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Arquivo da Categoria ‘Direito Constitucional’

FEDERALISMO

1 – Introdução

A origem da palavra federalismo é do latim, que significa aliança, pacto (“foedus”, “foedera”) (Macedo 2012).

Teve origem, em teoria, na constituição dos Estados Unidos em 1787, e como origem embrionária durante a idade média na suíça e Itália. A constituição federalista americana veio da substituição do antiga confederação americana “Articles of Confederation”, isso se deu devida a necessidade de união das colônias (eram 13), para fazerem frente ao adversário em comum (Barroso 1982).

A independência traria um perigo maior a subjugação colonial, e a união desses estados preservariam a soberania e a emancipa

ção da metrópole (Barroso 1982).

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Montesquieu e a Divisão de Poderes (Sistema de Freios e Contrapesos)

INTRODUÇÃO

Montesquieu nasceu no período do absolutismo francês, governado pelo rei Luis XIV, em que o monarca tinha poderes absolutos. A França vivia seus melhores momentos, pois era uma potência ultramarina e o maior centro cultural da época. Graças ao envolvimento em diversas guerras, que demandaram muitos gastos, no final do século XVII a França começou a ter problemas de ordem econômica. Com a morte do rei Luis XIV, assumiu o trono o rei Luis XV, com apenas cinco anos de idade. Em seu governo, Luis XV trouxe mais gastos à França, mostrando-se um péssimo governante, e com isso promovendo o descontentamento da população francesa, o que mais tarde provocou a Revolução Francesa. Leia mais…

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Interpretação da constituição

A constituição para ser interpretada deve-se levar em conta alguns princípios e além dos princípios, devemos ter em mente que a sua construção deve ter palavras de uso coloquial, tornando sua interpretação de uma maneira ampla e com o significado mais comum de suas palavras.

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Eficácia das normas constitucionais

A eficácia pode ser dividida em eficácia social e eficácia jurídica, e essa por sua vez em sintático e semântico.
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Poder constituinte

6, janeiro, 2013 Sem comentários
O poder constituinte é criado e empossado aos deputados constituintes para a confecção de uma nova constituição, esse poder constituinte é chamado de poder constituinte originário.
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