Antes de falarmos, devo salientar que no novo processo civil, deixou de existir o procedimento sumário e temos apenas o procedimento comum ordinário.
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Na história do direito, passamos por várias fazes de início, antes do período romano, o homem, para defender seus direitos, exercia a autotutela, ou seja, tinha que literalmente brigar pelos seus direitos, com isso ocorria abusos e vencia sempre a lei do mais forte, evoluindo ao longo dos anos até chegar aos dias de hoje com a divisão dos três poderes.
Vejamos os períodos:
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Como toda a norma e toda a área do direito, temos princípios que regem sua doutrina, e é com base nesses princípios que devemos interpretar as leis e analisar os atos das partes envolvidas, com o intuito de dar andamento ao processo.
Como princípios gerais norteadores de todo o direito, mas são os que mais pesam no direito do trabalho, se encontram alguns como:
- Princípio da lealdade
- Princípio da boa fé
- Princípio da não alegação da própria torpeza.
Já como um princípio mais direcionado ao direito do trabalho, temos os seguintes princípios: