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Coisa Julgada – Transitada em Julgado – Artigos e Doutrina

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Marcelo de Lemos Perret

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On 26 de junho de 2013
Last modified:15 de junho de 2015

Summary:

Coisa julgada, seus efeitos, tipos, entendimento doutrinário e artigos do código de processo civil.

Coisa julgada

Está previsto na LICC (Lei de introdução ao código civil), CPP, CPC e na CF.

Dá para notar a importância desse instituto para estar previsto em todos esses códigos.

A imutabilidade da coisa julgada traz ao ordenamento jurídico a segurança jurídica, imagine como seria se pudéssemos a perder de vista, entrar com recursos?

Conceito

Vejamos o artigo 467:

Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

É a qualidade dos efeitos da sentença que se tornam imutáveis.

Imutabilidade

Sua função é dar segurança jurídica, evitar que tenha novamente o julgamento da mesma causa julgada.

Coisa julgada material

É a que soluciona a lide (Art. 467 do CPC).

Tem efeitos externos e internos ao processo, ela resolve o mérito.

Coisa julgada formal

Tem efeitos internos no processo (endo processual), seu efeito é terminativo, porém não resolvendo o mérito (pode o autor entrar novamente se quiser).

 Limites objetivos

Art. 486 do CPC:

Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

O que forma a coisa julgada material, é aquilo que foi objeto da lide e da sentença.

Aquilo que não foi objeto da decisão, mas apenas da fundamentação, não fará a coisa julgada.

 

Limites subjetivos da coisa julgada

Art. 472

 Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

Entre partes

A regra é que a sentença produza efeitos entre as partes do processo. Em tese, terceiros não seriam afetados pela sentença.

Em algumas circunstâncias, os terceiros podem ser atingidos por efeitos reflexos da sentença (ou seja, sempre ocorrerá indiretamente).

Interesses difusos, coletivos

Nessas ações, a ideia de limites objetivos são modificados, nesse caso, os efeitos podem atingir pessoas que não participaram do processo.

Há sentenças que não produzem coisa julgada material, mas sim formal.

– Jurisdição voluntária;

– Processo cautelar;

– Decidirem relações continuativas (Ex.: provisão de alimentos).

 

Relativização da coisa julgada

Caso por exemplo da paternidade a 28 anos atrás, não era fidedigna e causou lesão a outras pessoas.

É uma nova corrente que vem surgindo (Cândido Rangel Dinamarco).

O entendimento dessa corrente ainda não produziu (quem sabe terei o prazer de editar esse post e colocar dentre logo o posicionamento da doutrina), efeitos ou alguma jurisprudência acerca dessa decisão.

Alguns anos atrás (antes do exame de DNA), a paternidade era feita apor exame de sangue, cujo o resultado não tinha a mesma precisão dos exames de DNA feitos hoje em dia, com isso ocorreu muitos casos em que a pessoa era presumida pai da criança, arcou com todos os encargos relativos ao menor e até mesmo houve casos de herança relativos a esse menor, quando hoje em dia, alguns desses casos em que foi feito o exame de DNA, descobriu-se que não era o verdadeiro pai.

Imaginem a repercussão, quanto a família, o suposto pai e mesmo herdeiros.

Muitos assumiram como se pai realmente fossem mas outros procuraram seus direitos e tentam negar a paternidade para retirar seus efeitos, o problema está ai.

Passado 2 anos da sentença, ela se torna definitiva (coisa julgada), não cabendo nem ação rescisória, mas seria justo?

A prova cabal de tal direito não poderia ser produzida na época em questão pela própria complexidade e falta de recursos tecnológicos, hoje, anos depois é que tal recurso pode ser produzido e até mais acessível para a população (hoje um exame de DNA custa em média de 400 reais). Contudo há o embate com relação ao sistema processual, como fica a segurança jurídica se for possível derrubar a proteção da coisa julgada?

Tal assunto é muito polêmico e bem controvertido, aguardemos o posicionamento do STF.

Coisa julgada, seus efeitos, tipos, entendimento doutrinário e artigos do código de processo civil.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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