em maio. nem o CAT a empresa abriu. estou com receio de ser demitido. oque posso fazer caso isso ocorra?

  60. Camila
    Camila
    2, março, 2016 em 22:07 | #124

    Sofri um acidente de trajeto 15 minutos após sair da empresa, meu carro pegou aquaplanagem e perdi a direção do carro, onde o mesmo rodou diversas vezes na rodovia, porem para tentar parar o carro e para não bater em nada, acabei forçando o braço no volante e conforme ele rodava, bati por várias vezes o braço na porta, resumo, sofri uma lesão no braço e na coluna cervical, ficando afastada por 16 dias. Só que como não bati o carro, não fiz nenhum boletim de ocorrência e achei que as dores eram apenas musculares, retornei ai trabalho no dia seguinte, mas dois dias depois do acidente as dores pioraram e procurei ajuda médica onde foi constatado as lesões e gerado o afastamento. Fui para a pericia, mas a empresa não tinha me entregado a cópia da minha CAT, onde não constatou a incapacidade laborativa o INSS indeferiu o processo, mas agora estou em um dilema, o meu médico não me autoriza o retorno ao trabalho porque ainda sinto muitas dores no braço e na coluna cervical, ainda está muito tensionado e não tem mobilidade normal (a falta de movimentação é temporal, pois estou em acompanhamento médico com fisioterapia, acupuntura), o médico do trabalho não me autoriza retornar ao trabalho e descobri que a empresa emitiu a CAT só com o primeiro atestado de 7 dias, os demais ela não registrou e me informou que não tem obrigatoriedade de retificar a CAT porque não apresentei o boletim de ocorrência para comprovar o acidente e porque a lei reserva o direito da empresa não fazer a retificação porque o INSS indeferiu o processo, enfim, agendei outra perícia por solicitação médica, mas não tenho a CAT correta para apresentar na pericia. O que devo fazer neste caso? Essa situação implica em alguma estabilidade na empresa?

    • 4, março, 2016 em 01:00 | #125

      Camila
      Veja, o indeferimento do seu benefício se deu pois o perito concluiu que não existe incapacidade para o trabalho.
      A emissão da CAT poderia ter sido retificada pelo próprio perito, entretanto, como o perito entende que você tem condições de trabalhar, não faria qualquer diferença retificar, ou não, uma vez que o que garante a estabilidade é a VERIFICAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PARA O TRABALHO, E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
      Caso na reconsideração eles entendam pela incapacidade de trabalho e concessão do benefício de auxílio acidente, você terá direito a estabilidade.

  61. patricia
    patricia
    27, fevereiro, 2016 em 22:52 | #126

    bom sofri um acidente de trabalho mais de trajeto vindo embora para casa do trabalho a mais ou menos 120 dias,nem a empresa nem o medico q me atendeu me fez a cat. como quebrei meu ombro estou com sequelas e procurei outro medico .gostaria de saber se ainda pode se aberto a cat .

    • 29, fevereiro, 2016 em 21:01 | #127

      Sim Patrícia, pode sim ser aberta a CAT, porém da maneira que está me contando há diversos outros problemas que podem atrapalhar a garantia da estabilidade.
      Convém você investigar isso um pouco mais.

  62. Cristina
    Cristina
    25, fevereiro, 2016 em 14:55 | #128

    Boa tarde, em 02/15 ssofri um acidente onde fiquei de licença até 31/07/2015 voltei a trabalhar porém estou aguardado para fazer uma cirurgia, como fica neste caso em relaçao a estabilidade

    • 29, fevereiro, 2016 em 21:05 | #129

      Cristina, a estabilidade requer outros fatores, dentre eles o afastamento como auxílio acidente, verifique se preenche este requisito.

  63. marlon
    marlon
    22, fevereiro, 2016 em 17:35 | #130

    Dra. eu deveria voltar a embarcar de acordo com a minha escala normal, dia 03 de fevereiro.
    enfim, não embarquei e já estou afastado mais de 15 dias, mas, estou aguardando a data da perícia
    no dia 14/04/16. seria somente após o auxílio doença que eu conseguiria a estabilidade?

    obrigado

    • 29, fevereiro, 2016 em 21:10 | #131

      Não o auxílio doença Marlon, mas sim o auxílio acidente.
      Se lhe afastarem por auxílio doença você não terá direito a estabilidade.
      Verifique isto.

  64. Chaves
    Chaves
    19, fevereiro, 2016 em 23:40 | #132

    Boa noite, estou afastado a quase 2 anos do trabalho(estou recebendo pelo INSS) por conta de um acidente de trabalho e tive uma grave lesão no ombro que me levou a transplantado com uma prótese, a minha função era de vendas externas no qual eu utilizava moto, no entanto o meu médico disse que eu nunca mais posso pilotar moto, minha dúvida é, a empresa terá que me alocar em uma função interna e caso eles não queiram, eles podem me demitir? e no caso de demissão quais são os meus direitos que terei que receber da empresa? Obrigado

    • 20, fevereiro, 2016 em 12:38 | #133

      Chaves, se foi considerado acidente de serviço e afastado por auxilio acidente (por mais de 15 dias), terá sim direito a estabilidade.
      O seu empregador poderá (entendo como deverá), realocar você para outra função ou demití-lo mas pagando todo o período estabilitário além de todas as verbas trabalhistas.
      Convém ser acompanhado por um advogado.

  65. Renata
    Renata
    17, fevereiro, 2016 em 16:13 | #134

    Olá sofri um acidente de trabalho no dia 12/08/2015 retornei no dia 14/12/2015 após liberação do inss, porem gostaria de ser mandada embora da empresa só que tenho um ano de estabilidade, a minha duvida é se eu posso ser mandada mediante a pagamento de uma multa? e se existe essa possibilidade de pagamento de multa ou eu não posso mesmo só a partir do dia 14/12/2016.

    • 19, fevereiro, 2016 em 14:50 | #135

      Renata, para que o empregador lhe mande embora ele terá que indenizar todo o período de estabilidade que você tem direito, coisa que ele com certeza não o fará já que sai caro para a empresa.
      De outro modo, se você pedir demissão, estará jogando fora todos os seus direitos de estabilidade.
      Perante a lei, não há muito o que se fazer.

  66. Daniela
    Daniela
    17, fevereiro, 2016 em 09:04 | #136

    Bom dia, preciso de uma orientação.
    Tenho um funcionário que sofreu um acidente no trajeto do serviço para casa, quebrou um dos dedos da mão, ficou afastado 30 dias pelo atestado medico e mais 23 dias aguardando a pericia, foi aberto CAT. Voltou a trabalhar no dia 26/01. Desse período ate agora já faltou três vezes, me trouxe atestado de 02 dias, também dia sim dia não chega para trabalhar 40 minutos a 1 hora de atraso.
    O que fazer com esse funcionário???

    • 19, fevereiro, 2016 em 14:47 | #137

      Daniela, o fato do funcionário possuir estabilidade não significa que ele é “imortal”.
      Falando de maneira mais técnica, o funcionário pode sim ser demitido desde que seja por justa causa, caso contrário você terá que indenizar este período de estabilidade do funcionário.
      Se você possuir os quesitos para caracterizar a justa causa (mas deve ser bem comprovado, do contrário será fácil reverter), poderá sim demití-lo.

  67. Patricia
    Patricia
    15, fevereiro, 2016 em 17:38 | #138

    Boa tarde minha mae sofreu um acidente no trajeto de casa para o servico,mas o hospital nao quer dar assinatura com o carimbo para o cat o 1 medico que atendeu ela o que devo fazer para

    • 15, fevereiro, 2016 em 21:03 | #139

      Boa noite Patrícia.
      A CAT pode ser aberta tanto pela empresa como pelo médico no hospital e também pelo médico no INSS.
      Caso o médico no pronto atendimento se recuse a abrir, você ainda pode exigir da empresa ou mesmo no médico perito no INSS.
      Se ela for afastada por mais de 15 dias (tem que ser de 16 em diante), a empresa obrigatoriamente deverá encaminhá-la ao INSS para perícia, caso não o façam, procure você mesma o INSS.

  68. Leandro Rodrigues de Queiroz
    Leandro Rodrigues de Queiroz
    11, fevereiro, 2016 em 20:20 | #140

    Olá. Trabalho na HP TRANSPORTES COLETIVOS em Goiânia, a mais de 2 anos, como motorista de ônibus. Ocorre que no dia 02/06/2015 fui ao médico psiquiátrico, pois estava com problemas pra dormir e estresse, o mesmo me afastou do trabalho por mais de 30 dias, tendo então que ficar afastado pelo INSS. Pois bem, voltei a trabalhar no início do mês 09/2015. Quando foi no dia 10/10/2015 sofri um acidente de trabalho, passei mal e bati o ônibus em uma arvore, o médico que me atendeu no HUGO em Goiânia me deu 5 dias de atestado e disse pra eu procurar um ortopedista, pois eu tinha uma lesão na costela. No entanto, no outro dia a própria empresa marcou uma consulta com a psiquiatra que eu tinha ido antes, eles mesmos me levaram lá na psiquiatra, onde ela me deu mais 30 dias de afastamento. Então a empresa marcou minha perícia no INSS para dia 08/12/2015, a mesma foi reagendada para 12/04/2016 devido a greve. Só que ao marcar a perícia a empresa colocou como auxilio doença só, eles disseram que como meu afastamento foi antes de completar 60 dias do afastamento anterior, não será auxilio doença acidentário. A minha dúvida é, se eu terei a estabilidade de 12 meses quando eu retornar ao trabalho?

    • 15, fevereiro, 2016 em 16:50 | #141

      Leandro, o seu acidente foi em serviço e ficou afastado mais de 15 dias, requisitos para ser concedido o auxílio acidente.
      Procure um advogado em sua cidade, ele deverá ver seus documentos e entrar com a medida cabível.

  69. lucelio
    lucelio
    11, fevereiro, 2016 em 13:54 | #142

    gostaria de saber quanto ao acidente de percurso qual e o tempo determinado em qeu o funcionario esta coberto casa-trabalho,trabalho-casa!

    • 15, fevereiro, 2016 em 16:57 | #143

      Não há um tempo Lucélio, mas sim o seu trajeto habitual, ou seja, o trajeto que você frequentemente realiza indo e voltando do trabalho, não importa o tempo que demore.
      O que não pode ocorrer é você interromper seu trajeto, por exemplo, parou no meio do caminho para participar de uma festa na casa de um amigo.
      Mas pequenas mudanças são toleráveis, como por exemplo, parar na padaria para comprar uma água mineral e já retornar ao trajeto.
      Entende? deve haver o bom senso.

  70. marlon
    marlon
    10, fevereiro, 2016 em 16:22 | #144

    Boa tarde! sofri um acidente de moto durante o meu período de folga, pois eu trabalho embarcado
    numa plataforma de petróleo, 14 dias on e 14 dias off. gostaria de saber se nesse caso eu deveria pedir o CAT e se eu terei direito á estabilidade de 12 meses.

    • 15, fevereiro, 2016 em 17:03 | #145

      Marlon, boa tarde.
      Quanto a sua dúvida sobre a estabilidade, depende de muitos fatores, foi afastado por mais de 15 dias? foi concedido auxílio acidente?
      Se a resposta for SIM, então você tem direito a estabilidade.

  71. CARLOS
    CARLOS
    5, fevereiro, 2016 em 21:13 | #146

    pode esclarecer se pra quem teve acidente de trabalho. também recebe o auxilo doença?

    • 5, fevereiro, 2016 em 21:17 | #147

      Não meu amigo, ambos possuem natureza distinta, se você teve acidente de trabalho receberá o auxílio acidente de trabalho.
      Se você não teve acidente de trabalho receberá auxílio doença (a grosso modo).

  72. Michelle
    Michelle
    29, janeiro, 2016 em 15:56 | #148

    Olá, boa tarde.

    Sofri um acidente dia 15-09-15 indo para o trabalho e trinquei o pé, fiquei afastada até o dia 22-01-16 e voltei a trabalhar no dia 26-01-16. Foi aberto o CAT mas não consegui passar na perícia do INSS (A consulta estava marcada para o dia 15-01-15 mas quando cheguei lá disseram que não havia médico por motivo da greve e remarcaram para o dia 10-05-16). Gostaria de saber se não ter passado na perícia implica na estabilidade que tenho ou poderia ter. Desde já agradeço.

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:01 | #149

      Para que seja dada a estabilidade, há a necessidade de passar em perícia e ser considerado acidente de trabalho.
      Sem estes requisitos somente em juízo, porém você teria que provar inclusive que não deu causa a sua falta na perícia que foi agendada.

  73. Ana Clara
    Ana Clara
    28, janeiro, 2016 em 23:44 | #150

    Boa Noite , sofri uma queda quando fazia o trajeto para o trabalho , tive fratura de calcanêo e tornozelo , a empresa abriu o Cat e me deu uma a via que me pertence , só que não sei como mas perdi essa via,gostaria de saber como faço para recuperar , pois vou ter que apresentar ao INSS no dia perícia , o que tenho que fazer ?

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:11 | #151

      Ana, não há problema, basta informar no dia da perícia que perdeu a guia, levar qualquer comprovação do acidente (internação do hospital, por exemplo) que será feita outra.

  74. Thiago
    Thiago
    24, janeiro, 2016 em 21:00 | #152

    Ola, gostaria q me tirasse uma dúvida, sofri um acidente com uma moto da empresa fora do horário de trabalho fiquei 8 dias de atestado aí quando voltei o empregador está querendo mandar por justa causa. Isso ta certo?

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:28 | #153

      Thiago, há outras coisas envolvidas? você teve culpa ou dolo no acidente e danificou patrimônio da empresa?
      Tem que ver todo o contexto, é difícil lhe dizer se podem ou não mandar você embora por justa causa.

  75. Jaqueline
    Jaqueline
    21, janeiro, 2016 em 21:35 | #154

    Boa noite Dr. pois gostaria de tirar uma duvida, pois se uma pessoa trabalha numa empresa onde ela tem um acordo com o sindicato que se seu funcionário chegar a afastar-se com problemas de saúde, devido os movimentos repetitivos e conseguir por meio do INSS, o beneficio B 91, sei que por lei dará um ano de estabilidade porem, a própria empresa deu a CAT reconhecendo: passando-se esse período ela pode quebrar esse acordo feito através da convenção coletiva, e dispensar o trabalhador?
    Desde já muito obrigado.

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:34 | #155

      Jaqueline, sendo o afastamento com auxílio acidente por mais de 15 dias, terá sim o direito a estabilidade, não pode a empresa fugir desta regra.
      A convenção coletiva não pode prejudicar o trabalhador.

  76. LUSIA
    LUSIA
    21, janeiro, 2016 em 17:12 | #156

    sou funcionária do Estado, sofri acidente de carro no trajeto para o trabalho, fiquei hospitalizado por quinze dias e atualmente estou pelo INSS, sem previsão de alta. minha dúvida é a seguinte, meu contrato de trabalho venceu um mês após o acidente, quando for liberada pelo INSS como fica a minha situação?

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:40 | #157

      Depende Lusia, estatutária ou celetista?
      Se for por CLT, se o afastamento for por auxílio doença por MAIS de 15 dias, tem direito a 12 meses de estabilidade.
      Se for estatutária, teríamos que ler seu estatuto.

  77. Denizete Maciel
    Denizete Maciel
    21, janeiro, 2016 em 10:44 | #158

    Fui contratada para trabalhar em um supermercado e no segundo dia de serviço, ao levantar uma caixa de frios tive uma lesão na coluna. Fui ao PA da cidade e peguei atestado de 2 dias. Voltei a empresa com muitas dores e fui encaminhada ao médico da empresa, que atestou lesão na coluna com incapacidade laboral. De posse do atestado fui até a empresa que me dispensou do serviço, alegando que não havia me registrado e como eu não podia trabalhar não poderia ficar comigo. O que devo fazer, tenho algum direito?

    • 2, fevereiro, 2016 em 11:52 | #159

      O fato de não ser registrado não exime o seu empregador de ter os encargos trabalhistas, muito pelo contrário, fica muito mais oneroso sua rescisão.
      Deve procurar um advogado de sua cidade para entrar com a devida ação trabalhista.

  78. EDUARDO
    EDUARDO
    19, janeiro, 2016 em 20:35 | #160

    Prezado (a)

    Fui contratado pelo Estado de Minhas Gerais para o cargo de professor, o período foi de 03/02/2015 à 31/12/2015. No mês de Setembro de 2015 sofri uma torção grave dentro da escola devido a falta de estruturo, fiquei afastado 15 dias pelo Estado e fiquei de 23/09/2015 à 18/01/2016 afastado pelo INSS. Fui liberado pelo INSS, e consegui comprovar que foi acidente de trabalho, o perito do INSS DEFERIU o meu pedido como AUXILIO-DOENÇA ACIDENTE DO TRABALHO….O problema é que como meu contrato venceu em 31/01/2015 o Estado não quer me dar a estabilidade de um cargo na escola que dava aula (uma vez que tem o cargo vago). O parágrafo 118 da lei 8.2013/91 garante a estabilidade para quem sofreu acidente no trabalho. A minha pergunta ou dúvida é: essa lei vale somente para empresas privada? ou ela vale para para orgãos públicos?

    • 20, janeiro, 2016 em 23:18 | #161

      Eduardo
      Sua vinculação à estabilidade se deve ao tipo de contrato assumido.
      Se você assumiu um cargo em que se aplica a CLT, esta deve ser levada em conta, e os prazos de estabilidade igualmente.

  79. Weverton
    Weverton
    19, janeiro, 2016 em 09:59 | #162

    Bom dia, Doutora, moro na zona rural, estava indo para cidade depois de um dia de trabalho, quando sofri acidente de moto fiquei dois meses afastado. Agora, apos 3 meses que voltei ao trabalho ainda sinto dores no punho esquerdo e dificuldades para pegar pesos, pois no acidente ele quebrou. No INSS eles me deram Requerimento ao Auxilio doença, agora meu patrão me demitiu. Tem como mesmo assim eu procurar os meus direitos?
    Obrigado!

    • 20, janeiro, 2016 em 23:21 | #163

      Weverton
      Primeiro precisamos saber qual benefício foi deferido. Se o benefício deferido foi auxilio acidente de trabalho existe a estabilidade, caso seja outro benefício a estabilidade a princípio não existe.
      Entretanto, se você tem provas de que se trata de uma acidente de trabalho (seja de percurso ou típico) você pode procurar um advogado para resguardar seus direitos.

  80. maxsuel
    maxsuel
    18, janeiro, 2016 em 07:14 | #164

    Bom dia, eu gostaria de uma orientação em relação ao acidente de moto em que me envolvi indo almoçar em casa onde foi aberto o CAT e peguei 5 dias de afastamento que ocorreu dia 19/10/2015 a 23/10/2015 e apos cumprir o 5 dias de afastamento voltei ao trabalho normal.
    E dia 12/01/2016 1 dia apos eu ter voltado das minhas ferias foi informado que a parti de hoje 12/01/2016 eu estou de aviso prévio. Então minha duvida, eu não teria 12 meses de estabilidade já que foi aberto CAT e foi afastado por 5 dias.
    Obrigado pela atenção.

    • 20, janeiro, 2016 em 23:24 | #165

      Você só teria a estabilidade se fosse afastado pelo INSS, como não foi o caso, já que ficou apenas 5 dias de afastamento, não persiste a estabilidade.

  81. silas
    silas
    16, janeiro, 2016 em 00:40 | #166

    Ola me machuquei no trabalho,abri a cat e fiquei afasatdo 16 dias,depois disso voltei,se não fui para o encosto do inss não tenho direito a instabelidade de 1 ano?

  82. Elisangela Lopes Fernandes
    Elisangela Lopes Fernandes
    12, janeiro, 2016 em 21:19 | #168

    Olá fui mandada embora da empresa que eu trabalhava recebi a indenização por estabilidade de acidente de um mês e meio faltando para vencer o prazo da estabilidade gostaria de saber se a empresa tem que pagar multa TB por me mandar embora antes de vencer a estabilidade .

    • 20, janeiro, 2016 em 23:28 | #169

      Não existe previsão de multa para demissão antes do fim da estabilidade. A empresa deve apenas pagar o valor equivalente aos meses/ dias restantes.

  83. Cristina
    Cristina
    9, janeiro, 2016 em 15:14 | #170

    Boa tarde,

    Sofri um aciendete de trabalho em julho de 2014, fiquei afastada, e faltam 3 meses para acabar a estabilidade, ocorre que eu sofri uma fratura na minha mão, e com o passar do tempo, tenho sentido muitas dores, fui no médico e ele me aconselhou a me afastar novamente, a minha dúvida é a seguinte, se eu me afastar novamente agora, a estabilidade ela continua quando acabar o afastamento? ou ainda a estabilidade é renovada?

    • 20, janeiro, 2016 em 23:33 | #171

      Acredito que o ideal seria você se afastar para continuar seu tratamento, independente de questionar sua estabilidade. As sequelas de sua fratura podem ser muito piores se não tratada adequadamente.

  84. SEBASTIAO CAMARGO ARANHA
    SEBASTIAO CAMARGO ARANHA
    8, janeiro, 2016 em 13:10 | #172

    boa tarde Drª sofri um acidente de trabalho no dia 20/09/2011 dentro da empresa estou afastado até hoje com o mesmo Nº de beneficio e nunca tive INDEFERIDO(Cod.91) sem previsao de voltar …me mandaram(INSS) eu estudar e fazer curso..to fazendo tudo isso em nome da reabilitação,só que ainda estou com a sequela da perna esquerda com 2 placas e 6 pinos segundo o medico cirurgico vai ficar permanente(Tíbia e Fíbula) nao podendo calcar sapato fechado…só chinelo e uso bengala de apoio, to tendo dificulidade em conciliar os dois (estudo e curso) sou obrigado a fazer os dois aos mesmo tempo? hoje tenho 49 anos e tempo de contribuiçao total de 21 anos. me da uma orientação OBRIGADO

    • 9, janeiro, 2016 em 11:24 | #173

      Sebastião
      Uma vez que o INSS está lhe reabilitando você deve seguir os trâmites internos definidos pelo INSS.

  85. Michelly
    Michelly
    26, dezembro, 2015 em 14:36 | #174

    Boa tarde,

    O vidro vitrine onde trabalho caio na minha mão, rompeu o tendão da mão fiquei afastada ja faz 2 anos que voltei a trabalhar, mais ainda estou fazendo fisioterapia na mão, ainda tenho alguma estabilidade.

    • 9, janeiro, 2016 em 11:37 | #175

      Michelly
      Se você voltou a trabalhar a 2 anos, já não possui estabilidade por acidente de trabalho. A estabilidade é de 1 ano após o retorno ao trabalho.

  86. Marcelo
    Marcelo
    23, dezembro, 2015 em 09:55 | #176

    Bom dia sofri um acidente de trabalho onde fiquei afastado 8 meses , devido a greve do INSS o beneficio foi sessado dia 30\11\15 a nova pericia esta agendada para 28\02\16 só que retornei ao trabalho dia 01\12\15 mesmo sem fazer a pericia apenas com laudo medico do trabalho habilitando o retorno a pergunta é minha estabilidade passa a ser 01\12\16 (data do retorno ao trabalho ) ou 28\02\17 ( data que estarei passando pelo medico do INSS) .

  87. Cremilsom
    Cremilsom
    16, dezembro, 2015 em 18:37 | #178

    Boa tarde,
    Trabalho embarcado 14/14, sofri um acidente embarcado. Tenho CAT, mais não afastamento, qual a minha estabilidade? Fui a um clínico geral levado pela empresa onde o mesmo pediu um RX e me deu quatro dias de atestado imobilizando meu pé, o médico da empresa pediu uma ressonância após constatar algo me mandou p um ortopedista junto com a enfermeira da empresa, o Ortopedista me deu 15 dias de atestado com prazo até dia 29/12, porém o médico da empresa me mandou voltar com uma semana a ele, para ver se me libera, mais o atestado ainda não venceu e tenho q fazer sessões de fisioterapias. A pergunta é: Ele pode desconsiderar o atestado e as sessões de fisioterapia? Podem me mandar embora?

  88. Regina
    Regina
    16, dezembro, 2015 em 04:57 | #180

    Bom dia,
    No meu dia de folga minha patroa me pediu um favor, fui aoo trabalho presta esse favor e sofri um acidente no prédio que trabalho. Isso e considerado acidente de trabalho? Tirei 30 dias de licença medica, e já voltei a trabalhar sem pericia, pois estão em greve.

    • 19, dezembro, 2015 em 01:22 | #181

      Você só teria estabilidade se houvesse benefício deferido pelo INSS. Entretanto, se você tiver comprovação de que estava a trabalho, e sofreu o acidente, caso passe ainda em perícia, pode ter o benefício concedido e a estabilidade decorrente deste.

  89. flavio jairi
    flavio jairi
    10, dezembro, 2015 em 08:53 | #182

    sofri um acidente de trabalho no final de 2012, a empresa nao emitiu a cat… fiquei trinta dias de atestado . depois disso a empresa rescindiu meu contrato… fiquei desempregado e sem receber nda nao consigo fixar em outra empresa por causa dessa sequela que ficou nos dedos da mao direita….quero saber si depois desse tempo todo ainda tenho direito a ser encostado pelo inss… ou qualquer outra coisa… lembrando que” corre” um processo contra essa empresa em que eu sou o autor…..

    • 19, dezembro, 2015 em 00:18 | #183

      Você não pode ser afastado se não possui a doença. Mesmo que exista uma sequela, se o INSS entendeu que não seria motivo de aposentadoria por invalidez, você deve tentar se colocar no mercado de trabalho.

  90. Kayelli
    Kayelli
    10, dezembro, 2015 em 08:27 | #184

    se um funcionário sofreu um acidente de trabalho ganhou três dias de atestado em uma semana e na outra mais 15 dias de atestado somando 18 dias e a empresa disse ao funcionário que não precisava o encaminhamento pro inss pois a empresa iria pagar os 3 dias a mais o empregado tem direito a estabilidade dos 12 meses?

  91. Mariane
    Mariane
    9, dezembro, 2015 em 12:10 | #186

    Oi eu sofri um acidente de trajeto e fiquei afastada por 3 meses, n foi aberta a cat. Já passei pela perícia fui liberada a voltar ao trabalho porém n informei q foi acidente de trajeto pq n sabia nada a respeito do assunto. Quero saber se mesmo assim tenho esta estabilidade de 12 meses. Desde ja agradeço.

    • 19, dezembro, 2015 em 00:22 | #187

      Vai depender do seu tipo de afastamento. Se seu afastamento foi auxílio doença acidentário, você tem a estabilidade. Se foi auxílio doença não.

  92. Juliana
    Juliana
    8, dezembro, 2015 em 08:25 | #188

    Bom dia. Meu namorado sofreu um acidente quando estava indo trabalhar, ficou afastado 6 meses e e pegou o CAT. Agora dia 16/01/2016 acaba a estabilidade dele. Ele pode ser mandado embora assim que acabar a estabilidade?

    • 19, dezembro, 2015 em 00:25 | #189

      Pode sim, não há nada que o mantenha no emprego depois do período estabilitário.

  93. victor
    victor
    7, dezembro, 2015 em 23:36 | #190

    minha cartera de trabalho está como contrato de experiencia, sofri acidente de trabalho, foi aberto CAT , recebi 15 dias , passei na pericia do INSS onde fiquei afastado por 2 meses quero saber se tenho direito a estabilidade de 12 meses

  94. Rodrigo de Lima Costa
    Rodrigo de Lima Costa
    6, dezembro, 2015 em 20:02 | #192

    Rodrigo de Lima Costa :
    Sofri acidente de trabalho caindo do cordão da calçada na empresa fui afastado passei por perícia no INSS e o perito me concedeu 2 meses de afastamento por acidente de trabalho, que se encerraram dia 30 de novembro, me apresentei dia 01 de dezembro para o trabalho e meu gerente me disse que se eu não tivesse me acidentado teria sido posto para rua, minha escala de trabalho era administrativa de segunda a sexta feira e ele simplesmente me trocou de escala me colocando no turno de rodízio, estou completando 9 meses de empresa, eles podem me trocar de horário de serviço?

    • 19, dezembro, 2015 em 00:30 | #193

      O empregador pode lhe trocar de horário sim. Esta decisão se encontra dentro do poder diretivo. Só seria ilegítima a troca se você tivesse um prejuízo significativo.

  95. alex
    alex
    3, dezembro, 2015 em 18:08 | #194

    sofri um acidente no trabalho ja tem 20 dia que to trabalhado na usina . eles me levo no hospital e de 9 pontos no meu dedo . a usina pode manda eu embora por causa do acidente

    • 19, dezembro, 2015 em 00:39 | #195

      Para responder essa pergunta, preciso saber do seu período de afastamento e se você foi encaminhado ao INSS.

  96. Danniel
    Danniel
    1, dezembro, 2015 em 15:33 | #196

    Olá boa tarde !

    Bem no começo desse ano em janeiro eu estava tendo muitas dores nas costa e na perna esquerda no trabalho fui atras de um medico ele me passo ums exames fiz uma ressonância e mostrou que tinha uma hernia de disco, fique ate espantado tenho 25 anos e ja ter isso eu trabalho em uma montadora a 5 anos sempre fazendo a msm função pois então tive essa hernia de disco no trabalho certamente com um tempo trabalhando as dores ficaram mais forte que tive que afasta por 20 dias fiz fisioterapias e RPG ajudo a aliviar mais voltei a trabalhar e as dores voltaram e ontem eu no trabalho travei a minha coluna o medico da empresa deveria abrir uma CAT? para min eu tive essa hernia de disco em funçao do meu trabalho e travei a coluna tambem eles deve abrir a cat para min? porque fui pedi a ele o medico falo que não tem que abrir cat por causa disso -.-?

    • 19, dezembro, 2015 em 01:02 | #197

      Caso a CAT não seja emitida, informe no INSS durante sua perícia pois eles podem emitir.

  97. Rodrigo de Lima Costa
    Rodrigo de Lima Costa
    1, dezembro, 2015 em 14:29 | #198

    Sofri acidente de trabalho caindo do cordão da calçada na empresa fui afastado passei por perícia no INSS e o perito me concedeu 2 meses de afastamento por acidente de trabalho, que se encerraram dia 30 de novembro, me apresentei dia 01 de dezembro para o trabalho e meu gerente me disse que se eu não tivesse me acidentado teria sido posto para rua, minha escala de trabalho era administrativa de segunda a sexta feira e ele simplesmente me trocou de escala me colocando no turno de rodízio, estou completando 9 meses de empresa, eles podem me trocar de horário de serviço?

    • 19, dezembro, 2015 em 00:56 | #199

      A troca de horário de trabalho faz parte do poder diretivo do empregador. Ele pode lhe trocar de horário, exceto se houver prejuízo considerável.

  98. Nádia
    Nádia
    25, novembro, 2015 em 10:50 | #200

    Olá!
    Certo dia, em meu local de trabalho eu estava fazendo uma função no qual não é minha, mas que foi mandada fazer, durante a execução desse trabalho, me machuquei, bati com muita força meu braço. Bom … Até aí tudo bem, senti uma dor na hora, mas como estava com sangue quente nem me dei conta que poderia se agravar. No outro dia, quando acordei para ir trabalhar novamente, meu ombro estava inchado e percebi que havia criado um “calombo” no ombro. Fui trabalhar assim mesmo, e depois do expediente resolvi ir numa policlínica. Lá o médico examinou e pediu que tirasse um raio-x, onde não foi detectado nenhuma lesão no osso, porém constatou que eu havia contundido um nervo que liga todo o braço. Foi me dado então um atestado de 5 dias. Comuniquei a empresa, e depois que esse prazo se passou, procurei novamente o hospital porque estava sentindo muitas dores, e minha função na empresa exigia movimentos com o braço. Novamente peguei outro atestado, esse de 3 dias, e um encaminhamento para um ortopedista. Bom, como eu conheço o local que trabalho, e sei bem como minha patroa iria reagir com tudo isso, resolvi nem procurar mais o hospital, e sinto alguns incômodos até hoje na região em que sofreu a lesão. Vejo que está diferente meu local de trabalho, e a forma na qual sou tratada. Uma das patroas nem se quer fala mais comigo, trabalho eu e uma colega no escritório, porém são pedidos apenas para ela, coisas que a patroa precisa, como se eu ali não existisse. Sinto que irão me demitir. O que fazer nessa situação ? Cabe algo ?
    Desde já, agradeço!

  99. mauricio
    mauricio
    25, novembro, 2015 em 08:58 | #202

    Bom dia doutora, por favor pode tirar uma dúvida , por favor…eu tive acidente de trabalho na empresa , trinquei o osso do pulso e o médico me afastou por 45 dias , hoje az 25 dias ainda , e não foi aberto o Cat , e estou sabendo que a empresa vai tercerizar o serviço aonde trabalho , e assim sucessivamente vou ser demitido como já foi dito …tenho algum direito mesmo não tendo aberto o cat …posso abrir ainda ?quais os meus direitos…pois estou perdido sem saber oque fazer..

    • 19, dezembro, 2015 em 00:55 | #203

      Você pode informar no INSS que foi acidente de trabalho. Lá eles emitem a CAT.
      Neste caso, se você for afastado pelo benefício b91, terá estabilidade de um ano e não poderá ser demitido sem que este período lhe seja indenizado.

  100. daiany
    daiany
    17, novembro, 2015 em 16:31 | #204

    Boa tarde eu sofri um acidente de trabalho e estou afastada pelo inss ja a 7 meses.. eu gostaria de sabe se a empresa me demitir mesmo tendo a estabilidade do cat oq eu devo fazer? como procede isso? e a empresa o q fazer?

    • 18, novembro, 2015 em 23:58 | #205

      Daiany, seu período estabilitário começa a contar quando você voltar a trabalhar efetivamente. Se você for demitida tem direito a ter reconhecido seu período de estabilidade.

  101. Bárbara Gomes
    Bárbara Gomes
    17, novembro, 2015 em 13:48 | #206

    Boa tarde, sofri um acidente de moto indo trabalhar no dia 23/08/2013, fui encaminhada pelo samu ao pronto socorro do hospital que trabalho, lá o medico me afastou por 7 dias, foi aberto o CAT, depois do acidente comecei sentir muitas dores no ombro direito, depois de 2 meses procurei novamente o médico, onde foi detectado uma lesão no manguito rotador, fiz a fisioterapia, tratamento com medicações, todas as recomendações que o médico havia me dado. Em maio desse ano fiz novamente outra ultrassonografia, o medico pediu uma ressonância para um diagnóstico mais detalhado, após ver o resultado ele me disse que tenho que fazer uma cirurgia pois o meu tendão esta solto e tem uma lesão que deve ter ocorrido no momento do acidente, mas indetectável nas ultrassons anteriores, pois só na ressonância da para ver. Gostaria de saber se eu tenho algum tipo de estabilidade no meu emprego devido isso? se quando fizer a cirurgia e for afastada deve ser aberto novamente a CAT? e gostaria de saber o que posso fazer também, pois essa semana fui informada pela medicina do trabalho do meu serviço que só será liberada a cirurgia no ano que vem. Obs.: sinto muitas dores, e não consigo realizar alguns movimentos com o braço, além disso meu trabalho requer esforços físicos, sou Técnica de Enfermagem.

    • 19, novembro, 2015 em 00:09 | #207

      Bárbara
      Temos de ter em mente que a empresa não pode determinar o momento em que você pode ou não fazer sua cirurgia, já que se trata de um direito do qual você não pode dispor.
      Você terá a estabilidade se for afastada pelo INSS como acidente de trabalho.

  102. Isabel Dameto
    Isabel Dameto
    16, novembro, 2015 em 19:38 | #208

    Sou funcionária da Prefeitura da minha cidade, Agente Educacional concursada. Sofri um acidente de trabalho durante o percurso entre a escola em que trabalho e a Secretaria da Educação para participar de um curso.
    Estou afastada me recuperando de uma cirurgia no joelho.
    Acontece que sofri esse acidente de trabalho com apenas 15 dias de admissão.
    Posso ser demitida após os 12 meses de estabilidade do qual já tenho direito?? Ou, pelo fato de ser concursada me confere estabilidade após esse período obrigatório por Lei de 12 meses??
    Obrigada

    • 17, novembro, 2015 em 12:41 | #209

      Isabel
      Veja, não é o simples fato de ser concursada que lhe daria esta estabilidade após o período obrigatório. Primeiro precisamos saber se você é estatutária ou CLTista.
      Só após estas informações eu conseguiria lhe dizer algo mais adequado.

  103. Thiago
    Thiago
    16, novembro, 2015 em 03:33 | #210

    Bom dia!!!
    Eu trabalho embarcado em uma escala de 28 x28 … no quarto de embarque no mês de julho sofri um acidente, machucando o pé, inclusive precisei fazer uma pequena cirurgia e tive que me afastar durante o restante dos dias daquele período de embarque e mais os 28 dias que seria minha folga… so que primeiramente peguei um atestado de 10 dias , dpois um de 15 dias e posteriormente um de 8 dias… E agora, 5 meses depois vou ser demitido… gostaria de saber se tenho direito à estabilidade… desde ja agradeço!

  104. priscila
    priscila
    14, novembro, 2015 em 19:30 | #212

    Sou técnica de enfermagem e trabalho em agência transfusional e dou suporte no laboratório em um hospital particular.

    • 15, novembro, 2015 em 01:21 | #213

      Pelo SINDHOSP não há previsão de estabilidade, então desta forma segue a norma tradicional.
      Você só teria estabilidade se fosse afastada pelo INSS.

  105. priscila
    priscila
    12, novembro, 2015 em 20:22 | #214

    @priscila

    priscila :
    Boa noite,sofri um acidente de trabalho com perfuro cortante no meu local de trabalho, onde foi aberto o cat, coletado as amostras para sorologia e encaminhado ao laboratório para analise clinica do material, porém, não me ausentei nenhum dia do trabalho,nessas condições tenho estabilidade?

    • 13, novembro, 2015 em 12:07 | #215

      Inicialmente, sem saber de sua ocupação, pela legislação da previdência social, não há a estabilidade pois você não teve afastamento por acidente de trabalho.

  106. Danila Oliveira
    Danila Oliveira
    12, novembro, 2015 em 16:41 | #216

    Apresentei o auxilio-doença dia 24/01/2015 que foi concedido até 15/02/2015. Ai em 15/02/2015 pedi prorrogação do auxilio-doença, que foi marcada nova pericia para dia 02/03/2015, porém do dia 15/02 ate 02/03/2015 fiquei no aguardo da pericia. No dia 02/03/2015 fui a pericia e não foi concedida a prorrogação, mas o beneficio ia ser pago até 02/03/2015. Pelo que vi na lei 8.213/91, art. 118, fiquei na dúvida se a estabilidade termina dia 15/02 ou 02/03?

    • 13, novembro, 2015 em 12:08 | #217

      Danila, a data de efetivo retorno foi dia 02/03, deste modo é a partir deste que começa a contar sua estabilidade.

      • MAICON GONCALVES GULARTE
        MAICON GONCALVES GULARTE
        14, novembro, 2015 em 17:40 | #218

        Olá. Sofri um acidente indo para o serviço.
        Estava de bicicleta e fui atropelado por um carro.
        Na hora achei que estava bem e cheguei até a empresa.
        Lá percebi que meu joelho doia muito.
        Então comuniquei meu encarregado e a enfermeira da empresa.
        Eles me enviaram para a traumatologia e foi feito um raio x. Mas não apresentou fratura.
        Fui enfaixado e fiquei afastado por 5 dias.
        Voltei depois de uma semana do ocorrido a trabalhar.
        Mas a dor continuou.
        Procurei o sus . Mas é muito lento.
        Só para dar o exemplo o acidente foi em 27 de Julho desse ano.
        E um simples raio x está marcado para 30 de novembro.
        Como não aguentava a dor procurei um médico pelo plano de saúde da empresa.
        Consultei com um ortopedista e ele disse que a dor poderia ser por causa da pancada. Então me disse para abandonar a bicicleta por um mês.
        O mês passou e voltei a ele e disse a ele que a dor não havia passado.
        Então me indicou uma ressonância magnética. O plano não cobre esse exame. Então tive que pagar eu mesmo.
        Com o exame pronto levei a ele e ele disse que foi um rompimento do menisco medial do joelho.
        Também disse que vou ter que fazer uma artroscopia.
        20 mil reais é o valor da cirurgia.
        Perguntei sobre se era preciso afastamento. Mas que não.
        A cirurgia não é emergencial.
        Como o plano não cobre vou ter que fazer tudo pelo sus.
        Quase um mês depois ainda não consegui se quer consultar com um clínico.
        Mas isso é outra questão.
        A minha pergunta é se existe alguma estabilidade para mim?
        Fiz até o exame periódico e a médica colocou como apto.
        Ela falou que não tem como saber se o rompimento foi do acidente.
        Agora já faz quase 4 meses do acidente e sinto muitas dores.
        Obs: A cat só foi feita duas semanas após o acidente e não foi dada cópia para mim.

        • 15, novembro, 2015 em 01:15 | #219

          Levando em consideração todo exposto, eu sugeriria a você requisitar na empresa a cópia da CAT.
          Sobre a estabilidade vai depender se você vai se afastar pelo INSS como acidente de trabalho ou não.

  107. Isabela
    Isabela
    11, novembro, 2015 em 16:49 | #220

    Olá, boa tarde! Meu namorado se machucou no serviço, rompeu o ligamento do joelho e a empresa não o levou no médico, não abriram CAT, e ele já até fez cirurgia, o médico o afastou por 45 dias, mais já foi informado que vão demitir ele, oque ele deve fazer ? ir atras dos direitos dele ? ou ele não vai conseguir nada porque não foi aberto o CAT ?

    • 13, novembro, 2015 em 12:35 | #221

      Isabela
      Independente da emissão da CAT, se existem elementos que comprovem o acidente, a CAT pode ser emitida pelo empregado. Apenas não se esqueça de mencionar na perícia que se trata de acidente de trabalho.

  108. Wesley
    Wesley
    11, novembro, 2015 em 15:11 | #222

    Boa tarde … Estou no período de experiência no trabalho e sofri uma torção no tornozelo e o médico me afastou por 15 dias tenho estabilidade por se tratar de acidente no trabalho ?como funciona isso ?

    • 13, novembro, 2015 em 12:18 | #223

      Wesley
      O INSS somente irá marcar a perícia após o 15 dia. Se seu afastamento dura exatamente 15 dias, não haverá afastamento pelo INSS ( a menos que o médico lhe dê mais algum período de afastamento), pois os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
      Desta forma, convém consultar a empresa para saber se emitiram a CAT, e aguardar para saber se o médico irá lhe afastar por mais algum período.

  109. Luiz
    Luiz
    10, novembro, 2015 em 16:44 | #224

    Boa tarde! Tive um acidente de trabalho , tô afastado pó dez dias de trabalho já trabalho 7 anos na mesma empresa eu tenho direito da estabilidade de 12 meses

    • 10, novembro, 2015 em 17:25 | #225

      Inicialmente não, pois esses 10 dias são pagos pela empresa.
      Você somente teria a estabilidade se fosse afastado pelo INSS.

  110. Luana Aparecida Almeida dos Santos
    Luana Aparecida Almeida dos Santos
    10, novembro, 2015 em 15:35 | #226

    @Roberta
    obrigada pela informação . como que ele faz para ser concedido ao inss a empresa entra em contado ou meu marido tem que ir ate o inss

    • 10, novembro, 2015 em 17:28 | #227

      Luana, pode ser feito pela empresa ou pelo telefone no número 135.
      Não tem problema se for feito pela empresa ou pelo empregado.

  111. Aline
    Aline
    9, novembro, 2015 em 18:55 | #228

    Sou PCD e fui contratada pelo regime de cotas, sofri muito assédio moral pela minha chefe, fui demitida dia 04/11 e na volta me acidentei no metrô. O médico do PS deu um atestado de 3 dias. Hoje levei minha CTPS para dar baixa e a empresa ainda não contratou outro PCD. Como proceder?

    • 9, novembro, 2015 em 23:40 | #229

      Aline, pela legislação você só poderia ser demitida se houvesse outro PCD contratado.

  112. Ligia
    Ligia
    9, novembro, 2015 em 15:07 | #230

    Boa tarde Dra, uma funcionaria sofreu um acidente de trabalho, foi aberto o CAT e ela se afastou pelo INSS pelo B91 e o INSS deu alta para ela, entretanto o médico dela diz que ela nao esta apta para o trabalho e ela nao quer retornar ao trabalho, o que podemos fazer? Temos a obrigaçao de pagar o salario para ela, já que o INSS deu alta? Se ela nao quer voltar ao trabalho, posso demiti-la por abandono de emprego? Fico no aguardo, obrigada

    • 9, novembro, 2015 em 18:45 | #231

      Ligia
      O ideal seria que ela entrasse com um pedido de revisão de decisão. A partir desta revisão, aplicar o abandono se ela não retornar em tempo superior a 30 dias no moldes tradicionais.

  113. Luana Aparecida Almeida dos Santos
    Luana Aparecida Almeida dos Santos
    9, novembro, 2015 em 11:31 | #232

    Bom dia? Meu marido teve um acidente no trabalho um corte profundo na mão e passou por uma cirurgia . Ele ganhou um atestado de 30 dias e esta no periodo de esperiencia ainda . Ele pode ser demitido? Ele tem que entrar em contado com a cat?

    • 9, novembro, 2015 em 19:26 | #233

      Luana,
      Independente de estar na experiência, ou não, ele não pode ser demitido, se for concedido o benefício do INSS.

  114. Beatriz
    Beatriz
    9, novembro, 2015 em 08:21 | #234

    Olá boa bom dia. Trabalho em uma empresa à mais de quatro anos e gosto muito de trabalhar lá, estou com tendinite diagnosticado pelo médico devido esforço repetitivo no punho direito,O médico me deu um atestado inicial de 15 dias e fique afastado esse tempo depois o médico me deu outro atestado com mais oito dias .foi quando a empresa agendou uma perícia no inss, abriu tb uma cat, pois o meu problema de saúde foi ocacionado na empresa devido anos mexendo com punho.resumindo minha perícia foi marcada para o dia 28 de agosto de 2015 e devidas as greve até hoje não fui atendida ,sendo remarcado já duas vezes, a última agora marcaram pro dia 6 de janeiro de 2016 resultado estou esse tempo todo sem receber dinheiro .me sinto bem e a empresa disse que posso voltar a trabalhar lá até ser atendida pela perícia do inss .A empresa pediu apenas para eu levar um atestado médico informando que estou apta Ao trabalho! Minha pergunta é se eu voltar a trabalhar lá antes de ser atendida pela perícia médica eles podem me mudar de cargo?pode reduzir o meu salário?e esse retroativo que o inss tem que me pagar é em cima do salário que recebia antes de me afastar pela inss ou com salário atual que no caso é menor? E tenho estabilidade quando voltar? Agradeço desde já a gentileza da resposta muito obrigada e tenham todos vocês um excelente dia brigada

    • 9, novembro, 2015 em 18:58 | #235

      Beatriz, é proibida qualquer alteração de cargo ou salário que acabe lhe prejudicando.
      Todo este tempo de afastamento será pago pelo INSS.
      Caso você resolva voltar, deve ser em função que não lhe cause dor.
      Você só terá estabilidade de for deferido o pedido no INSS.

  115. divino augusto fonecas
    divino augusto fonecas
    8, novembro, 2015 em 09:29 | #236

    BOM DIA A TODOS EU GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE SOFRI UM ACIDENTE DA TRABALHO EM DEZEMBRO DE 2013 ABRIL A CAT TUDO CERTO ACIDENTE DE TRANSITO SOU MOTORISTA ENTREGADOR SIM OS BOMBEIROS ME SOCORRERAM NO HOSPITAL CONTATARAM QUE TINHA FRATURADO O PLOTO TIBIAL ESQUERDO NO MENTO DISSERAM QUE IA FAZER CIRURGIA FARAM NA DUVIDA RESOLVEU POR GESSO FIQUEI QUARENTA DIAS COM GESSO E CINCO MESES AFASTADO PASSEI NA PERICIA DO INSS ME DERAM ALTA NO RETORNO AO TRABALHO SENTI MUITAS DORES NO JOELHO E SENDO ACOMPANHADO PELOS MEDICO ME PEDIRAM RX AI O MEDICO DESE QUE TINHA QUE FAZER CIRURGIA IA PEDIR E PEDIU ESTOU A CIRURGIA TRABALHANDO MESMO COM MUITAS DORES NO JOELHO NO CONSIGO SUBIR ESCADA NAS EGRETAS EXIGE MUITO GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE ME DEMITIR ANTES DE FAZER A CIRURGIA

    • 9, novembro, 2015 em 23:35 | #237

      Divino, depende de quado o INSS lhe deu alta. A partir da alta, o empregado tem a estabilidade provisória de 1 ano.

  116. Flávio
    Flávio
    6, novembro, 2015 em 18:15 | #238

    Olá boa Tarde,minha esposa cortou o dedo na empresa e ficou afastada por onze dias,ela não teve acesso ao cat,nem ao atestado,voltou a trabalhar e dois depois foi mandada embora,ela teria direito a estabilidade?e por quanto tempo…Obrigado desde já aguardo resposta bom fds…..

    • 7, novembro, 2015 em 19:01 | #239

      Flávio
      A estabilidade ocorre depois que ela retorna do afastamento pelo INSS(com a concessão do benefício). Como ela não foi afastada, não possui estabilidade.

  117. Ana
    Ana
    6, novembro, 2015 em 09:31 | #240

    Um funcionário se acidentou no ambiente de trabalho na hora do descanso para almoço, ficou afastado 4 meses aguardando perícia junto ao INSS, quando passou pela perícia teve o beneficio negado porém conseguiu receber o retroativo, nesse caso há estabilidade?

    • 7, novembro, 2015 em 20:59 | #241

      Como foi negado o benefício ele não terá estabilidade, conforme previsão da súmula 378 do TST.

  118. Alex
    Alex
    4, novembro, 2015 em 20:41 | #242

    BOA NOITE! ESTOU DE POSSE DO CAT POREM O CAMPO QUE CONSTA SOBRE INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO, O MÉDICO QUE CONCEDEU 15 DIAS SÓ ESPECIFICOU QUE PASSEI NA ORTOPEDIA E QUE PRECISAVA DE 15 DIAS PARA REPOUSO.
    PEDI NA EMPRESA O ATESTADO ORIGINAL SERVE POREM ESTÁ EM OUTRO SETOR (FICA EM OUTRO BAIRRO) E ELES AINDA VÃO VER .
    A MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE:QUANTO TEMPO TENHO PARA DAR ENTRADA NO CAT JÁ QUE DEPENDO DESTE ATESTADO ORIGINAL.

    • 5, novembro, 2015 em 21:43 | #243

      A CAT deve ser emitida no mesmo dia que ocorre o acidente de trabalho.
      Nada impede de ser feita depois, já que o sistema não barra a emissão, mas o ideal é a emissão no mesmo dia.

  119. mariane
    mariane
    27, outubro, 2015 em 11:30 | #244

    esqueci de mais uma dúvida, no caso de ter feito banco de horas sem o acordo coletivo ou a convenção seria considerado invalido e teria direito de algo?

    • 4, novembro, 2015 em 13:42 | #245

      Banco de horas somente por acordo ou convenção coletiva e homologado Mariane.
      Pode neste caso, as horas excedentes virarem horas extras, mas dependerá do entendimento do juiz.

  120. mariane
    mariane
    27, outubro, 2015 em 10:53 | #246

    bom dia, estou com uma dúvida! sofri um acidente de percurso por motivo de um buraco na rua, fiquei com o joelho impossibilitado, o empregador abriu o CAT e após cumprido me mandou embora sem justa causa. Tenho direito de alguma coisa, e sobre o prejuízo que tenho sobre a moto a quem cabe a indenização. E mais outra dúvida eu trabalhava das 16h às 22h, tenho direito ao adicional noturno por ser hora mista? desde já agradeço, se puder me responda o mais breve possível.

    • 5, novembro, 2015 em 21:49 | #247

      Mariane,
      Primeiramente, o horário noturno começa as 22:00, então se parou exatamente este horário, não cabe adicional noturno.
      Sobre o prejuízo da moto, depende de alguns detalhes em específico, o que também acontece com a questão de ter sido demitida sem justa causa.

  121. Ana Kelma
    Ana Kelma
    21, outubro, 2015 em 14:40 | #248

    gostaria de saber como devo proceder, pois a empresa não preencheu a CAT e ja vai fazer sete dias do occorrido, no trabalho uma portaa de correr de vidro caiu no meu pé deixando uma lesão não grave.

    • 5, novembro, 2015 em 22:17 | #249

      Ana
      Caso seu empregador não a emnita, você mesma pode comunicar o acidente ao INSS.

  122. cecilia.reis
    cecilia.reis
    21, outubro, 2015 em 13:33 | #250

    Boa tarde,sofri uma queda no meu serviço achei que não poderia ser então,fui para casa depois venho as dores e me orientaram abri um Cat,porem abri somente no segundo dia apos a queda e meu serviço recusou o que poderia esta fazendo,obrigada desde ja,aguardo resposta.

    • 5, novembro, 2015 em 22:19 | #251

      Cecília
      Se você emitiu a CAT, o INSS já foi comunicado.
      A empresa não tem como “barrar” a sua comunicação, já que foi feita por você.

  123. analua gobira
    analua gobira
    20, outubro, 2015 em 11:02 | #252

    Bom Dia!

    De acordo com as informações acima o funcionário so tem estabilidade se caso o acidente ocorra dentro da empresa ou no seu trajeto.
    Então se o empregado se acidentar fora da empresa,e ele retornar do INSS ele nao tem direito estabilidade? Pode ser mandado embora então?

    • 5, novembro, 2015 em 22:27 | #253

      Analua
      Veja, tudo depende da situação.
      São situações bastante específicas para se caracterizar o acidente de trabalho.
      De toda forma, os juízes, em geral, não costumam ver com bons olhos quando são demitidos logo após voltar do afastamento pois a pessoa ainda pode estar em tratamento.
      Nos retorne a pergunta com mais detalhes.

  124. Carlos Antonio Campelo
    Carlos Antonio Campelo
    19, outubro, 2015 em 10:09 | #254

    Bom dia!

    Gostaria de saber se o funcionário mesmo tendo estabilidade de 01 ano apos apertura de CAT por acidente do trabalho, o mesmo pode quebrar esta estabilidade sem prejudicar a empresa. E qual e o procedimento. Atte. Carlos

    • 5, novembro, 2015 em 22:34 | #255

      Carlos
      Você pode pedir demissão, e informar que abre mão da estabilidade, embora eu não aconselhe a fazer isso.
      Essa informação deve ser homologada no MTE.

  125. Ricardo de souza
    Ricardo de souza
    16, outubro, 2015 em 08:47 | #256

    Ricardo de souza :
    Boa noite eu sofri um acidente de trabalho indo pra empresa fiquei 12 dias afastado e voltei a trabalhar mesmo com dores trabalhei uma semana e voltei ao medico ,fizemos um R X e tive uma fratura devido o acidente .estou afastado ate o momento a empresa se negou a abrir o CAT. devido eu ter voltado ao trabalho .isso esta correto pela empresa. Fui ate o sindicato e o mesmo abriram o CAT pra mim .só gostaria de saber se a atitudes da empresa esta certo.. E se é valido o CAT aberto pelo sindicato..

    • 5, novembro, 2015 em 22:38 | #257

      A CAT pode ser aberta pelo sindicato, pela empresa ou pelo próprio acidentado.
      Todas as formas são válidas.
      E a empresa não estava correta em se negar a realizar a CAT.

  126. Elaine
    Elaine
    15, outubro, 2015 em 22:32 | #258

    Meu filho estava de férias e sofreu acidente de moto e está 2 meses afastado pelo inss..a empresa pode manda lo embora assim que ele voltar?? Ou ele lega instabilidade??

    • 5, novembro, 2015 em 22:43 | #259

      Inicialmente, apenas com estes dados ele não tem estabilidade já que não estava em período de trabalho.

  127. Eliana
    Eliana
    15, outubro, 2015 em 21:04 | #260

    Olá, sofri acidente de trabalho com CAT em abril de 2015 onde a medida provisória de INSS valia somente após 30 dias, machuquei o dedo e fiquei 19 dias afastada e não recebi auxilio pelo INSS. Atualmente fiquei sabendo que a medida provisória não é mais válida.
    Minha empresa iria me despedir, mas disseram que devido a este afastamento de 19 dias tenho estabilidade até abril de 2016. Isso confere? Pois não tenho documentação de afastamento pelo INSS.

    Se puder me esclarecer, te agradeço muito!

    • 7, novembro, 2015 em 20:16 | #261

      Thais
      Veja, os atos praticados sob a medida provisória continuam válidos. Não perdem sua validade pelo fato de a medida provisória não ser mais válida.
      A empresa, provavelmente, prefere se resguardar de um possível processo e lhe concedeu essa estabilidade.

  128. valdir
    valdir
    15, outubro, 2015 em 16:18 | #262

    eu voltarei em janeiro para trabalhar,sei que nao terei ms as condicoes de trabalho que eu tinha,caso eu queira entra com uma açao de recisao indireta eu posso?

    • 7, novembro, 2015 em 20:19 | #263

      Valdir
      A rescisão indireta possui motivadores.
      Não me parece, pela sua narrativa, que seja um motivador.

  129. ALINY
    ALINY
    15, outubro, 2015 em 08:13 | #264

    Bom dia!
    Meu marido sentiu-se mal no trajeto de volta para casa. Foi para o hospital e foi um princípio de infarto. Sua pressão arterial subiu, foi atendido ainda na estrada pela ecovias e encaminhado a unimed. Ficou internado toda a noite e o médico plantonista o encaminhou para um psiquiatra.
    No dia seguinte fomos até o psiquiatra e o médico o afastou por 30 dias.
    A empresa abriu a CAT e informou como doença não como trajeto, está correto?
    Sendo assim ele terá estabilidade??
    OU devemos pedir que a empresa faça a correção da Cat já que ainda não foi atendido pelo inss devido a greve.
    Outra dúvida, caso o inss o libere terá estabilidade mesmo assim???
    O médico o afastou por 3 CIDs :
    Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
    Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica
    Hipertensão Essencial (primária)

    • 7, novembro, 2015 em 20:22 | #265

      Aliny
      Veja, a doença deve ter relação com o emprego para que seja caracterizada como acidente de trabalho.
      Não sei qual o cargo que ele tem na empresa, e nem as condições de trabalho, então deste modo, fica bastante restrita a resposta.
      Aconselho que seu marido relate como ocorreu e o que ocorreu para que o perito possa qualificar corretamente e a partir daí, o próprio INSS pode retificar a CAT.

  130. Mauricio José Pasiane Carrega
    Mauricio José Pasiane Carrega
    13, outubro, 2015 em 20:01 | #266

    Prezados boa noite.

    sofri um acidente fora do trabalho, quebrei meu tornozelo em dois lugares e fui operado colocando pinos e placas.
    A principio fiquei de licença médica por 15 dias. Fiz um acordo com a empresa e desde então venho trabalhando em home office
    Tenho 02 perguntas,
    1ª. posso ser demitido nesse periodo de recuperação?
    2ª eu posso pedir ao médio para me colocar em afastamento novamente ou já tenho que ir ao INSS e passar pela perícia?

    obrigado

    • 7, novembro, 2015 em 20:24 | #267

      Uma vez que sua doença, pela sua narrativa, não tem relação com o emprego, você não possui a estabilidade.
      Se é sua intenção se afastar pelo INSS, deve ter um novo laudo com período de afastamento e realizar nova perícia.

  131. fernanda
    fernanda
    13, outubro, 2015 em 19:27 | #268

    o meu marido sofreu um acidente de moto enquanto retornava do local de trabalho de ficou 4 meses de licença pelo INSS e depois retornou a trabalhar após 6 meses foi demitido nesse caso ele tem estabilidade? o que devo fazer se o empregador se negar a indenizar? desde já agradeço

    • 7, novembro, 2015 em 20:25 | #269

      Fernanda
      Pela sua narrativa ele possui estabilidade sim. Se o empregador não indenizar este período busque um profissional para iniciar uma demanda trabalhista.

  132. andres
    andres
    13, outubro, 2015 em 17:11 | #270

    Boa tarde meu funcionario sofreu um acidente minimo uma batida no dedo, e o medico so deu atestado de comparecimento a ele e disse que o mesmo estava apto a trabalhar, mesmo assim ele abriu o cat, nesse caso ele tem a instabilidade de 12 meses?

    • 7, novembro, 2015 em 20:29 | #271

      A estabilidade é decorrente do afastamento pelo INSS conforme a súmula 378 do TST:
      II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o
      afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio
      doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
      profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
      contrato de emprego. (Primeira parte – ex-OJ nº 230 – Inserida em
      20.06.2001).

  133. Wilson Almeida
    Wilson Almeida
    13, outubro, 2015 em 08:08 | #272

    Bom dia,

    Sofri um acidente de trabalho no dia 23/09 a empresa já deu entrada no cat, mas a perícia só consegui data para o dia 19/11.
    Até lá já estarei sem o gesso. Mais vou ficar com o gesso durante 6 semanas.
    Existe a possibilidade do perito negar o auxílio?, porque só de gesso vou ficar mais de trinta dias.

    • 7, novembro, 2015 em 20:30 | #273

      Wilson
      Depende da visão do perito. Não tenho como responder pois depende dos dados apurados pela perícia.

  134. Luciana
    Luciana
    10, outubro, 2015 em 08:41 | #274

    BOM DIA ROBERTA, SOFRI UM ACIDENTE DE PERCURSO EM SETEMBRO DO ANO PASSADO, FIQUEI CINCO MESES AFASTADA. A EMPRESA ABRIU O CAT TUDO CERTINHO, VOLTEI A TRABALHAR EM FEVEREIRO DESTE ANO , MAS NO MES DE ABRIL VOLTEI AO MEDICO E ELE FALOU QUE TERIA QUE REFAZER A CIRURGIA , POIS SINTO DORES HORRIVES. DEI ENTRADA NO INSS LEVEI UMA CARTA DA EMPRESA EXPLICANDO QUE ESTE AFASTAMENTO E DECORRENTE DO ACIDENTE, POIS NÃO TINHA COM ABRIR UM NOVO CAT ELES ME AFASTARAM MAS AGORA COM AUXILIO DOENÇA COD 31.
    MAS ESSA SEMANA FUI NA EMPRESA ENTREGAR ALGUNS PAPEIS, E A NOVA DIRETORA ME FALOU SE JA ESTOU PENSANDO EM PROCURAR ALGUMA COISA PARA FAZER POIS LA NÃO DA MAS PARA TRABALHAR PORQUE FIQUEI COM SEQUELAS. MINHA ESTABILIDADE VAI SO ATE O MES DE FEVEREIRO, POIS FOI QUANDO VOLTEI A TRABALHAR DEPOIS DO COD 91. COMO DEVO FAZER PARA CONVERTER ESSA SITUAÇÃO.

    • 7, novembro, 2015 em 20:41 | #275

      Luciana
      Passado o período estabilitário a empresa pode lhe demitir. Veja, eles cumpriram o que a lei determina (12 meses de estabilidade provisoria) e desta forma, não existe obrigação de manter o funcionário após a estabilidade.

  135. tatiane diniz
    tatiane diniz
    8, outubro, 2015 em 13:30 | #276

    Boa tarde,estava trabalhando em uma empresa e sofri um acidente de trabalho no periodo de experiencia, a empresa nao se prontificou a abrir o cat porem eu mesma fiz. Apos eu ter pedido para a empresa fazer a noticaçao do cat eles me demitiram faltando 6 dias para vencer o contrato de experiencia, sendo que estou como uma cirurgia marcada pois meu joelho ficou lesionado.O que faço agora?

    • 7, novembro, 2015 em 20:51 | #277

      Apesar do período de experiência, se você sofrer acidente de trabalho, e for afastada pelo INSS, você terá a estabilidade provisória concedida.
      A súmula 378 prevê que mesmo após o fim do contrato pode haver a configuração da estabilidade provisória.

  136. Senharinha Martins
    Senharinha Martins
    7, outubro, 2015 em 16:07 | #278

    Boa tarde Roberta;

    Tenho uma duvida referente ao acidente de trabalho:

    Uma funcionaria que trabalha como copeira machucou o dedo da mão (corte superficial), nesse caso deve abrir a CAT?

    Grata pela atenção;

    • 7, novembro, 2015 em 20:46 | #279

      A CAT deve sempre ser aberta por se tratar de acidente ocorrido, independente da gravidade, uma vez que na CAT virá descrita a gravidade do acidente.

  137. caetana dos santos
    caetana dos santos
    6, outubro, 2015 em 23:35 | #280

    sofri um acidente dentro da empressa no breik fui tomar um café e quando sentei a cadeira quebrou me jogando
    longe.. fui socorrida é medicada .
    mas a empresa abriu o cat um mês depois.. trabalhei ainda fiquei uns dias. e depois fiquei 15 dias afastada e voltei a trabalhar do dia 23/10 a 13 /11 nesse periodo ne foi concedida férias . marquei pericia para 23/11 mas dai o tratamento já vai ter acabado quais são os meus direitos..

    • 7, novembro, 2015 em 20:47 | #281

      Você só saberá após a perícia do INSS se terá ou não direito a estabilidade provisória.

  138. junior francalino
    junior francalino
    6, outubro, 2015 em 12:07 | #282

    eu sofri um acidente de trabalho , em março deste ano (2015) e estou para voltar , más eu não pretendo voltar a trabalhar nesta empresa o que eu devo fazer ???

  139. FERNANDA
    FERNANDA
    30, setembro, 2015 em 13:10 | #284

    BOA TARDE!COMO FICARIA MEU SALARIO?JÁ QUE TRABALHO EM DOIS EMPREGOS E DESCONTA INSS DUAS VEZES.TEREI OS DOIS SALÁRIOS?A ESTABILIDADE SERIA NOS DOIS EMPREGOS?POIS SOU CONTRATADA PELA PREFEITURA E ESTADO E HORÁRIO DO MEU ACIDENTE FOI NO PERÍODO DO EMPREGO DA PREFEITURA.
    OBRIGADO

    • 30, setembro, 2015 em 13:21 | #285

      Fernanda, no caso a estabilidade será do emprego que gerou o evento acidente.
      Quanto ao salário você continua a receber no período de afastamento.

  140. FERNANDA
    FERNANDA
    29, setembro, 2015 em 12:28 | #286

    BOA TARDE! TRABALHO DE CONTRATO NO ESTADO E NA PREFEITURA NO DIA 19 DE AGOSTO SOFRI UM ACIDENTE DE PERCURSO NO PERÍODO Q VOLTAVA DO TRABALHO DA PREFEITURA EU CAI E TIVE UMA FRATURA NO TORNOZELO MALÉOLO FIBULAR DE TRATAMENTO CONSERVADOR COM ATESTADO DE 45 DIAS,AINDA NÃO PASSEI PELA PERICIA MEDICA DEVIDO ESSA GREVE Q ACONTECE.MEU MARIDO FOI NA PREFEITURA ONDE TRABALHO E PEDIU A CAT ELES ENTREGARAM A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO,MAS EU QUE PREENCHI E ELES FICARAM COM A ORIGINAL E ESTOU COM O XEROX PARA APRESENTAR NA MINHA PERICIA.GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE ISSO ESTA CERTO E SE TEREI ESTABILIDADE MESMO SENDO TRABALHO DE CONTRATO. NOS DOIS EMPREGOS E MEU SALARIO SERA O MESMO POIS TRABALHO EM DOIS LUGARES. NÃO MELHOREI CORRO RISCO DO PERITO MANDAR EU VOLTAR PARA MEU TRABALHO USANDO ESSA BOTA E MANCANDO ESTOU DESESPERADA E NÃO SEI O QUE FAZER ME AJUDA.OBRIGADO

    • 30, setembro, 2015 em 11:54 | #287

      Fernanda, é melhor passar na perícia e ver o que o perito irá dizer, lhe dando um afastamento de mais de 15 dias (ainda há uma grande discussão se será 15 ou 30), você terá direito a estabilidade, mas passe primeiramente no perito e veja o que irá ocorrer.
      Dependendo nos pergunte.

  141. Luzia isabel Dameto
    Luzia isabel Dameto
    24, setembro, 2015 em 11:18 | #288

    Bom dia,

    Trabalho na Prefeitura do município de Araraquara e sofri uma acidente no trajeto da escola em que trabalho até a Secretaria da Educação, onde faria um curso de aperfeiçoamento no dia 09/09/2015. Foi aberto a CAT e estou afastada por 15 dias. O prazo expira hoje, 24/09 e passarei em consulta amanhã. Como estou em tratamento ainda e praticamente impossibilitada de me locomover e trabalho com crianças, acredito que ele me afastará por mais algum tempo.
    A minha pergunta é :
    Sou concursada, porém fui admitida recentemente (24/08/2015) e me acidentei 17 dias depois (09/09/2015). Esse curto período entre a admissão e o acidente, pode me prejudicar no quesito experiência?? Ou seja, mesmo concursada posso ser demitida, dentro do período de experiência que é de 3 anos??
    Muito obrigada!

    • 30, setembro, 2015 em 12:01 | #289

      Luzia, a princípio não, pois não há culpa de sua parte, mas em termo de decisão discricionária da administração pública, podem utilizar outras desculpas para não te efetivar.
      Há outras variáveis envolvidas, o ideal seria ver seu regime de trabalho (estatutário? celetista?), ver o que diz no seu contrato de trabalho para agir conforme o caso.

  142. Thiago Alves
    Thiago Alves
    23, setembro, 2015 em 00:47 | #290

    Ola,sofri acidente de trabalho no dia 08 de dezembro e o médico me deu somente dois dias de atestado.Abri o CAT e depois de 09 meses me demitiram. Eu gostaria de saber se eu posso idenizar a empresa ou se no meu caso não tem como?

    Obs. No meu caso o acidente foi porque a máquina de café quente caiu sobre mim e queimou meu braço,dando quase 2 grau de queimadura.

    • 30, setembro, 2015 em 12:05 | #291

      Thiago, quantos dias ficou afastado?
      Há ainda uma discussão se é 15 ou 30 dias, a MP que determinava 30 dias já virou lei mas há decisões administrativas prevendo 15, enfim…

  143. Angela vargem dos santos
    Angela vargem dos santos
    15, setembro, 2015 em 22:18 | #292

    Boa noite ,

    Sofri um acidente de percurso,aonde abri o cat e médico me afastou por 15 dias e depois mais 30 dias , marquei o inss que está em greve para outubro ,já estou boa e surgiu um processo seletivo ,se eu passar posso pedir demissão da empresa ,pois não consegui dar entrada ainda no inss .o meu médico já me deu até alta

  144. isadora
    isadora
    16, julho, 2015 em 13:17 | #294

    Boa tarde, caso um funcionario tenha se acidentado em obra e ficou 21 dias afastado do serviço, após 4 meses do retorno ele foi demitido. Como fica o calculo do custo dessa demissao? é só a indenização dos 8 meses que faltava para 1 ano?

    Muito obrigada!!!

    • 17, julho, 2015 em 22:59 | #295

      Isadora
      Existem uma série de variantes, mas sobre o período estabilitário deve indenizar somente esta diferença.
      Não podemos esquecer de calcular todas as verbas, inclusive horas extraordinárias habituais na indenização.

  145. Fernanda Regina
    Fernanda Regina
    15, julho, 2015 em 20:17 | #296

    Ola, minha irma sofreu um acidente de moto no caminho para o trabalho e foi aberto o CAT e em outubro (um ano depois) desse ano encerra o CAT porem a um mes atras ela se envolveu em outro acidente novamente no caminho do trabalho e depois desses ocorridos a empresa esta pressionado e fazendo assedio moral contra ela para que ela peça as contas, estao dando advertencia sem motivos concretos e estao prejudicando ela para uma possivel justa causa (ex: uma maquina quebrou fora do hoario de trabalho dela e ela levou adv. de 3 dias) e vindo todos descontados em folha. Ela ouviu eles dizer q assim q acaba o CAT vao manda-la embora, ela ligou no sindicato mas eles disseram que ela so pode fazer algo quando sair. Gostaria de saber quando o funcionario pode ser demitido logo apos o termino do CAT e como ela deve agir nesse caso de perseguicao e assedio moral.

    • 18, julho, 2015 em 00:17 | #297

      Fernanda
      O ideal realmente é esperar pois pode ser que eles não a demitam.
      Quanto ao assédio moral, aconselho a juntar provas, pois seu reconhecimento depende especificamente das provas.
      O empregador pode demitir a qualquer momento, desde que indenize o período estabilitário (se houver). Não existe uma obrigação legal de demitir apenas após a finalização, embora, esta seja a conduta mais aconselhada, pois neste caso, a empresa teria como verificar se haverá ou não a estabilidade ( a depender da forma de afastamento do INSS)

  146. Cristiane
    Cristiane
    15, julho, 2015 em 15:10 | #298

    Boa tarde.
    Gostaria de saber em que tipo caso gera estabilidade permanente.

    • 18, julho, 2015 em 00:05 | #299

      Cristiane
      A estabilidade “permanente” não existe mais em nosso ordenamento jurídico.
      Era decorrente da antiga estabilidade decenal em que após 10 anos de serviço na mesma empresa, o empregado teria direito a estabilizar-se no emprego, só podendo ser demitido com justa causa.

  147. Erica
    Erica
    15, julho, 2015 em 09:51 | #300

    Bom dia!
    Uma funcionária se acidentou em trânsito. O médico que a atendeu deu 15 dias de atestado.
    Ela tem direito a estabilidade de 12 meses?

    No meu entendimento não, mas dois contadores já disseram que sim.

    • 15, julho, 2015 em 23:38 | #301

      Ela não tem direito, uma vez que não foi afastada pelo INSS.
      Pode ser que os contadores não estejam por dentro das alterações da legislação.
      Além do mais, não é o fato de ser afastada por atestado médico que dá a estabilidade, e sim o afastamento pelo INSS.

  148. emerson
    emerson
    15, julho, 2015 em 00:55 | #302

    Ola tive um acidente de trabalho, abri a cat e fiz todo o procedimento legal … quando cessou o beneficio e voltei a trabalhar me mandaram para uma outra lotaçao bem longe de onde era lotado.. isso pode ?

    • 15, julho, 2015 em 23:41 | #303

      A transferência do empregado, pode ocorrer dentro de alguns limites, mas devemos ter em mente que não podem diminuir seu salário e nem rebaixar seu cargo.
      Quanto a transferência, poderia ocorrer, mas em casos específicos, e com limites.

  149. Thais
    Thais
    14, julho, 2015 em 21:35 | #304

    Boa noite!
    Gostaria de saber se após o retorno do auxílio-doença o empregado pode ser mudado de função.
    Uma vez que ele era moto-boy, a empresa não trabalha mais com tele entrega, ele pode exercer outra função devido a estabilidade?
    Obrigada

    • 15, julho, 2015 em 23:45 | #305

      Uma vez que não existe essa função na empresa, desde que não haja prejuízo de salários, seja feita a requalificação de cargo, e o funcionário aceite, não vejo grande problema.
      É claro que não deve ocorrer assédio moral nessa transferência de função, e deve ser feito treinamento também.
      Seria interessante, no momento da requalificação, ser documentado, para diminuir possíveis problemas.

  150. Greici
    Greici
    14, julho, 2015 em 21:00 | #306

    Olá,
    meu marido sofreu um acidente de moto e fraturou a perna, no percurso casa-trabalho, mandamos a empresa acionar o CAT,e a empresa acionou. Ele ficou afastado por 4 meses e 20 dias, mas a empresa, assim que ele voltou mandou ele tirar as férias atrasadas, e estão querendo demitir meu marido, sei que ele possui 12 meses de estabilidade pelo CAT, a empresa pode demitir ele? Que direito ele possui? sendo que ainda possui férias atrasadas.

    • 15, julho, 2015 em 23:50 | #307

      Veja a estabilidade não é decorrente da CAT, mas sim do afastamento pelo INSS.
      No dia em que retorna, ele possui 12 meses de estabilidade. Se mandaram tirar férias, diminuiria um mês (claro, se gozou os 30 dias) mas a empresa deveria indenizar os 11 meses restantes da estabilidade.
      A empresa pode sim demitir, mas fica bastante cara a indenização destes 11 meses de trabalho, então, se mesmo assim eles o demitirem, ele pode pleitear o reconhecimento da estabilidade e sua indenização.

  151. bruna p
    bruna p
    14, julho, 2015 em 12:24 | #308

    Bom dia!

    Preciso de uma ajuda, fui demitida porém com uma problema no ombro e escapula e bursite que resultou de um trabalho que fiz durante 4 dias de carregar e descarregar caixas super pesadas que agravou mais meu problema isso em 2013 e até hoje sinto dores horriveis e formigamentos e câimbra no braço esquerdo inteiro, porém o ortopedista não me afastou apenas disse para usar anti-inflamatórios e fazer fisioterapia e acupuntura mas não resolveu e me encaminhou para um cirurgião toraxico disse que o problema é serio, porém fui demitida por este motivo que a empresa achou que vou operar e não quer custodiar meu tratamento o que faço? não fiz o exame admissional ainda..

    • 15, julho, 2015 em 23:54 | #309

      Como não houve afastamento pelo INSS, mas temos aí uma possível doença do trabalho, o ideal seria pegar todo prontuário médico e iniciar uma ação para reconhecimento da possível doença advinda do trabalho.
      Veja, como não houve afastamento, a caracterização é difícil, e aconselharia inicialmente a buscar todo seu prontuário médico, e consultar um advogado.
      Durante seu exame demissional convém relatar o ocorrido e que ainda tem dores.

  152. Aline
    Aline
    13, julho, 2015 em 17:32 | #310

    Boa tarde!
    Sofri um acidente pela empresa em que trabalhava. Duas amostras biológicas respingaram no meu olho. O CAT foi efetuado, contudo só fiquei afastada das minhas funções no dia seguinte ao acidente, pois realizaram os exames de hiv e hepatites dos pacientes com os quais me acidentei e eles se apresentaram negativos. Só que como os pacientes poderiam estar num período de janela imunológica (ou seja, doentes, mas sem acusar nos exames) tenho que fazer um acompanhamento de 9 meses e, assim, o acidente de trabalho continua em “aberto”. A empresa para cortar gastos me demitiu. Isso é legal, considerando que o CAT ainda está em curso?
    Obrigada!

    • 16, julho, 2015 em 00:08 | #311

      Não vejo com bons olhos a postura do empregador, mas como não houve afastamento pelo INSS, inicialmente não haveria estabilidade.
      Esse acompanhamento de 9 meses foi “atestado” pelo médico ou é decorrente de alguma portaria específica?
      Existe uma possibilidade de reverter essa demissão, dadas as especificidades do seu caso.
      Independente desta situação, se infelizmente a janela imunológica acabar por acontecer, você pode acionar a empresa para o reconhecimento e possível indenização por danos.

  153. Monica Rocha
    Monica Rocha
    13, julho, 2015 em 15:54 | #312

    Sofri um acidente de trabalho, a empresa fez o CAT, porém o advogado da empresa me fez voltar ao trabalho antes da liberação da pericia médica, sob a alegação que seria descontada ou até mesmo despedida, isso é legal ? Se abrir um processo trabalhista essa volta antecipada poderá me prejudicar no processo ? Essa volta antecipada poderá beneficiar a empresa no processo?

    • 16, julho, 2015 em 00:27 | #313

      Esta volta antecipada é absolutamente ILEGAL.
      Você deve voltar quando for liberada pelo perito ou pelo seu médico.
      Você não me disse quanto tempo ficou afastada, mas de qualquer forma, eu esperaria a liberação do médico.

  154. Camilla
    Camilla
    13, julho, 2015 em 10:44 | #314

    Bom dia, gostaria que voce me explicasse uma duvida.
    Sofri um acidente de trabalho dentro da empresa e fiquei afastada por quase 15 dias, quando retornei ao trabalho abri a CAT, mas nao fui fazet pericia nehuma pelo INSS. Com o passar do empo fiquei lesionada e estava prestres a fazer uma cirurgia,e me demitiram. Devo recorer a justiça?

    • 16, julho, 2015 em 00:32 | #315

      Camilla
      O fato de você não ter sido afastada pelo INSS impossibilita a estabilidade.
      Entretanto como restaram sequelas, e estas sequelas vieram deste acidente, você deve consultar um advogado de posse dos documentos.

  155. Jessica
    Jessica
    12, julho, 2015 em 10:12 | #316

    Oi, gostaria de saber de uma coisa. Eu cai com a minha moto indo pra o trabalho fui pra o hospital e lá eles me deram apenas o comprovante de atendimento do hospital porque pelo sus eles não dão atestado da no dia do acidente não fui trabalhar está com muita dor no corpo. Mas graças a deus não quebrei nada foi apenas dores em do o corpo. No outro dia fui trabalhar levei o comprovante expliquei a situação a moça que pega os atestados falou que eles nso ia me descontar. Sendo que estou esperado 2 meses já pelo convencio da empresa e até agora nada. Porque só no convênio eles dão atestado no sus não. Daí na hora de assinar o contra cheque percebi que tinha sido descontado o dia do acidente e mais o domingo. Fui reclamar e ela falou que eu tinha estar escrito no comprovante do hospital a ciente de trabalho e que eu tinha que ter pegado um cat pra não ser descontado. Queria saber se isto está certo?

    • 16, julho, 2015 em 00:44 | #317

      Na verdade, por você estar aguardando o convênio da empresa, o ideal seria não descontarem, até porque você estava em atendimento médico, e atendimento médico não deve ser descontado. No caso do comprovante de comparecimento emitido pelo SUS, eles poderiam descontar apenas as horas que excederam o atendimento, e particularmente eu não descontaria o DSR (domingo).
      Se não fez cópia do atestado, peça no RH da empresa, e sempre que for entregar atestados na empresa, fique com uma cópia.

  156. PAULO
    PAULO
    11, julho, 2015 em 19:51 | #318

    ola.sofri um choque eletrico,a empresa gerou cat.porem estou desviado de funçao nao tive afastamento foi no hospital fazer exames do coraçao.outro dia voltei trabalhar
    tenho direito estabilidade?

    • 16, julho, 2015 em 00:45 | #319

      Paulo
      O direito a estabilidade ocorre quando você se afasta pelo INSS.
      Ocorre que como não houve afastamento pelo INSS, você não tem direito a estabilidade.

  157. Maria
    Maria
    9, julho, 2015 em 06:45 | #320

    Prezada, bom dia!

    Sofri um acidente no percurso para o trabalho, na qual estou afastada pelo prazo de 7 dias. No caso, estou participando de um processo seletivo para uma outra empresa, que já confirmou a aprovação no processo. Já havia feito o exame médico para admissão, e pretendia tentar um acordo com a empresa atual para que fosse demitida, e não tivesse que pedir demissão. O inicio nessa nova empresa será no fim desse mês (ainda não assinei o novo contrato de trabalho), meu afastento acaba na próxima semana. Minha duvida é, não sei se foi aberta a CAT, mas se foi, isso traria algum impedimento legal por parte da empresa em me mandar embora, assim que eu comunicar que estarei indo para uma nova empresa? Traria algum ônus posterior a essa empresa atual me demitir?

    Obrigada!

    • 17, julho, 2015 em 23:26 | #321

      Não haveria impedimento uma vez que você não ficou afastada pelo INSS.
      Entretanto, preciso lhe alertar que a prática de acordo é ilegal e pode trazer malefícios para você e seu empregador.

  158. gilson rosa
    gilson rosa
    8, julho, 2015 em 08:37 | #322

    em 2010 fui afastado por acidente de trabalho código 91, ficando 2 meses , voltei ao trabalho por 30 dias
    e entrei com recurso em dezembro o inss reconheceu o recurso e me afastou so que com código 31
    auxilio doença, retornei agora em março de 2015 a minha estabilidade de 1 ano acabou ou continua
    em 2015 uma vez que em 2010 so fiquei um mês trabalhado?

    • 17, julho, 2015 em 23:44 | #323

      Gilson,
      No seu caso, temos a possibilidade de duas interpretações, e a matéria não é pacífica.
      Uns entendem que por conta do seu contrato estar suspenso por causa do segundo afastamento, todos os efeitos de seu contrato, estariam suspensos também, e voltariam a valer quando houver o retorno.
      Mas visão contraria também existe, a depender dos elementos de prova do caso.

  159. Flavio
    Flavio
    7, julho, 2015 em 10:08 | #324

    Hoje foi passado que o profissional C, trouxe atestado de 30 (trinta) dias a partir de 02/07/2015 com CID 10 de fratura de metatarso e, o mesmo refere que foi acidente de trajeto.

    Isto não é verídico, tendo em vista que no dia do referido acidente, o profissional esteve na empresa apenas para entregar um atestado de 30/06/2015 a 04/07/2015 por outro motivo que o da fratura, porem relata o profissional que ao pegar o fretado, caso que põe em discussão e ele tem direito de pegar o fretado, uma vez que estava afastado de suas atividades laborais, e que ao sair de um ônibus que pega de sua casa até o fretado apresentou um entorse em seu pé quando desceu do ônibus municipal, porém, estava vindo a empresa apenas para entregar um atestado de 05 (cinco) dias a partir de 30/06/2015, confirmando assim que o dia do entorse o mesmo estava afastado, assim, tornado nulo os dia de afastamento referente do dia 02/07/2015 a 04/07/2015 e considerando a partir de 05/07/2015, tendo em vista que o CID diferem de um atestado para o outro.
    Nao caracterizo acidente de trajeto ou temos jurisprudência neste tema

    • 18, julho, 2015 em 00:02 | #325

      O fato é que seu funcionário estava saindo do ônibus que ele pega para ir até o fretado.
      Se ele teria direito, ou não a pegar o fretado, não vejo tanta relevância, uma vez que é obrigação dele levar os atestados ou encaminhar em tempo hábil para o RH. Se a empresa disponibiliza o fretado, este pode ser utilizado pelo empregado para se dirigir a empresa, uma vez que ainda está com o contrato de trabalho ativo.
      Um atestado não anula o outro.
      Fato é que existem as duas possibilidades (considerar ou não como acidente de trabalho) e a decisão ficará a cargo do juiz.

  160. Claudio
    Claudio
    6, julho, 2015 em 12:37 | #326

    Boa tarde, a 4 meses atras sofri um acidente no trajeto casa/empresa. Fiquei afastado até junho/2015. Voltei ao trabalho e fiquei ativo por 15 dias.
    depois disto no dia 22/06 tive uma inflamação e piorou meu estado e estou sendo afastado novamente.
    este novo afastamento é considerado acidente de trabalho ou é afastamento inss ?
    Altera minha estabilidade anterior?

    • 17, julho, 2015 em 23:25 | #327

      Inicialmente, não alteraria sua estabilidade, a menos que o perito do INSS julgar que a causa é a mesma e que você ainda está em tratamento do acidente. Mas como são causas bastante específicas, e depende da interpretação do perito, não tenho como lhe responder qual será a avaliação dele e o reflexo em sua situação apenas com estes elementos.

  161. Marcos
    Marcos
    4, julho, 2015 em 12:12 | #328

    Sofri uma lesão no trabalho, Fiquei de licença 3 meses a representante do INSS disse Que eu Tinha Estabilidade De 1 Ano, Só que Me Demitiram Por Justa Causa Por Um Foto Ocorrido a, A Justa Causa Ela Quebra essa Estabilidade?

    • 17, julho, 2015 em 23:04 | #329

      Sim, a estabilidade lhe “imuniza” de despedida imotivada. Se a justa causa foi feita regularmente, você perderia a estabilidade.
      O que devemos avaliar é se a justa causa foi feita corretamente ou não.

  162. Tutti
    Tutti
    2, julho, 2015 em 18:12 | #330

    Boa Noite
    Tive um acidente no trabalho, sai para consultar um ortopedista. Não sei se a empresa fez a CAT ou não. O medico na consulta me deu 2 dias de dispensa e mais alguns exames para providenciar. Voltei a trabalhar por mais 1 mês e sempre quando dava (tempo) realizava os exames complementares. Depois de 1 mês mais ou menos do ocorrido o gerente me chamou e me comunicou que eu tinha que tirar férias vencidas, isso na segunda, na quarta já estava de ferias. Estando de ferias consegui realizar todos os exames que faltavam, conclusão: preciso fazer cirurgia no ombro e realizarei ainda nas férias. A empresa pode me demitir no dia que retornar das ferias?
    Eu devo comunicar a empresa após a cirurgia (mesmo estando de férias) no caso de afastamento para recuperação emendar com dias de férias? E se acontecer isso e passar de 30 dias (35 dias por exemplo) eu tenho direito a estabilidade?

    Muito obrigado

    • 17, julho, 2015 em 23:20 | #331

      Boa noite,
      Como restou uma lesão decorrente de um acidente, você deve pedir que o seu médico descreva em um laudo, detalhadamente a natureza da lesão, e quando ocorrer o afastamento pelo INSS, você deve mostrar para o perito.
      A depender do tipo do afastamento, você terá a estabilidade. (Se for afastamento decorrente de acidente de trabalho)

  163. sara
    sara
    2, julho, 2015 em 16:47 | #332

    eu só teria direito se o meu afastamento fosse igual ou superior a 15 dias.
    eles abriram o cat mas eu so fiquei 4 dias de atestado ,queria esclarecimento sobre a questão q diz q o empregado não pode ser demitido por periodo de 12 meses….

    • 17, julho, 2015 em 23:08 | #333

      Sara,
      A estabilidade ocorre quando você tem o afastamento pleo INSS, no seu caso, como não houve, inexiste direito a estabilidade.

  164. Edilene
    Edilene
    2, julho, 2015 em 10:27 | #334

    Se a empresa abrir uma CAT mas,eu não precisar passar pela INSS,( afastamento por 5 dias), posso ser mandado embora ao retornar?

  165. Ariane
    Ariane
    1, julho, 2015 em 15:38 | #336

    Sofri um acidente de trajeto, fiquei de atestado por 15 dias, a empresa nao me comunicou do cat e nem o medico que me atendeu, ainda sofro com a lesao que sofri, a empresa ainda nao abriu o cat e nem me informou nada até o o momento, o que devo fazer?

    • 17, julho, 2015 em 23:11 | #337

      Se você ainda tem dores, procure seu médico e tente se tratar.
      Se ele indicar afastamento por período superior a 30 dias, afaste-se pelo INSS e avise o perito do ocorrido.

  166. roberto carlos
    roberto carlos
    1, julho, 2015 em 15:24 | #338

    boa tarde sofri um acidente de trabalho a dois meses fiquei afastado por 10 dias agora fui demitido sem justa causa tenho algum direito

    • 17, julho, 2015 em 23:13 | #339

      Roberto,
      Não é o acidente de trabalho que causa a estabilidade, e sim o afastamento pelo INSS decorrente do acidente de trabalho.
      Como não houve afastamento pelo INSS inexiste a estabilidade.

  167. Viviany Aguiar
    Viviany Aguiar
    30, junho, 2015 em 18:55 | #340

    Boa tarde,

    Meu esposo trabalha em uma transportadora e se envolveu em um acidente com vitimas durante o trabalho com o caminhão da empresa, foi feita a perícia e foi constatado que ele não teve nenhuma culpa, mas mesmo assim a empresa está desligando ele da empresa.
    Cabe algum recurso? Pode ser feito algo?

    • 1, julho, 2015 em 13:55 | #341

      Viviany, há várias coisas envolvidas, como ele está sendo demitido? justa causa? rescisão pelo empregador? pagou todas as verbas?
      Enfim, tem várias coisas envolvidas, nos dê mais detalhes.

  168. Marcelo Baroni
    Marcelo Baroni
    30, junho, 2015 em 00:00 | #342

    Sofri acidente de trabalho onde foi aberto CAT porém gozei apenas de 15 dias de afastamento.
    Acredito que não possuo estabilidade por não ter entrado no INSS.
    Porém, 6 meses após o ocorrido, necessitarei de cirurgia no local agravado pelo acidente ( joelho ).
    Minha dúvida é: Estarei coberto pela estabilidade quando retornar ao trabalho? Haja vista que a necessidade da cirurgia é decorrente ao acidente ocorrido meses atrás, onde foi caracterizado acidente de trabalho.

    • 1, julho, 2015 em 14:19 | #343

      Como não entrou no INSS, você não tem direito a estabilidade.
      No caso da cirurgia, dependendo de como o INSS qualificar sua licença, terá ou não a estabilidade.

  169. dENIS CAMARGOS
    dENIS CAMARGOS
    29, junho, 2015 em 19:50 | #344

    bOA NOITE!!!

    Preciso de ajuda, Trabalhei em uma empresa por 4 anos e me acidentei, abriram a cat e tudo e o medico me deu atestado de 16 dias,Mas a empresa não acatou o atestado e me desviou de função onde fiquei afastado por 40 dias aproximadamente,mas recebendo pela empresa. Quando voltei me colocaram de férias e depois me mandaram embora. Tenho direito a estabilidade?

    • 1, julho, 2015 em 14:07 | #345

      Denis, o fato da empresa não acatar o atestado médico e lhe manter trabalhando é algo grave com várias repercussões, você deve sem dúvida procurar um advogado e mostrar sua documentação.

  170. Carol
    Carol
    29, junho, 2015 em 10:24 | #346

    Sofri um acidente de trajeto, fiquei de atestado por 30 dias e fiz a perícia e então o médico do inss me deu mais 60 dias. Se eu voltar a trabalhar antes sem bater o ponto na empresa, quais riscos eu corro?

    • 1, julho, 2015 em 14:10 | #347

      Com certeza você não deve voltar a trabalhar, pois está afastada e deve permanecer em casa.
      Se você voltar a trabalhar estará dando margem para perder seu afastamento, basta esta informação chegar ao INSS, além de implicar em um processo administrativo e ter que ressarcir o erário.
      Fique em casa.

  171. Neusa
    Neusa
    29, junho, 2015 em 10:21 | #348

    Bom dia,

    Gostaria de uma informação e agradeceria muito se pudessem responder com urgência.
    Sofri um acidente de trabalho em 2005, somente na semana passada, dia 25/06/15, o INSS, através da perícia, determinou que foi concedido o auxílio acidentário, sendo que por todos estes anos, me afastando várias vezes do trabalho, foi concedido o auxílio doença.
    Não voltarei a trabalhar, pois me encontro inapto, uma vez que continuo com problemas sérios devido ao acidente.
    Minha pergunta é: a empresa pode me demitir, diante do fato de que eu, a partir de agora, com o auxílio acidentário, tenho a estabilidade na empresa? Quero ser demitido.
    Se a empresa não me demitir, pretendo pedir demissão. Como devo agir neste caso? Devo fazer uma carta de demissão?

    Att,

    Neusa

    • 1, julho, 2015 em 14:15 | #349

      Depende de quantos dias você ficou afastado agora no auxílio acidentário.
      Se foi mais de 30 dias (pela lei nova), você teria direito.
      Se foi 15 dias e menos que 30, depende de quando foi o acidente, se foi aberta a CAT, se foi feito perícia, etc.
      Fato, havendo a estabilidade o seu empregador não pode lhe demitir, se o fizer terá que ser indenizada a estabilidade, o que com certeza não o fará pelo custo que isto representa.
      Se você pedir demissão, abrirá mão de todos seus direitos.

  172. Luis carlos
    Luis carlos
    26, junho, 2015 em 11:14 | #350

    Bom dia. Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 01/06/2015 porem no dia 17/06 sofri um acidente no trabalho ocasionando uma fratura no cotovelo direito e alguns hematomas pelo corpo onde o medico que me atendeu me deu atestado de 15 dias. Porem a empresa nao havia me registrado e nao abriu o cat. Dessa forma como fica minha situacao na empresa e quais sao meus direitos?

    • 27, junho, 2015 em 22:13 | #351

      Luis, a empresa não confeccionou a CAT pois você ainda não está registrado.
      Acredito que inicialmente você deva cobrar da empresa o registro do seu contrato de trabalho, mesmo que no formato de contrato de experiência, uma vez que o empregador pode estar receoso no registro inicial por inadequação de ambos ao serviço.
      Como o médico inicialmente lhe deu apenas 15 dias, pela legislação nova você ainda não teria direito a estabilidade, já que para entrar no benefício pelo INSS é necessário ao menos 30 dias de afastamento.
      De qualquer forma, o médico pode entender que é o caso de aumentar o afastamento dentro deste período, e caso ele o faça, aí é que mora o problema, pois se você não estiver registrado, não conseguirá se afastar pelo INSS para fazer ter direito a estabilidade, e deste modo, para ter seu direito reconhecido, deverá iniciar uma reclamação trabalhista, com provas de que você trabalhou na empresa, sofreu acidente de trabalho, e foi eventualmente demitido, ou não teve sua estabilidade reconhecida, caso o médico resolva por aumentar seu período de afastamento.

  173. rodrigo
    rodrigo
    25, junho, 2015 em 18:01 | #352

    oi boa noite
    sofri um acidente no meu local de trabalho fiquei afastado 3 meses, retornei ao trabalho dia 31/10/2014 porem a empresa mudou de dono e eles me mandarao embora porem queria saber como fica minha situação pois estou ainda no prazo de 12 meses.

    • 27, junho, 2015 em 22:24 | #353

      Rodrigo, sua situação não pode ser mudada por conta da venda do estabelecimento.
      Dentro da legislação, a venda de um estabelecimento não pode afetar sua condição de funcionário.
      Como eles lhe demitiram, devem indenizar todo o período de estabilidade que você tem direito.

  174. junior
    junior
    24, junho, 2015 em 21:42 | #354

    Boa noite,
    tenho um amigo que se acidentou de moto, pois seu trabalho é de motoboy, porém ele esta voltando em agosto do INSS, ele tem por direito estabilidade? quanto tempo?

    grato

    • 27, junho, 2015 em 22:33 | #355

      Uma vez que ele já teve o afastamento pelo INSS, inicialmente ele teria a estabilidade.
      Mas tenho que lhe fazer um questionamento: a empresa confeccionou a CAT?
      Se tudo foi feito conforme a legislação, a estabilidade dele é de 12 meses após o retorno do afastamento.

  175. werick tose
    werick tose
    23, junho, 2015 em 15:07 | #356

    sofri um acidente de trabalho e agora retornei as minhas atividades, mais a empresa esta demitindo todos os funcionários. eles podem me mandar embora? para poderem me demitir o que eles precisam fazer?

    • 24, junho, 2015 em 20:27 | #357

      Weric, poder podem, desde que indenizem o período de estabilidade, imaginando que você tenha feito CAT, foi afastado mais de 30 dias (30 dias na lei nova e 15 na antiga, depende de quando você foi afastado), ou seja, todos os requisitos procedimentais do acidente de trabalho, caso contrário, teríamos que provar isto também na justiça para que você tivesse direito a tudo.

  176. Rosa
    Rosa
    23, junho, 2015 em 11:20 | #358

    Se uma pessoa é dispensada da Empresa, fez o exame demissional e ao sair da Empresa sofre um acidente. Temos que considerar com acidente de trajeto?
    Obs.:
    *Tempo de 30 dias de aviso ( não irá cumprir, foi dispensado)
    * Não houve lesão

    • 24, junho, 2015 em 20:33 | #359

      Rosa, é extremamente discutível, vou expor os dois lados bem por alto já que não tenho maiores detalhes do ocorrido, como dia do exame, data de demissão, data de acidente etc…
      – Pela empresa: No exame demissional o empregado, em tese, já estaria fora, portanto não seria devido.
      – Pelo Empregado: O exame demissional é feito ainda em favor da relação de trabalho, portanto deve ser entendido como acidente do trabalho.
      Entendeu o nível da discussão? há dois lados, a única maneira de definir para onde esta balança pesa mais seria sentando e olhando toda a documentação envolvida e os fatos que circundam a situação.

  177. 22, junho, 2015 em 19:38 | #360

    Ola, sofri um acidente de percurso no inicio do ano, foi aberto Cat pelo hospital que fui atendida,
    estou afastada pelo INSS, porque fraturei o braço e rompi os ligamentos. Porem meu afastamento consta na Especie 31.
    Gostaria de saber se tenho estabilidade no trabalho por 12 meses, devido o acidente ter sido de percurso.

    • 27, junho, 2015 em 22:37 | #361

      A estabilidade não faz distinção sobre qual tipo de acidente.
      O acidente de trabalho inclui diversas modalidades, e devemos levar em conta que doenças do ambiente de trabalho, acidentes de percurso e acidentes típicos fazem parte do gênero acidentes de trabalho, e desta forma, todos induzem a estabilidade, já que esta é decorrente do acidente de trabalho, indiferente de qual modalidade.
      O maior problema é o tipo de afastamento.
      Preciso saber se foi qualificado como acidentário ou comum.
      Se foi qualificado como acidentário, haverá a estabilidade por 12 meses, caso contrário, não haverá a estabilidade.

  178. Igivan Alves de Souza
    Igivan Alves de Souza
    22, junho, 2015 em 19:16 | #362

    Boa noite! sofri um acidente fraturando o dedo, pra não gerar afastamento a empresas me tirou das atividade, mas fiquei cumprindo o horário normal de trabalho. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT?

    • 24, junho, 2015 em 20:55 | #363

      Sim, a empresa é obrigada a abrir a CAT em qualquer acidente de trabalho.
      Se a empresa não abriu, com toda a certeza não abrirá mais.
      Acredito que você deva procurar um advogado de sua confiança, você precisará de suporte.

  179. umberto
    umberto
    19, junho, 2015 em 13:02 | #364

    Boa tarde.

    A lei fala em acidente de trabalho e no acidente de trajeto caso fique afastado por de 15 ou 30 dias eu tenho direito da estabilidade 12 meses.

    Obrigado

  180. magno
    magno
    18, junho, 2015 em 20:16 | #366

    Boa noite!Gostaria de obter uma informação.Sofri doença ocupacional,foi emitida a cat e ontem dia17/06/2015 recebi uma ligação da moça do INSS para buscar os documentos da cat emitida para entregar ao empregador,já entreguei,o que eu faço agora?

    OBRIGADO!

    • 24, junho, 2015 em 21:03 | #367

      Agora é aguardar e ver como seu empregador vai agir.
      Dependendo de sua lesão, o empregador poderá tomar vários rumos:
      – Sua lesão te incapacita para a função?
      – Terá que ser readaptada?
      – Pode exercer atividades administrativas?
      Enfim, são muitas as variáveis, aguarde e veja como ele vai agir.

  181. adriane
    adriane
    18, junho, 2015 em 16:09 | #368

    fiz cirurgia no meu ombro e o médico da empreza fez a cat e foi comprovado doença do trabalho movimentos repetitivos me afastei 15 dias pela empresa ai voltei me trocaram de atividade onde nao avia esforço mas ja se passaram um ano e eu ainda nao voltei as minhas atividades normais e o médico qe fez a cirurgia nao me libera tenho alguma estabilidade ? o qe posso faser em caso de demissao?

    • 24, junho, 2015 em 21:09 | #369

      Adriane, tem que sentar e ver sua documentação, sendo um acidente de trabalho, gerado a CAT, passada em perícia, etc… pode sim gerar a estabilidade, mas há poucos dados aqui para lhe definir com certeza pois em 2014 houve uma mudança na lei que passou de 15 para 30 dias o afastamento, você deve sentar e conversar com um advogado para lhe definir com certeza.

  182. José Antonio Vieira Filho
    José Antonio Vieira Filho
    18, junho, 2015 em 12:38 | #370

    Boa tarde,

    Trabalho em uma empresa de prestação de serviços e minha função é carregador, há um ano. Fazemos o recolhimento e entrega dos dispositivos como impressoras, servidores de computador, computadores, scaners… alguns equipamentos chegam a pesar mais de 63kg e geralmente os servidores que são mais pesados ficam no terceiro pavimento dos bancos, tendo assim que desloca-los por escada. Ja machuquei meu braço uma vez para não deixar o equipamento cair na escada, pois faço o carregamento sozinho. Depois de um tempo comecei a sentir dores abdominais e após exames foi diagnosticado Hérnia Umbilical. Passei por uma cirurgia em Setembro, afastei por 45 dias por auxílio doença e depois liberado para retornar as atividades com restrição. Entreguei o laudo para remanejamento a empresa, porém a mesma informou que não tinha outra função para me remanejar e continuei a carregar os equipamentos, onde em Abril/2015 precisei passar pela segunda cirurgia de hérnia, afastei pelo INSS por auxilio doença novamente e ao retornar para a empresa recebi aviso de desligamento.
    Como devo proceder diante dessa situação? A empresa não emitiu a CAT, solicitei o médico que realizou a cirurgia para emitir e ele me disse que não poderia emitir, mas se eu levar o documento emitido ele assina.
    O que eu posso fazer agora?

    • 24, junho, 2015 em 21:14 | #371

      José, neste seu caso você deve procurar um advogado, está nítido aqui que seu direito está sendo lesado.
      Veja algum advogado próximo de sua região especializado em causas trabalhistas, é o melhor a ser feito.

  183. Joyce
    Joyce
    17, junho, 2015 em 09:19 | #372

    Olá bom dia me chamo Joyce tenho 24 anos. Ano passado no dia 25 de fevereiro sofri acidente de percurso voltando pra casa do trabalho e fraturei o fêmur. Desde de então já passei por 3 cirurgias devido à infecção e estou afastada a 1 ano e 3 meses. Abri o Cat afastada pelo 91. Gostaria de saber o seguinte . A empresa pela qual estou afastada esta digamos paralisada por um tempo. Neste caso havendo alta médica como ficará minha situacao. Pois tenho um ano de estabilidade. Caso não seja ingressada meu retorno devo entrar com ação pra receber esse um ano que tenho de direito???

    • 24, junho, 2015 em 21:20 | #373

      Joyce, havendo alta hospitalar, você deve voltar ao trabalho, podendo ser remanejada caso não possa cumprir a função anterior, quanto a estabilidade, sendo acidente de trabalho e sendo afastada por mais de 30 dias pelo INSS você tem sim direito a estabilidade, mas você deve sentar com um advogado e mostrar toda sua documentação para lhe afirmar com toda a certeza e também sobre tudo que lhe é de direito.

  184. eduardo
    eduardo
    16, junho, 2015 em 13:12 | #374

    Boa tarde.
    Tra

    Trabalho na área de TI e recentemente descobri que sofro de Síndrome do Túnel de Carpo em ambas as mãos. Gostaria de receber informações sobre o passo a passo para a abertura do CAT. Já tenho os laudos do ortopedista e do neurologista. Att., Eduardo Sepulveda

    • 24, junho, 2015 em 21:28 | #375

      Eduardo, quem gera a CAT é o empregador sob pena de multa, artigo 22 da lei 8.213:

      Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

      § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

      § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

      § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

      § 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      Você deve informar a empresa através de laudos que te afastam do serviço oriundos de doença ocupacional, devendo a empresa emitir a CAT logo em seguida.
      Se a empresa não o fizer caberá multa e uma bela ação trabalhista.

  185. Lorena
    Lorena
    16, junho, 2015 em 11:42 | #376

    Fui afastada pelo INSS por acidente de trabalho, meu auxilio cessou dia 01/09/2014 e até hj não retornei ao trabalho. A empresa não me procurou e eu não procurei a empresa, o que a empresa pode fazer?

    • 24, junho, 2015 em 21:32 | #377

      Lorena, com toda a certeza você incorreu em abandono de emprego, o que gera uma rescisão trabalhista por justa causa.
      Você deveria ter retornado a empresa.

  186. Alessandro
    Alessandro
    15, junho, 2015 em 17:36 | #378

    Ola, quanto ao requerimento de INSS, a partir de Jun/15, voltou a contar a partir do 16º dia? Ou permanece a partir do 31º?
    Obrigado.

  187. vanderlei
    vanderlei
    15, junho, 2015 em 11:31 | #380

    bom dia!
    Sofri um acidente de trabalho em 2012 onde quebrei o meu pé e tenho dois pinos, ainda trabalho na mesma empresa ,tenho acompanhamento médico periódico.
    A minha pergunta é, eu tenho direito a indenização ?

    • 24, junho, 2015 em 21:39 | #381

      Vanderlei, há várias questões envolvidas inclusive sobre prescrição de sua pretensão, em razão do tempo que já passou, você deve sentar com um advogado de sua confiança e mostrar toda sua documentação, não há como responder sua pergunta com tão poucas informações sobre o caso e deve fazê-lo logo, desculpe-me.

  188. fabio rodrigues de carvalho
    fabio rodrigues de carvalho
    14, junho, 2015 em 03:45 | #382

    bom dia
    eu sofrir um acidente em uma empresa no ano 2009 perdir todos os movimentos do membro superio direito passei tres anos afastado fiz um acordo perante a justiça a empresa mim pagou uma idenizaçao e mim reitegrou em uma outra funçao em 2012 mais agora eu estava querendo sair mais a empresa nao estar querendo mim liberar oque devo fazer

    • 27, junho, 2015 em 22:47 | #383

      Fábio, pelo que percebi de sua pergunta, a empresa não tem interesse de lhe demitir, então acredito que se tem realmente interesse em sair da empresa, deve pedir demissão, uma vez que você não tem mais interesse na manutenção do contrato de trabalho.

  189. Matheus
    Matheus
    11, junho, 2015 em 15:18 | #384

    Boa tarde, tenho uma grande dúvida.

    Sofri um acidente vindo do trabalho para casa em 17/03/05, fiz cirurgia no mês 04 e fiquei em pericia, ela terminou dia 07/06 e eu já me sinto apto a trabalhar, ainda estou fazendo as sessões de fisioterapia, e pretendo completar todas as sessões, mas há um porém, terminado o meu benefício, comuniquei a minha empresa que estou apto a voltar, trabalho sentado, tranquilo (minha lesão foi em um dos joelhos) só que a médica do trabalho está requerendo alta do meu médico (o que fez a cirurgia) a única alta que tenho foi da internação, liguei no hospital e o médico se encontra em férias e a coordenação alega que quem tem que me dar essa declaração de alta é o medico da pericia (INSS), no INSS me informaram que que tem que me atestar é a médica do trabalho porque o médico pericial só vai atender caso eu queria prorrogar e não me sinta apto ao trabalho. E agora, como que fica nesse jogo de empurra?

    • 27, junho, 2015 em 23:03 | #385

      Uma vez que o benefício do INSS é de tempo determinado, e você se não deseja que este seja prorrogado, você pode voltar a trabalhar, uma vez que você se sente apto.
      Não há a necessidade de uma alta formal, uma vez que seu benefício acabou.

  190. everton
    everton
    10, junho, 2015 em 11:32 | #386

    trabalho a 12anos numa empresa estou afastado pelo inss a 4 meses por um acidente de trabalho e minha especie 91 e a empresa já abriu CAT quanto tempo de estabilidade eu tenho.

    • 27, junho, 2015 em 23:06 | #387

      Inicialmente 12 meses, já que você foi afastado por acidente de trabalho.
      Seu período de estabilidade começa a contar quando retornar ao trabalho.

  191. 9, junho, 2015 em 12:12 | #388

    Bom dia!
    Trabalhava como motorista de carreta e sofri um acidente de trabalho no qual resultou a amputação das duas pernas. Já reabilitado fisicamente, fui encaminhado à reabilitação profissional pelo INSS. Porém na empresa que trabalhava não tem outra função além de motorista, e os proprietários querem que eu peça a rescisão de contrato de trabalho. Como devo proceder nesse caso, visto que tenho um ano de estabilidade no emprego? Se puder me ajudar agradeço!

    • 27, junho, 2015 em 23:18 | #389

      Você não tem obrigação de pedir a rescisão se não tem interesse em se desligar da empresa.
      Eles devem rescindir seu contrato por conta da empresa.

  192. César
    César
    9, junho, 2015 em 01:09 | #390

    Sofri um acidente no trajeto casa/empresa, em decorrencia deste, fraturei a escapula, ficando 30 dias afastado por atestado médico e mais 30 dias pela pericia do INSS onde o beneficio foi concedido, após o término do afastamento do INSS a empresa me concedeu férias (mesmo faltando mais de 2 mese para o vencimento das mesmas). Ao que vi em outras respostas, tenho direito à estabilidade de 12 meses, mas se mesmo assim for demitido como devevo proceder para ter meus direitis cumpridos pela empresa!?

    1. Devo mostrar meu conhecimento “forçando” a empresa a me manter no quadro de funcionários e/ou fazer um acordo financeiro para minha demissão; ou

    2. Após a demissão procuro o TRT para que seja imposta a multa indenizatôria!?

    Ps. Não btenho interesse de continuar na empresa.

    • 27, junho, 2015 em 23:25 | #391

      Se a empresa lhe demitir, deve indenizar sua estabilidade.
      Sobre procurar o TRT diretamente, eu não aconselho, uma vez que existem multas que não são de conhecimento geral que podem ser aplicadas. O ideal realmente é procurar um advogado, uma vez que a empresa certamente não irá desacompanhada, e as chances de seus direitos não serem reconhecidos por falta de argumentação jurídica é bem grande.

  193. Carlos
    Carlos
    5, junho, 2015 em 19:11 | #392

    sofri um acidente de trabalho, fraturei a fíbula, fiquei com a perna imobilizada, fiquei afastado durante 29 dias…..lembrando que o governo aumentou de 15 para 30 dias, a responsabilidade da empresa, ja voltei a trabalhar…..a minha duvida é, eu tenho estabilidade? mesmo eu não precisando passar pelo INSS?

  194. Alysson
    Alysson
    29, maio, 2015 em 02:43 | #394

    @Roberta
    tenho outro probleminha agora vou precisar passar por cirurgia novamente, meu punho não ficou bom esta torto e com muita dor tenho estabilidade novamente depois do processo

    • 27, junho, 2015 em 23:33 | #395

      Em verdade como você não ficou “bom” para retornar ao trabalho, seu afastamento deve ser prorrogado.
      Sua estabilidade começa a contar do retorno ao trabalho.

  195. Fabrício Lisboa
    Fabrício Lisboa
    27, maio, 2015 em 21:29 | #396

    Boa noite. Em aneiro desse ano, pisei em falso torcendo a perna e tive uma lesão no minisco. Comuniquei ao técnico de segurança da minha empresa o ocorrido, depois que fiquei 10 dias afastado. Ele me deu um tapinha nas costas e disse que não era nada pra eu ir trabalhar. Nesse periódo trabalhei sentindo fortes dores no joelho, na região lesionada, mas como a empresa estava migrando de um plano de saúde para outro resolvi ir aguentando. Em 20 de maio fui demitido sem justa causa. Fui no médico do trabalho fazer o exame demissional e contei a ele minha história, inclusive mostrei ressonãncia magnética da época e tudo. O médico pediu para eu voltar outro dia e levar comigo um laudo de um especialista. Levei de dois especialistas, que me afastaram imediatamente do trabalho. O médico do trabalho negou á empresa minha demissão e se eu voltasse a trabalhar que fosse com restrição. Vou aproveitar e fazer logo minha cirurgia, onde ficarei encostado pelo INSS. A empresa é obrigada a expedir o CAT? Em quanto tempo? Já caracteriza multa? Quando voltar gozo de estabilidade? Posso ser demitido gozando da estabilidade de acidente de trabalho?

    • 27, junho, 2015 em 23:36 | #397

      Fabricio
      Se foi acidente em trabalho, a empresa deve emitir a CAT imediatamente com a data da ocorrência do acidente. Quando retornar do afastamento do INSS, você gozará de estabilidade de 12 meses, e para ser demitido eles devem lhe indenizar toda estabilidade.

  196. Jefferson
    Jefferson
    27, maio, 2015 em 11:54 | #398

    Sofri um acidente de trabalho na volta para casa, a empresa não abriu a CAT ,fiquei com o veiculo batido na garagem de casa,como meu trabalho minha casa é a base, recebia ligações da empresa,enviava email e com 40 dias depois do acidente fui demitido sem aviso previo tenho direito a estabilidade.

    • 27, junho, 2015 em 23:39 | #399

      Você foi afastado pelo INSS?
      Continuou trabalhando, mesmo afastado?
      Preciso de mais informações para lhe responder da forma mais correta.

  197. robinson
    robinson
    26, maio, 2015 em 00:47 | #400

    quando sofre acidente no trabalho quanto tempo de estabilidade, quanto tempo que não pode mandar embora????????????????????

    • 27, junho, 2015 em 23:37 | #401

      Robinson
      Se você teve afastamento pelo INSS, terá estabilidade de 12 meses.
      Entretanto, se não foi afastado pelo INSS, não haverá estabilidade.

  198. Everton ALtino
    Everton ALtino
    25, maio, 2015 em 20:27 | #402

    Boa noite,
    Sofri um acidente de trabalho dia 26/06/2014, foi aberta CAT e fiquei afastado durante 7 dias. no dia 20/05/2015 fui dispensado pela empresa, gostaria de saber se tenho estabilidade e se tem como eu recorrer. ?

    • 27, junho, 2015 em 23:40 | #403

      Seu afastamento, pelo prazo, não se deu pelo INSS, então, desta forma, não existe estabilidade.

  199. fabiana marques
    fabiana marques
    25, maio, 2015 em 17:12 | #404

    boa tarde estou afastada a 7 anos da empresa por acidente de trabalho, se eu pedir demiçao qual direito eu tenho ? gostaria de fazer um acordo com a empresa mais que direitos eu teria ?

    • 27, junho, 2015 em 23:45 | #405

      Se você pedir demissão, não poderá sacar FGTS, perderá aviso prévio, e multa de 40% do FGTS.
      Não aconselho realizar “acordo” uma vez que esta conduta não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

  200. Clebson Santana
    Clebson Santana
    24, maio, 2015 em 19:12 | #406

    Um colaborador da empresa sofreu um acidente de trajeto. O mesmo recebeu u atestado de 16 dias, ele não chegou a ser encaminhado para o INSS. Diante dessa situação, o colaborador tem direito a estabilidade provisoria?

  201. Claudio L. Ribeiro
    Claudio L. Ribeiro
    22, maio, 2015 em 07:49 | #408

    Ola..Bom Dia! Trabalho em uma Empresa a 1 ano e 6 meses,a mais ou menos 8 meses,sofri um acidente de moto saindo do trabalho para casa,fiquei afastado por 2 meses pelo INSS,Ainda tomo remédios por causar dores no peito por causa desse acidente.Enfim…Fui Demitido ontem 21/05/2015.tenho direito a estabilidade por 1 ano? O que eu tenho DIREITO? Obrigado…

    • 27, junho, 2015 em 23:50 | #409

      Claudio
      Como você foi afastado pelo INSS, você tem direito a estabilidade de 12 meses.

  202. jean garcia
    jean garcia
    21, maio, 2015 em 14:07 | #410

    Olá! sofri um acidente de trabalho, prençei meu dedo e deu esmagamento que ocorreu uma pequena fraturafoi zerada a placa de acidente de trabalho na empresa e tals, só nao sei si foi feito o CAT, mais que zerou a placa zerou! Mi afastei por 15 dias, porém eu deveria ter voltado ao médico, mas por ter que preciza trabalha opitei por voltar aah rotina de trabalho mesmo com dificuldade de movimenta o dedo. E depois de 33 dias apos o meu acidente fui demitido. Eu teria direito a estabilidade ou não. Desde Já Obrigado

    • 27, junho, 2015 em 23:54 | #411

      Jean
      O fato de você não ter ido ao médico, possivelmente lhe prejudicou.
      Veja, se o médico tivesse lhe afastado, e você tivesse benefício do INSS, você gozaria da estabilidade.
      Neste caso, como não houve afastamento pelo INSS, você não tem direito a estabilidade.

  203. THIAGO DA CORTE FERNANDES
    THIAGO DA CORTE FERNANDES
    19, maio, 2015 em 21:47 | #412

    Boa noite! Sofri um acidente de trajeto para a empresa na hora do meu Almoço. Quebrei um dedo da mão, e o medico me deu 14 dias de até Atestado. A empresa está analisando se tenho direito a cat. Eles abrindo a cat pra mim. Eu tenho direito a instabilidade mesmo sem ir no INSS? Eu estou impossibilitado de trabalhar pq eu trabalho escrevendo. E depois desses 14 dias se eu não tiver instabilidade, com certeza vão me mandar embora.

  204. kely
    kely
    19, maio, 2015 em 19:33 | #414

    ola sou enfermeira tive uma lesao no dedo da mao em casa, peguei atestado voltei ao trabalho quando venceu o atestado de 2 dias, nao passei em nenhum medico da empresa onde trabalho. voltei com a mao enfaixada e fui trabalhar. minha chefe pediu pra eu fazer uma injeçao num paciente psiquiatrico mesmo eu estando co m a mao imobilisada, o paciente me agrediu com soco na mao e tb tirou a injeçao do seu gluteo e desferiu na minha mao onde perfurou… passei no medico deu como acidente de trabalho fiquei afastada 15 dias da firma e mais 14 do inss passei em pericia e foi costatado o beneficio de acidente de trabalho fiquei 29 dias afastadas 15 empresa e 14 inss recebi auxilio por acidente de trabalho tenho estabilidade ? obrigada!

    • 27, junho, 2015 em 23:57 | #415

      Ficando afastada pelo INSS por acidente de trabalho, você tem estabilidade de 12 meses.

  205. Naiara
    Naiara
    16, maio, 2015 em 18:11 | #416

    Olá, sofri um acidente de percurso em Junho de 2014, onde foram constatadas duas fraturas por explosão na região lombar da minha coluna. Estou afastada há 11 meses, e fiquei sabendo por funcionários da empresa, que ela fechou. Minha perícia é no próximo mês, e gostaria de saber se, caso eu receba alta, o que devo fazer, visto que a empresa encontra-se fechada e não possui filiais? Tenho direito à alguma coisa? E caso o Inss não me dê alta, o que devo fazer?

    Grata desde já, e parabéns pelo trabalho.

    • 28, junho, 2015 em 00:02 | #417

      Naiara,
      Não acredito que a empresa tenha sido fechada regularmente.
      Em todo caso, você ainda teria a estabilidade de 12 meses do acidente de trabalho.

  206. Valeria Carvalho
    Valeria Carvalho
    15, maio, 2015 em 20:37 | #418

    Olá!

    Meu irmão está na estabilidade por acidente de trabalho; mas foi demitido. Quais são os seus direitos? O que a empresa deve pagar à ele?

    • 24, junho, 2015 em 22:05 | #419

      Valéria, sendo ele demitido sem justa causa, ele tem direito a ser reintegrado e ressarcido pelo período que ficou sem vencimentos, sem prejuízo de demais prejuízos oriundos deste ato.

  207. ALESSANDRA
    ALESSANDRA
    15, maio, 2015 em 16:10 | #420

    Boa tarde !

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Pois me envolvi em um acidente de trabalho, no qual fui atendida na emergencia e o médico da empresa solicitou um laudo, para saber se estou apta a voltar a trabalhar e este laudo só ficara pronto daqui a 30 dias, só que eu tenho plano de saúde e fui atendida na emergencia do plano também e o médico solicitou laudo dos dois médicos, sendo que o medico do particular falou que naõ vai fazer laudo nenhum porque estou em acompanhamento ambulatorial e quem tem que fazer é o médico que estou em tratamento.
    Isso é correto ?
    o médico da minha empresa falou que não vai abrir o CAT só depois do laudo. Isto também é certo ?
    Outra dúvida, pois vou entrar no INSS, pois a médica que esta me acompanhando só quer me liberar apos a entrega dos exames solicitados por ela ( ressonancia ) no qual só tem marcação para o mês de junho e sendo assim vou passar dos 30 dias de atestado, ou seja quando der entrada no INSS eu já terei estabilidade de 12 meses ou não ?
    Se não pode me dizer o porque ?
    Obrigada.

    • 28, junho, 2015 em 00:04 | #421

      Veja, sobre a questão dos médicos darem o laudo, é uma questão própria do exercício da atividade médica.
      Se você for afastada pelo INSS, terá a estabilidade.
      Retornando ao trabalho, após o afastamento, você terá o período de 12 meses de estabilidade.

  208. Gabriel Santana
    Gabriel Santana
    15, maio, 2015 em 01:42 | #422

    Eu tenho a estabilidade dos 12 meses após o encerramento do auxilio doença, mesmo assim eu posso ser demitido?

    • 24, junho, 2015 em 22:01 | #423

      Gabriel, poder pode, mas a empresa deve lhe indenizar por todo o período de estabilidade.
      Não compensa para a empresa fazer isto e muitas preferem manter a pessoa no trabalho.

  209. júnior
    júnior
    14, maio, 2015 em 01:44 | #424

    Sofri um acidente trabalhando,
    No mes novembro 2014,
    Fiquei afastado por 17 dias.
    A empresa não abriu o CAT
    Fui mandado embora da empresa agora.
    Gostaria de sabe se tinha alguma estabilidade ?
    Ou se posso processa a empresa por alguma coisa ?

    • 28, junho, 2015 em 00:06 | #425

      Júnior
      Você chegou a ser afastado pelo INSS?
      Se não foi afastado, não possuía a estabilidade, e desta forma, não poderá iniciar uma demanda apenas baseado na estabilidade.

  210. Valmor Neves
    Valmor Neves
    7, maio, 2015 em 11:02 | #426

    Bom dia.
    Emiti uma CAT por conta de um acidente ocorrido na empresa onde trabalho, porém ao digitar o nome do funcionário foi inserido apenas uma letra a mais no nome do mesmo. como devo proceder para editar este campo da CAT?

    • 7, maio, 2015 em 23:43 | #427

      Valmor
      Acredito que este erro não seja de grande repercussão, uma vez que constam na CAT o número do PIS e demais documentos do empregado e informações que individualizam o empregado, sendo neste caso o que chamamos de erro material. Uma vez que a CAT é gravada, não é permitido sua edição.

      • isaias rufino
        isaias rufino
        14, maio, 2015 em 12:42 | #428

        Porque alguns dizem q a estabilidade é 36 meses e nao 1 ano,?

        • 28, junho, 2015 em 00:14 | #429

          Provavelmente alguma confusão com algum outro instituto.
          A estabilidade por acidente de trabalho induz uma estabilidade de 12 meses.

  211. Márcio
    Márcio
    6, maio, 2015 em 21:08 | #430

    Boa noite…
    Estou com uma dúvida. Tenho quase 10 anos de empresa e me acidentei jogando bola, rompimento de tendão, e fiquei afastado por um período de 5 meses. Agora estou insatisfeito na empresa e pedi pra que me demitisse e me informaram que tenho estabilidade por um período referente ao tempo do afastamento. Isso é fato ou eles podem me demitir?

    • 28, junho, 2015 em 00:08 | #431

      Veja, acredito que a empresa não pensa em lhe demitir com medo de alguma questão posterior.
      Acredito que o ideal, se você pretende rescindir seu contrato, é pedir demissão.
      Lembrando que os “acordos” não são permitidos pelo Ministério do Trabalho.

  212. Rogerio Santana
    Rogerio Santana
    6, maio, 2015 em 16:46 | #432

    Boa tarde, sofri acidente de trabalho na empresa em 2013 voltei ao trabalho agora em 2015 sei que tenho estabilidade de 12 meses, gostaria de saber quais são os meu direito se o meu patrão me despedir……….

    aguardo resposta

    • 28, junho, 2015 em 00:09 | #433

      Se ele lhe demitir enquanto você gozar da estabilidade, ele deve lhe indenizar todo o período.

  213. Wanuzia
    Wanuzia
    5, maio, 2015 em 21:52 | #434

    Boa noite!
    Sofri um acidente no trabalho,vou para a perícia do INSS,minha dúvida é se tenho estabilidade já que estou com 32 dias de atestado ou se só terei se o médico do INSS me afastar por mais dias?
    Obrigada!

  214. Matheus
    Matheus
    5, maio, 2015 em 03:11 | #436

    Bom Dia Marcelo,

    No trajeto de volta para casa, sofri um acidente no qual fiquei 10 dias afastado. Solicitei a empresa o CAT, porem a mesma informou que iria verificar se meu caso, para ver se realmente teria direito a CAT. No acidente tive 9 pontos na cabeça, e uma pancada no braço onde fiquei com sequela temporária (devido a pancada).

    Tenho direito a CAT? Quais são as responsabilidades do empregador diante essa situação?

    • 5, maio, 2015 em 18:37 | #437

      Boa noite,
      A CAT deve ser emitida pois se trata de um acidente de trabalho. A diferença é que como você ficou 10 dias afastado, não haverá a estabilidade decorrente do acidente de trabalho.

  215. Marlize
    Marlize
    22, abril, 2015 em 15:27 | #438

    Boa tarde,

    Se o empregado sofre acidente de trabalho, mas não ocorre afastamento, ou seja, não entra em benefício pelo INSS, ele tem estabilidade?

  216. Celso
    Celso
    22, abril, 2015 em 14:58 | #440

    Sofri um acidente de trabalho com amputação da Falange distal do 5º dedo da mão e perca da unha do 4º dedo, estou afastado por auxilio doença acidentário…. Após cessar terei direito ao Auxilio Acidentário? Terei que ir ao Inss para fazer o pedido?

    • 5, maio, 2015 em 18:43 | #441

      Boa noite,
      Veja, o benefício será cessado com a alta médica. Neste caso, você deverá passar por reabilitação profissional caso não consiga mais laborar na mesma posição.
      Quando houver a perícia, converse com o perito a respeito.

  217. Jesus
    Jesus
    6, abril, 2015 em 09:58 | #442

    Estou afastado por acidente de trabalho desde 2012, na ultima pericia o perito me negou pela 1 vez o auxilio, por problemas com meu laudo, me mandou recorrer, mas falou que manteria o 91 acidente de trabalho, na resposta do inss esta indeferida, mas de fato ainda consta o 91… eu recorri e estou agendado para mes que vem… Ainda tenho estabilidade ??!

    e caro eu faça ha reabilitacao, isso me prejudica de alguma forma no momento de ingressar em um novo emprego ??!

    • 5, maio, 2015 em 19:24 | #443

      Inicialmente, a estabilidade por acidente de trabalho se dá no período de um ano após a cessação do benefício.
      Quanto a reabilitação profissional, não vejo como poderia lhe prejudicar uma vez que esta situação ocorre pois você não tem condições de trabalhar neste posto, e desta forma deve ser reabilitado.

  218. Luiz benedet
    Luiz benedet
    4, abril, 2015 em 07:02 | #444

    Olá ,sofri um acidente de trabalho, comprovado por rx uma fratura no dedo do pé, foi feito registro , fui atendido no pronto socorro do hospital local e passei pelo médico da empresa, porem não me afastei , tenho direito a estabilidade do emprego ?

  219. Aline De Almeida Souza
    Aline De Almeida Souza
    3, abril, 2015 em 00:31 | #446

    Boa Noite!
    Gostaria de uma orientação sofri um acidente na empresa, uma queda com entorse no tornozelo direito, onde estou hj com 15 dias de atestado e foi aberto o cat pela empresa. Caso o medico me conceda mas 15 dias irei para o INSS. Correto? Então erei passar pela pericia caso de indeferido, tenho direito a estabilidade? ou e só quando recebemos o auxilio? Pois há de convir comigo que há uma demora nesse procedimento.. Desde já agradeço atenção..

    • 5, maio, 2015 em 20:07 | #447

      Aline
      Não se trata de demora no procedimento, se trata na nova legislação que alterou para 30 dias de afastamento o período que fica a cargo da empresa.
      Só haverá estabilidade se houver afastamento pelo INSS.

  220. Edneia Mendes
    Edneia Mendes
    25, março, 2015 em 07:12 | #448

    Olá bom dia! Gostaria q VC me tiracem uma dúvida.
    Eu sofri um acidente de trabalho dia 12/03/15. Eu ainda estou afastada do trabalho tenho retorno com o medico dia 30/03/15 isso eu estarei afastada a exatos dezenove dias eu tenho o direito a estabilidade por se mais de 15 dias ou só terei direito a estabilidade se eu me afastar pelo INSS me orientem por favor.obrigada

    • 5, maio, 2015 em 20:11 | #449

      A nova legislação prevê que até 30 dias de afastamento, quem deve arcar é a empresa. Logo o agendamento das perícias devem ser feitos após o 30º dia.
      Somente se dará a estabilidade se houver afastamento pelo INSS.

  221. Alysson
    Alysson
    19, março, 2015 em 22:00 | #450

    Olá, eu gostaria de obter informação de como fica a volta do funcionário ao trabalho depois de passar por todo esse processo entre afastamento por acidente de trabalho e cat. Obs: Eu sou motorista de caminhão e fraturei meu punho e moeu em horário de trabalho, passei por cirurgia fiquei 4 meses afastado agora voltei da licença e a empresa a qual faço parte não devolveu meu cargo tenho que aceitar oque eles fala ou tenho direito de voltar a minha função que exercia antes de acidentar?

    • 5, maio, 2015 em 20:13 | #451

      Alisson
      Se você tiver condições de trabalhar na mesma função, sem reabilitação, você deve voltar para o mesmo cargo.

  222. marcos
    marcos
    18, março, 2015 em 19:23 | #452

    a empresa mudou de minas para sao paulo ,e fui pra casa em minas , depois sofri um acidente
    indo pra sao paulo de moto e fiquei afastado durante sete meses pelo inss , tenho direito a estabilidade?

  223. marcos
    marcos
    18, março, 2015 em 19:20 | #454

    a empresa mudou de minas para sao paulo, sofri um acidente de moto e fiquei afastado durante 7 meses, percurso de minas para sao paulo onde trabalho, mas foi num domingo
    tenho direito a estabilidade?

    • 5, maio, 2015 em 20:16 | #455

      Se estava se deslocando na ida ou na volta, dentro do trajeto normal, está caracterizado o acidente de trabalho. E com o afastamento pelo INSS você tem direito a estabilidade

  224. Diego
    Diego
    16, março, 2015 em 02:42 | #456

    Bom dia estou com uma dúvida minha estabilidade por acidente de trabalho está no fim a empresa pode me dispensa mesmo ela no início ter entrado com um ação pra reverter no inss mais sendo que ainda não saiu o resultado e o processo está em andamento como será que fica a minha situação vc pode me ajuda?

    • 5, maio, 2015 em 20:17 | #457

      Diego
      Se o seu período estabilitário está vencendo, a empresa pode lhe demitir. Esta questão do processo, preciso ter mais detalhes para lhe dizer se interfere ou não.

  225. CLAILTON ALMEIDA
    CLAILTON ALMEIDA
    13, março, 2015 em 11:59 | #458

    CLAILTON ALMEIDA :
    ola gostaria de uma orientação, trabalhei durante 7 meses em uma no ramo de obra construção de uma refinaria aqui em recife/pe meu trabalho era na area de produção subindo e descendo escadas carregando equipamentos pesados e depois de um tempo comecei a sentir dores fortes no joelho por conta do esforço sofrido no trabalho tando no uso frequente das escadas subida e descida diversas vezes quanto nas atividades que trabalhava muitas vezes agachado por um tempo estendido por esse motivo tive que me afastar para fazer cirurgia no joelho e fiz 2 cirurgias no mesmo joelho por de correncia do insucesso na primeira estou prestes a volta para o trabalho depois de esta afastado desde 29/08/2013 quase 2 anos no meu caso eu posso ser demitido ou me enquadro na estabilidade de mais 1 ano de trabalho.
    por favor me de uma orientação .
    trabalhei 8 meses e fiquei 1 ano e 9 meses afastado por duas cirurgias no joelho e fiquei com mobilidade comprometida mesmo apos fisioterapia e musculação (academia) perdi a força e estabilidade da perna.
    grato pela sua atenção
    clailton almeida
    email: clailtonalmeida@yahoo.com.br
    aguardo retorno por favor

    • 5, maio, 2015 em 20:21 | #459

      Cleiton,
      O período estabilitário começa quando cessa o benefício previdenciário. Como sua doença tem ligação com o trabalho, deve ser emitida a CAT.

  226. Kleber Vasconcelos Braghin
    Kleber Vasconcelos Braghin
    9, março, 2015 em 20:10 | #460

    Boa noite!

    Me acidentei com 7 dias após ser contratado, fiquei 13 dias afastado, passei pela pericia do INSS e fui liberado ao trabalho. Tenho direito a estabilidade de doze meses?

  227. Daniel
    Daniel
    25, fevereiro, 2015 em 12:56 | #462

    Boa Tarde
    Meu caso é o seguinte, me acidentei em maio de 2014, tive fraturas em dois dentes da boca sendo um com perca total tive que colocar prótese dentaria e o outro fiz uma restauração. Hoje com 3 meses para completar um ano fui demitido. gostaria de saber tenho direito a estabilidade.

    • 26, fevereiro, 2015 em 00:15 | #463

      Daniel, para ter direito a estabilidade você deveria ter sido afastado com auxílio acidentário, o que pela MP atualmente em vigor é dado após 30 dias (existem outros detalhes envolvidos, mas vamos por enquanto falar de forma mais abrangente).
      Antes desta MP o tempo era de 15 dias, poderá voltar este prazo se a MP não for convertida em lei.
      Se você foi afastado com este auxílio acidente, então você não pode ser demitido durante um ano, salvo por justa causa.

  228. Moisés Lopes da Silva
    Moisés Lopes da Silva
    24, fevereiro, 2015 em 18:58 | #464

    A estabilidade no trabalho pode ser dispensada pelo trabalhador ?

    • 26, fevereiro, 2015 em 00:07 | #465

      Há discussões neste sentido.
      Em uma das correntes, a estabilidade é um direito indisponível, contudo, uma vez que você pede a rescisão do contrato (vulgo: pedir as contas), você está indiretamente abrindo mão a este direito.

  229. Andre felicio
    Andre felicio
    19, fevereiro, 2015 em 15:38 | #466

    Meu caro , com as MP 664 e 665 de 30 /12/14 – em um dos artigos diz que a empresa arcará com os primeiros 30 dias do afastamento do trabalhador ! o que antes era somente de 15 dias , minha duvida é a seguinte : agora com essa MP . o trabalhador com CAT aberta só obterá a estabilidade quando estiver sob a tutela do INSS ou continua a regra dos 15 dias , pois se for somente depois da concessão do beneficio auxilio acidentário , (30 dias ), o maior prejudicado será o trabalhador ! sabe de alguma regulação sobre este instituto ???

    • 20, fevereiro, 2015 em 16:39 | #467

      Na verdade, com esta MP a empresa terá que suportar o afastamento até o 30º dia, e somente depois deste prazo passará a ficar sob a custa do INSS.
      A regra dos 15 dias foi revogada pela MP 664.
      Até coloquei uma observação no post, nós vamos aguardar a conversão desta MP em lei para alterar estes entendimentos, mas convém você dar uma lida no nosso post da MP 664.

  230. Nilzimar
    Nilzimar
    19, fevereiro, 2015 em 10:01 | #468

    Bom dia! Gostaria de obter informação a respeito da Estabilidade por um ano em caso de acidente de trabalho, pois estava eu prestando serviço temporário para orgão público desde Nov/13 a Mai/14 e sendo renovado automaticamente até 18/11/2014. Mas no dia 12/11/14, eu escorreguei no passeio de um posto de gasolina, o pé entrou dentro da canaleta da bacia de contenção do posto quebrando a Fíbula no tornozelo e foi realizado cirúrgia colocando placa com 6 parafusos no tornozelo, passei pela perícia médica no INSS e me foi concedido auxilio – doença até dia 05/04/2015, sendo que eu poderei recorrer. E hoje o meu setor me anúncia que houve uma reunião e que o jurídico não foi favorável ou seja que assim que términar o auxilio doença do INSS o meu contrato encerra também. Como devo proceder diante do Art. 118 – Lei n° 8213/91 que diz da estabilidade até para contratado temporário?

    • 26, fevereiro, 2015 em 00:21 | #469

      Nilzimar, falta mais dados para que seja possível afirmar algo, como você estava prestando serviço a um órgão público pode haver outros institutos envolvidos.
      Oriento a você procurar um profissional a sua escolha para avaliar seu caso e lhe dar esta resposta com certeza, pois o seu caso merece análise.

  231. Bruno Filippo
    Bruno Filippo
    10, fevereiro, 2015 em 13:22 | #470

    Ola boa tarde!! Estou afastado por algum tempo mais não foi nenhum acidente de trabalho(não abri o cat) quando eu voltar a empresa tenho algum tempo de estabilidade????

    • 10, fevereiro, 2015 em 22:44 | #471

      A estabilidade só é possível quando você se afasta por auxílio doença acidentário, este que só é dado em afastamentos superiores a 15 dias, ou seja, pelo INSS.
      Se você não se enquadrar neste caso, não tem direito a estabilidade.

      • 12, fevereiro, 2016 em 09:29 | #472

        Olá ontem quebrei meu dedo no trabalho e peguei 15 dias de atestado e já dói aberto o cat. Porem me disseram que quando eu voltar vao me mandar embora e gostaria de saber se tenho direito de um ano estabilidade no trabalho

        • 15, fevereiro, 2016 em 16:47 | #473

          O que permite a estabilidade é o afastamento por mais de 15 dias, ou seja, de 16 dias em diante.
          A empresa pode sim lhe demitir, mas deverá pagar toda suas verbas corretamente.
          Agora, se você tivesse sido afastado de 16 dias em diante e fosse considerado auxílio acidentário, neste caso você teria direito a estabilidade de 12 meses.

  232. JOSÉ NUNES DE FREITAS
    JOSÉ NUNES DE FREITAS
    2, fevereiro, 2015 em 11:00 | #474

    Boa tarde tenho um funcionario que ficou afastado 15 dias pelo CAT, mas entrando no site da Previdência constatamos que e de habitual costume acontecer acidentes nos anos de 2006 e 2007 na mesma proporção, SERÁ ISTO UM GOLPE JÁ COM SEGUNDA INTENÇÕES ,CASO SEJA ONDE DEVO DENUNCIAR .

    • 10, fevereiro, 2015 em 23:40 | #475

      José, muito difícil e comprometedor eu afirmar que é ou não um golpe, deve ser analisado o caso concreto.
      Apenas com esta leve afirmação torna-se muito incipiente qualquer conclusão ou hipóteses, são estatísticas do Ministério do Trabalho que não afirmam nada se seu funcionário está ou não afastado devidamente, são objetos distintos.
      Não há como eu lhe dar esta resposta, se você tiver provas fundamentadas e irrefutáveis de que seu funcionário não foi afastado devidamente, aconselho a levar ao conhecimento do judiciário, devido a delicadeza do direito envolvido.
      Tome muito cuidado pois a chance de tomar uma revertida e sofrer uma condenação em danos morais é grande, sugiro o acompanhamento de um advogado trabalhista.

  233. fabricia
    fabricia
    22, janeiro, 2015 em 09:48 | #476

    Oi me afastei do trabalho por costurar o dedo duas vezes nas duad vezes ganhei 15 dias ganho alguns meses sem eles poderem me mandar embora?

    • 22, janeiro, 2015 em 17:09 | #477

      Não, para ter a estabilidade, é necessário estar a mais de 15 dias afastado pelo inss por acidente de trabalho.
      Não há fracionamento deste tempo.

  234. Flávio COSTA
    Flávio COSTA
    20, janeiro, 2015 em 11:49 | #478

    Me envolvi num aacidente de trabalho e fiquei afastado por 15 dias dai não foi preciso entra no inss porem fiz uma cirurgia no olho onde fui suturado com dois pontos , nesse caso eu tenho direito a estabilidade?

    • 20, janeiro, 2015 em 23:31 | #479

      Amigo, não sendo afastado por mais de 15 dias, não há como pleitear o direito a estabilidade.
      Para você ter direito, você deve ter gozado o auxílio doença acidentário, ou seja, deveria ser afastado pelo INSS.
      Neste caso, faltou-lhe este requisito.

  235. jaqueline
    jaqueline
    17, dezembro, 2014 em 23:22 | #480

    Boa noite,
    Sofri um acidente de trabalho voltando para casa, foi aberto o CAT e me afastei pelo inss durante 60 dias, agora 3 meses depois estão querendo me demitir, já fui pesquisar em alguns sites e vi que tenho direito a estabilidade (acho) porém a informação que fiquei sabendo é que eles entrarão em contato com uma advogada que disse que eles podem me mandar embora em janeiro, isso pode ocorrer? tenho todos os documentos que comprovam que foi acidente de trabalho e recebi auxilo acidentário e tudo, voltei a trabalhar agora em Setembro.
    gostaria de uma orientação.
    Obrigada.

    • 18, dezembro, 2014 em 21:13 | #481

      Jaqueline
      Não sei exatamente o que seu empregador busca, mas acredito que tentarão desqualificar sua estabilidade a partir de uma demissão por justa causa.
      Primeiramente se atente ao regulamento da empresa e aos motivos de justa causa previstos na CLT no artigo 482 para não incorrer em nenhuma das causas motivadoras da demissão por justa causa.
      Caso o empregador busque a forma legal de lhe demitir,ele deve indenizar todo o seu período restante de estabilidade.
      Digamos que faltassem 6 meses, então, ele deveria pagar seu salário, comissões habituais, horas extraordinárias, se habituais, durante todo este período, encargos de FGTS, INSS, e a rescisão se daria sem justa causa, podendo inclusive realizar o saque do FGTS e seguro desemprego. Somente desta forma ele estaria amparado pela lei.

  236. carlos
    carlos
    11, novembro, 2014 em 11:37 | #482

    bom dia! Sofri um acidente e ausentei-me apenas cinco dias e depois do retorno fui demitido, posso recorrer da demisão, ou possuo direito de estabilidade?

    • 15, novembro, 2014 em 16:15 | #483

      Carlos, sendo acidente de trabalho e possuindo a CAT você tem direito a estabilidade, apenas com estas afirmações é difícil lhe responder com exatidão se você tem ou não direito a estabilidade.

  237. Gil
    Gil
    7, agosto, 2014 em 15:37 | #484

    Boa tarde,

    Preciso de uma orientação, se o empregado sofrer um acidente mais leve com atestado inferior a 15 dias, sem auxílio doença do INSS ou seja sem perda parcial ou total, a CAT não dará estabilidade por 12 meses?

    • 7, agosto, 2014 em 16:15 | #485

      Não haverá direito a estabilidade.
      Veja, o artigo 118 da lei 8213:

      Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

      Ou seja, é somente após a cessação do auxílio doença, este que só é dado com afastamentos superiores a 15 dias, conforme o artigo 59 da mesma lei:

      Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

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