Pedido de Prazo em audiência Processo do Trabalho Justiça do Trabalho

23, novembro, 2013 Sem comentários

Cena clássica:

O advogado acabou de entrar na audiência trabalhista, em rito sumaríssimo.

A parte, ao apresentar os documentos alegados, os traz em um carrinho, jogando em cima da mesa pelo menos 5 volumes.

E agora? A audiência é una…

O juiz começa a bater a caneta em cima da mesa, as testemunhas pegam no sono, as partes da próxima audiência começam a andar de um lado ao outro na frente da porta, passaram-se 10 minutos e você ainda nem terminou metade do primeiro volume.

Calma, não se desespere…

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Procedimento ordinário sumaríssimo sumário processo trabalho

8, novembro, 2013 11 comentários

Para quem milita na justiça do trabalho é sempre bom relembrar esses detalhes e para quem está estudando, não deve deixar de ter em mente as principais características dos ritos processuais do processo do trabalho.

São três os ritos processuais, são eles o ordinário, sumaríssimo e o sumário.

Uma confusão rotineira de todo o estudante é achar que o sumário vem antes do sumaríssimo em relação ao valor da causa, confusão natural tendo em vista que o nome sumaríssimo dá-se a ideia de inferioridade, contudo essa confusão é errônea e jamais deve ser entendida dessa forma pelo operador de direito.

Vamos então aos detalhes mais importantes desses procedimentos, abordando de forma direta e objetiva, com enfoque no sumaríssimo que é o que causa maior confusão e é mais cobrado em bancas de concurso.

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Software para advogados – Sistema para escritórios jurídicos

27, setembro, 2013 Sem comentários

Software para advogados – Sistema para escritórios jurídicos – Programa para advogados

Dentre os vários softwares para escritórios jurídicosadvogados liberais, destacamos o Legis Peritis.

Em relação aos softwares existentes no mercado, o Legis Peritis é o que apresenta o melhor custo benefício, seu preço é bem acessível e não pesará no bolso, mesmo para os escritórios pequenos ou advogados que estejam iniciando sua carreira .

Link: www.legisperitis.com.br

Possui toda a estrutura necessária para o funcionamento do escritório, como cadastro de processoscadastro de clientesagenda para advogados (diga-se de passagem, é uma agenda múltipla, permite a adição de vários advogados simultaneamente sem atrapalhar o andamento), avisa por e-mail sobre seus compromissos,  cadastro de andamentos processuais, permite busca por cep com preenchimento automático de endereços, calculadora de prazos e outras ferramentas bem interessantes.

A vantagem desse sistema, além do preço, é a gama de recursos que ele oferece e também ser em plataforma WEB, com ele você poderá acessar seu escritório de qualquer lugar, você apenas precisará da internet e um dispositivo móvel.

compatibilidade dele com dispositivos móveis como celulares e tablet é fantástica, sem complicações ou erros.

Outro benefício, você não precisa instalar nada em seu computador e roda bem leve mesmo em máquinas com poucos recursos.

Mesmo acessando com internet 3G, o sistema se apresentou muito leve e as páginas carregam rápido sem complicações.

A interface é muito simples de se usar, até mesmo os advogados que possuem menos intimidade com computadores não vão se perder durante seu uso.

Ele permite que as tarefas sejam divididas através de permissões, de maneira que o advogado apenas fará aquilo que você permitir, totalmente flexível e vai se encaixar ao seu escritório, não importando qual seja a sua rotina de trabalho.

O visual não é “poluído”, é bem clean, a grande maioria de softwares são cheios de botões, rotinas e depende de vários atos para seu funcionamento tornando-o complicado, esse sistema é bem mais simplificado, de forma que você fará poucos atos durante o seu uso e o sistema fará o resto por você.

Ao se cadastrar, o sistema dará para você 7 dias grátis para usar e experimentar todo o sistema, não havendo nenhum custo, ao final do prazo, você poderá virar ou não cliente sem nenhum compromisso.

No geral, é um sistema que vale a pena, pela sua eficiência e benefícios sem nenhuma dúvida é o melhor do mercado.

Ordem de pagamento dos créditos concursais e extra concursal

Sabemos que com a mudança da lei de falência, foi aberto o espaço para o instituto da recuperação judicial, recurso esse que em casos excepcionais, são usados pelas empresas em vias de falência ou em iminente crise da qual não conseguirá arcar com as custas de pagamento de seus credores.

Supondo que nem com a recuperação judicial a empresa consiga se estabilizar, nesse caso é aberto o processo de falência, contudo esse processo deverá ter uma ordem de pagamento de seus credores estabelecidos em lei, que é a ordem de pagamento dos créditos concursais e extra concursais.

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Processamento do recurso especial e recurso extraordinário – RE e RESP

Processamento do RE ou REsp

Interposição = Perante o tribunal de origem

– Prazo para interpor e responder RE/REsp = 15 dias

Não só pode como deve-se interpor os dois se a decisão ofender a ambos, constituição e lei federal da seguinte forma:

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Recurso Especial – RE no Processo Civil

Recurso especial

Permitir o controle da legalidade das decisões dos tribunais estaduais e da justiça federal, bem como promover a uniformidade da interpretação do direito federal.

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Recurso extraordinário RE no Processo Civil

Recurso extraordinário RE

Destinado e julgado pelo STF.

Finalidade

Manter a autoridade da C.F.

Levar a vulneração ou infringência a dispositivos constitucionais.

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Recurso de Embargos Infringentes no Processo Civil

Embargos infringentes

Este recurso deixou de existir com a nova lei 13.105/15 (novo CPC)

Art. 530.

 Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

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Recurso adesivo no processo civil (De Acordo com o CPC de 2015, novo CPC)

Recurso Adesivo (De Acordo com o CPC de 2015, novo CPC)

O recurso adesivo é o recurso interposto junto ao recurso principal que é interposto pela outra parte.

Vamos explicar:

Imaginem que uma parte recorreu e a outra não perdendo seu prazo para recorrer, essa parte que não recorreu pode aderir a esse recurso interpondo o recurso adesivo independente deste prazo.

Prazo para interpor: É o prazo da resposta do recurso principal.

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Recurso de Embargos de Declaração no Processo Civil

Embargos de declaração

Parte da doutrina não considera como recurso, pois não é enviada a instância superior, porém essa parte é minoritária. A grande maioria dos doutrinadores considera sim como recurso e devemos entender como um, para efeito de provas de concurso. O 496 taxa como recurso, então tem natureza jurídica de recurso.

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