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Textos com Etiquetas ‘consignação’

Contrato estimatório ou venda em consignação

Tutelado nos artigos 534 a 537 do Código Civil.

Consignar: Entrega de um bem para que seja comercializado/vendido ou restituído caso não ocorra a alienação. Importante ressaltar, consignação não é compra e venda, mas sim um contrato onde uma pessoa se propõe a revender algo e lucrar com essa venda. Leia mais…