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Textos com Etiquetas ‘locação’

Locação residencial – leis e doutrinas

Prazo contratual indeterminado

– O locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo;

– O locatário, exercida a denúncia, prazo 30 dias para desocupar o imóvel (Art. 46, §2º).

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Introdução a locação – institutos e doutrina

Locação

Se encontra definido nos artigos.

Pode-se locar:

– coisas (565 a 578 do Código de Direito Civil)

– Imóveis urbanos (lei 8245/91)

Uso de gozo de determinado bem que é infungível ou ainda a execução de uma obra.

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