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Modalidades de licitação lei 8.666 / 93 – 5450 / 05 – 3.555 / 00 – 10.520 / 02

A lei 8.666/93 que rege a licitação, prevê em seu ordenamento 5 modalidades de licitação e existe mais uma que é tutelada pela lei 10.520/02, são elas:

Modalidades de licitação:

– Concorrência

– Tomada de Preços

– Convite

– Concurso

– Leilão

– Pregão (lei 10.520/02)

E os tipos de licitação elencados como:

Tipos de licitação:

– Menor preço

– Melhor técnica

– Técnica e Preço

– Maior Lance

Concorrência:

Ela possui ampla participação, é a modalidade mais abrangente em termos de valores e objeto, usada em serviço de obras e engenharia acima de R$1.500.000,00 e compras e serviços acima de R$ 650.000,00.

Se o valor ultrapassar R$ 150.000.000,00, será obrigatória a instauração de uma audiência pública 15 dias antes da publicação do edital.

É usada também para compras e alienação de bens imóveis da administração pública  com exceção dos adquiridos por dação em pagamento e os adquiridos de maneira judicial.

A participação é ampla, entre a publicação e a apresentação de propostas, terá como prazos:

– 45 dias para as modalidades de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral;

– 30 dias para as outras modalidades;

– Julgamento é por comissão

– Admite todo o tipo de licitação (uma licitação de menor valor ou de outra modalidade pode ser feita por ela);

– Pode ser feita a pré qualificação dos licitantes;

– Possui um sistema de registro de preços.

 Tomada de preços

Poderão ser utilizadas para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e compras e serviços até R$ 650.000,00 reais.

– Necessita de cadastro prévio;

– Deve ter amplamente divulgado;

– Mais ágil que a modalidade anterior.

Convite

O convite é a modalidade onde a administração pública convida, em um número mínimo de 3 licitantes, para participar do fornecimento de alguma necessidade da administração pública.

Os licitantes devem apresentar seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas.

Dispensável dizer que é mais simples que as demais, não exige um rigor tão grande em relação a sua publicidade, portando é dispensável a publicação em edital, bastando uma publicação fixada na própria sede da administração.

A proposta deve ser apresentada em 5 dias, a concorrência será entre licitantes do mesmo ramo.

Seu valor é para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e compras e serviços de até R$80.000,00.

Concurso

É usado para trabalhos técnico, científico ou artístico, pago por meio de prêmio ou remuneração aos vencedores, tudo constando em edital e publicado com no mínimo de 45 dias antes em imprensa oficial.

Leilão

É a modalidade onde a administração se desfaz de bens inservíveis ou apreendidos e empenhados pela administração, pode também ser usado para bens imóveis, nessa modalidade o ganhador será aquele que apresentar o maior valor de oferta.

Pregão

Essa modalidade foi instituída por uma outra norma jurídica, no caso a lei 10.520/02, é também regulamentada pelo decreto nº 3555/00.

Com o advento do pregão eletrônico, surgiu uma nova norma regulamentadora que é a lei 5.450/05.

Veja o artigo 2°

 “Art. 2º  Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.”

Essa modalidade é a mais ágil de todas, é feita em seção pública e admite apenas para serviços e bens comuns a administração (material de escritório, consumo, serviços de limpeza e pequenas restaurações, etc.), deve obrigatoriamente ser no tipo de menor preço.

links

lei 8666/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm

lei 5450/05: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm

lei 3555/00: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm

lei 10.520/02: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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