Perícia
Consiste de exames, vistoria e avaliação.
A perícia, para ter força como prova, deverá ser judicial, a extra judicial não tem a mesma força probante, sendo examinados como simples pareceres que apenas servem para formar o convencimento do juiz.
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Prova testemunhal
A prova testemunhal não será admitida se:
I – Se o fato já estiver provado por documento ou confissão;
II – Se o fato somente puder ser demonstrado por documento ou perícia;
III – Comprovação de:
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Prova documental
Prova documental é toda a prova material que vai em anexo ao processo, como por exemplo: a fotografia e filmagens.
Hierarquia das provas
Não há uma hierarquia, apenas para determinados fatos, se admitem determinadas provas.
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Ônus da Prova
“O ônus da prova cabe a quem alega!”, nem sempre, há requisitos e momento de se aplicar esse princípio assim como também há momentos em que cabe a inversão do ônus da prova, vejamos o artigo 333 do Código de Processo Civil:
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Livre convencimento
É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas que sejam lícitas e possíveis para oferecer o juiz razões palpáveis para seu convencimento.
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