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Como funciona o Salário Maternidade

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Deni Adam Marriel Ferreira

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On 18 de novembro de 2015
Last modified:19 de julho de 2019

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Veja como funciona o salário maternidade, entenda sua fundamentação e sua aplicação prática.

O salário-maternidade é um benefício prestado, em regra, pelo INSS, direta ou indiretamente, a fim de que a mãe possa se ausentar do trabalho no período de 4 a 6 meses para cuidar de seu filho.

Tal benefício é devido às seguradas (independente do vínculo de trabalho que possuam) devido ao parto, à guarda judicial ou adoção de criança de até 8 anos, e ao aborto não criminoso.

É necessário, porém, que a segurada respeite o período de carência para fazer jus ao benefício, que, em regra, para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, será de 10 contribuições mensais. Mas como em toda regra, há exceção: parto antecipado.

Havendo esta ocorrência, o benefício será exigível no momento do parto, não sendo necessário cumprir às 10 contribuições que a lei estabelece.

É importante salientar que se houver o parto de gêmeos, não haverá mudança no valor ou na duração do salário-maternidade, visto que para tal benefício, o requisito é o “parto”, e não “número de filhos”.

Para o caso de adoção de crianças de até 8 anos, há também a possibilidade de se pleitear o benefício, respeitando algumas regras:

– Para a adoção de crianças de até um ano, terá o direito do salário-maternidade por 120 dias, como no caso de parto;

– Para adoção de crianças entre um e quatro anos, o benefício será por 60 dias;

– Para crianças entre quatro e oito anos, por 30 dias.

Como dito mais acima, o benefício é concedido apenas às seguradas, ou seja, se a criança for adotada por homens, não haverá exigibilidade dele.

Em situação de aborto não criminoso, são considerados como tal o aborto involuntário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e quando a gravidez resultar de estupro. Todas as outras formas de aborto são tipificadas no Código Penal como crime,  variando de um a treze anos de reclusão, dependendo da forma que foi executado.

Para os abortos permitidos pela lei, o direito ao benefício será concedido por duas semanas.

Não é possível a cumulação do benefício salário-maternidade com benefícios por incapacidade. Havendo algum benefício desta natureza, este será suspenso administrativamente enquanto a segurada receber o salário-maternidade, sendo restabelecido após o término deste.

A segurada empregada, a qual possui estabilidade empregatícia desde o momento da concepção até 120 dias depois do nascimento, exceto para casos de dispensa por justa causa, deverá fazer o requerimento do benefício anexando os atestados médicos, e se o pedido for feito depois do parto, o documento será a certidão de nascimento.

O benefício será encerrado quando decorrido o prazo de 120 de sua prestação ou pelo óbito da segurada (pois o mesmo tem caráter personalíssimo), e no caso de segurada empregada, pela dispensa sem justa causa, cessa o vínculo com o INSS, devendo receber como verbas rescisórias da empresa, ou pela dispensa por justa causa, ou a pedido após a gestação.

Veja como funciona o salário maternidade, entenda sua fundamentação e sua aplicação prática.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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