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Competência externa da jurisdição brasileira

A competência internacional se refere à competência do juízo brasileiro em relação a assuntos estrangeiros ou envolvendo estrangeiros em determinadas situações.
Esse tema é bem complexo, pois envolve direito internacional, mas como regra geral, temos alguns artigos no código de processo civil que norteia esse entendimento de forma macro.
 
Essas competências estão definidas nos artigos 88 e 89 do código de processo civil.
O artigo 88 define:
A autoridade judiciária brasileira será competente quando:
 I – O réu, independente de sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
II – Se a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil.
III – A ação se originar de fato ocorrido ou praticado no Brasil.
Observe que esses termos não são exclusivos, podem sofrer modificações de acordo com direito internacional ou convenção das partes.
Já o artigo 89 define de forma exclusiva a competência da jurisdição brasileira:
Compete a autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II – proceder a inventários e partilhas de bens relativos a imóveis situados no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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