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Arquivo da Categoria ‘Artigos’

Prova testemunhal no processo civil Novo CPC 2015

Prova testemunhal

A prova testemunhal não será admitida se:

I – Se o fato já estiver provado por documento ou confissão;

II – Se o fato somente puder ser demonstrado por documento ou perícia;

III – Comprovação de:

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Prova documental no processo civil – lei doutrina

Prova documental

Prova documental é toda a prova material que vai em anexo ao processo, como por exemplo: a fotografia e filmagens.

Hierarquia das provas

Não há uma hierarquia, apenas para determinados fatos, se admitem determinadas provas.

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Confissão no Processo – Requisitos Espécies Efeitos Jurídicos

Confissão

 Art. 348 do CPC

Art. 348.  Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.

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Depoimento Pessoal no Processo civil

21, junho, 2013 1 comentário

Anotações sobre o Depoimento Pessoal

Finalidade:

– Esclarecer a verdade dos fatos

– Provocar a confissão

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Ônus da prova e inversão do ônus da prova

Ônus da Prova

“O ônus da prova cabe a quem alega!”, nem sempre, há requisitos e momento de se aplicar esse princípio assim como também há momentos em que cabe a inversão do ônus da prova, vejamos o artigo 333 do Código de Processo Civil:

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Sistema de persuasão racional ou livre convencimento motivado

Livre convencimento

É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas que sejam lícitas e possíveis para oferecer o juiz razões palpáveis para seu convencimento.

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Princípio da anterioridade tributária – impostos e suas exceções

18, junho, 2013 8 comentários

Introdução

Este princípio serve como regra para a maioria dos tributos impostos pelo estado, de forma a impedir que o contribuinte seja surpreendido por uma tributação sem ao menos conseguir se preparar para arcar com essa carga.

Salvo alguns impostos previstos em lei (veremos adiante), a maioria dos tributos devem seguir esse princípio para que possa ser exigido do contribuinte.
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Legislação, doutrina, direitos e obrigações no contrato de seguro

Previsão legal: Art. 757/788 do C.C.

Natureza jurídica/classificação

Bilateral, oneroso e de adesão.

Art. 423 e 424:

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

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Legislação e doutrina sobre contrato de transporte

Regras gerais, art. 730 a 733 do c.c.

Conceito

Art. 730

Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

De um jeito bem simplório, é a pessoa que mediante pagamento, é obrigado a transportar pessoas ou coisas para outros locais, tal contrato é frequentemente usado em nossa sociedade, quando entramos em um transporte público, quando enviamos uma carta ou uma encomenda pelos correios, etc. Leia mais…

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Legalidade na Atualização Monetária do Tributo

Para discutirmos a legalidade da atualização monetária de um tributo, antes de mais nada, é necessário demostrar a taxatividade quanto as modificações de valores dos tributos, vejamos o art. 97 do CTN:
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