Legislação e doutrina sobre contrato de transporte

Regras gerais, art. 730 a 733 do c.c.

Conceito

Art. 730

Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

De um jeito bem simplório, é a pessoa que mediante pagamento, é obrigado a transportar pessoas ou coisas para outros locais, tal contrato é frequentemente usado em nossa sociedade, quando entramos em um transporte público, quando enviamos uma carta ou uma encomenda pelos correios, etc. Leia mais…

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Legalidade na Atualização Monetária do Tributo

Para discutirmos a legalidade da atualização monetária de um tributo, antes de mais nada, é necessário demostrar a taxatividade quanto as modificações de valores dos tributos, vejamos o art. 97 do CTN:
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Leis que regem a Venda por Corretagem ou Venda por Corretor

Previsão legal: Art. 722 a 729 do c.c.

*Lei 6530/78 = Corretor de Imóveis

Conceito:

Art. 722 – Elemento do conceito

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

No contrato de corretagem, não há uma relação de dependência entre as pessoas, na corretagem o corretor apenas realiza negócios conforme a instrução recebida pela outra pessoa e é remunerado por isso. Leia mais…

Leis que regem a venda por distribuidora ou comércio por agências de distribuição

Previsão legal, art. 710 a 721 do c.c.

Conceito

É negócio pelo qual uma pessoa assume em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, distribuição de produto alheio.

*Contraprestação, retribuição.

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É devido os honorários de sucumbência nos acordos entre partes

O acordo que ocorre entre as partes não impede que o profissional reivindique seus honorários advocatícios, justamente porque se trata de um direito autônomo pelo desempenho do advogado no seu trabalho. Leia mais…

Comissão – Leis e doutrina que delimitam a venda com comissão

Comissão

Artigos 693 a 709 do c.c.

Nesse modalidade, o comissário (quem vende), se encarrega de vender determinada coisa para o comitente (quem é dono da coisa), lucrando com uma porcentagem do lucro. Leia mais…

Modalidades de compra e venda – Ad Corpez e Ad Mensuram

Modalidade de compra e venda

Ad corpez” – Nessa modalidade, é levada em conta o bem como um todo, ou seja, sem levar em conta suas medidas, tudo é composto como uma unidade. Leia mais…

Locação residencial – leis e doutrinas

Prazo contratual indeterminado

– O locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo;

– O locatário, exercida a denúncia, prazo 30 dias para desocupar o imóvel (Art. 46, §2º).

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Introdução a locação – institutos e doutrina

Locação

Se encontra definido nos artigos.

Pode-se locar:

– coisas (565 a 578 do Código de Direito Civil)

– Imóveis urbanos (lei 8245/91)

Uso de gozo de determinado bem que é infungível ou ainda a execução de uma obra.

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Doação – leis artigos e entendimento doutrinário

Doação

Artigos 538 a 564 C.C.

Conceito:

Contrato pelo qual uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outrem, sob sua aceitação.

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