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Montesquieu e a Divisão de Poderes (Sistema de Freios e Contrapesos)

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Marcelo de Lemos Perret

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On 30 de maio de 2013
Last modified:10 de abril de 2020

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A Teoria da Divisão de Poderes, Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês em sua obra O Espírito das leis.

INTRODUÇÃO

Montesquieu nasceu no período do absolutismo francês, governado pelo rei Luis XIV, em que o monarca tinha poderes absolutos. A França vivia seus melhores momentos, pois era uma potência ultramarina e o maior centro cultural da época. Graças ao envolvimento em diversas guerras, que demandaram muitos gastos, no final do século XVII a França começou a ter problemas de ordem econômica. Com a morte do rei Luis XIV, assumiu o trono o rei Luis XV, com apenas cinco anos de idade. Em seu governo, Luis XV trouxe mais gastos à França, mostrando-se um péssimo governante, e com isso promovendo o descontentamento da população francesa, o que mais tarde provocou a Revolução Francesa.

Foi nessa situação, aliado ao surgimento da Monarquia constitucional Inglesa, que Montesquieu começou a escrever sobre política.

A fase do iluminismo colocava em pauta o incentivo ao pensamento livre, à crítica ao sistema vigente, o questionamento aos costumes. Dentre dessa perspectiva, não havia espaço para uma monarquia absolutista, comandada por um rei controlador de todas as coisas que envolviam a vida francesa.

A Revolução Francesa pôs um fim a esse tipo de governo, promovendo, através da Assembleia Constituinte, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com base no lema dos revolucionários de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

Com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), Montesquieu escreveu “O Espírito das Leis”, que trata da Teoria dos Três Poderes.

Um dos objetivos de Montesquieu era evitar que governos absolutistas voltassem ao poder. Para isso, em sua obra, escreve sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.

Na sua visão, cada Poder teria uma função específica como prioridade, ainda que pudesse exercer também funções dos outros Poderes dentro de sua própria administração. O sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Assim, embora cada poder seja independente e autônomo, trabalha em harmonia com os demais Poderes.

DIVISÃO DOS PODERES (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS)

A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.

O filósofo iluminista utiliza-se das ideias desses pensadores, e com isso, explica, amplia e sistematiza a divisão de poderes. Ele acreditava que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer autonomia e limites de cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder controla o poder, por isso, o sistema de freios e contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes, sendo então independentes e harmônicos entre si.

Neste sistema, fez-se a seguinte divisão dos poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar; o Executivo, administrar a coisa pública; já o Judiciário, julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

Aplicar o sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio. Por exemplo, o judiciário, ao declarar inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ou ainda o executivo poderia através do presidente vetar uma lei criada pelo legislativo que pudesse se contrapor aos interesses do país, da mesma forma que o congresso nacional pode decidir o impeachment do presidente da república por crimes de responsabilidade.

Ao ponto que o contrapeso é que todos os poderes possuem funções distintas, fazendo assim com que não haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harmônicos e independentes.

A intenção primária do “Checks and Balances” ou sistema de freios e contrapesos é que os poderes trabalhem em conjunto, sem que haja a sobreposição de um perante o outro e ao mesmo tempo possam se policiar contendo abusos assim fortalecendo a democracia.

Essa divisão clássica se dá até hoje na maioria dos Estados, e está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal, sendo divididas e especificadas as funções de cada poder.

A Teoria da Divisão de Poderes, Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês em sua obra O Espírito das leis.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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Categories: Artigos, Direito Constitucional Tags:
  1. Enio OTACINIO Murtinho
    Enio OTACINIO Murtinho
    26, fevereiro, 2019 em 12:22 | #1

    ESTADO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIARIO) – CERTO?
    ONDE ENTRA O CONTRA PESO: CIDADÃOS NESSA EQUAÇÃO?
    PORQUE TANTA DESIGUALDADE ENTRE PÚBLICO E PRIVADO?
    PORQUE POUCOS COM MUITO E MUITOS COM MUITO POUCO?

    • 29, maio, 2019 em 22:17 | #2

      Antes de ser advogado também sou cidadão e brasileiro, e concordo com vc em muitos pontos colega, de fato há muitas diferenças que ainda devem ser corrigidas.
      Aqui eu coloco a visão do direito, como é a visão da doutrina de uma forma acadêmica, mas como todo o operador do direito, todos inevitavelmente acabam fazendo estas mesmas perguntas em um dado momento de suas carreiras.
      E estas perguntas infelizmente não há como o direito lhe responder, não será nele que se encontrarão as respostas, pois se trata de uma esfera política.
      Agora uma coisa é fato, se não fosse o direito e atuação do judiciário essa situação que nos causa asco estaria muito pior, ainda estamos longe do ideal, mas eu pessoalmente vi no decorrer de minha jornada profissional muitos avanços que felizmente são maiores que o retrocessos, por isso mantenho minha esperança no judiciário.

  2. Natasha
    Natasha
    28, novembro, 2015 em 14:43 | #3

    Ótimo conteúdo, me ajudou muito em uma pesquisa para uma prova da faculdade!

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