Página Inicial > Artigos, Processo Civil > Processamento do recurso especial e recurso extraordinário – RE e RESP

Processamento do recurso especial e recurso extraordinário – RE e RESP

Product by:
Marcelo de Lemos Perret

Reviewed by:
Rating:
5
On 4 de julho de 2013
Last modified:4 de junho de 2015

Summary:

Nesse post vamos especificar detalhes do processamento do RE e do RESP, tais observações não devem ser esquecidas pelo operador do direito no momento do recurso

Processamento do RE ou REsp

Interposição = Perante o tribunal de origem

– Prazo para interpor e responder RE/REsp = 15 dias

Não só pode como deve-se interpor os dois se a decisão ofender a ambos, constituição e lei federal da seguinte forma:

Se a mesma decisão tiver fundamento constitucional e infra constitucional, e só uma delas em isolado for suficiente para manter a decisão, deve-se interpor os dois.

Se retirarmos um fundamento (constitucional ou lei federal) e a decisão não se mantiver, então você pode interpor apenas um deles (lógico o que tem potencial de mudar a decisão).

O recurso não será conhecido se tiver os dois fundamentos e você interpor apenas um (seria inútil o tribunal apreciar sendo que a outro argumento que fundamenta a decisão não vai mudar).

Para interpor, você fará cópia dos dois (2 cópias de cada recurso, RE e REsp,  veja que os recursos devem estar separados, não pode impetrar os dois recursos como um só),  com essas duas cópias, você se dirige ao tribunal e interpõe os recursos, cada um seguirá para um tribunal, um para o STJ e o outro para o STF.

Procedimento no tribunal de origem

Deve ser feito o juízo provisório de admissibilidade.

Ele fará toda a análise de admissibilidade que já sabemos (requisitos da ação), menos o prequestionamento (só o STF faz).

– Despacho:  Decisão positiva = Dá seguimento ao recurso, será remetido o RE para o STF e o REsp para o STJ.

– Despacho: Decisão negativa (despacho denegatório de seguimento de RE ou REsp) = Nega seguimento do recurso de RE e REsp.

Obs: o prazo para interpor recurso contra essa decisão é de 10 dias, e o recurso que será interposto é o agravo (é escrito somente “agravo”).

Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

Não são recolhidas custas, você já as pagou quando interpôs o RE ou o REsp.

Os agravos não podem ter sua subida obstada, todos devem subir obrigatoriamente ao STJ ou STF.

A maioria das pessoas copia e cola, fere o princípio da dialeticidade. Se isso ocorrer, o tribunal não vai apreciar o recurso.

O recurso deve atacar especificamente cada ponto em separado em cada recurso em isolado (por isso não pode-se fazer cópia do recurso RE para o REsp e vice e versa).

O recurso caminha primeiro ao STJ, se a decisão tomada não for prejudicial ao conhecimento do STF então ele será encaminhado.

Efeitos do RE e do REsp

– Devolutivo

– Sem efeito suspensivo

É interessante ler a seção II do CPC “Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial” dos artigos 541 ao 546.

 

Nesse post vamos especificar detalhes do processamento do RE e do RESP, tais observações não devem ser esquecidas pelo operador do direito no momento do recurso
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

Lopes PerretLopes Perret

  1. Nenhum comentário ainda.
  1. Nenhum trackback ainda.