Recursos
Princípio que sustenta:
Duplo grau de jurisdição:
Todo o procedimento em que se busca justiça tem por princípio o duplo grau de jurisdição.
Falibilidade humana:
O homem é falho, pode ter visões distorcidas acerca de fatos, sendo que cada um reage de uma determinada maneira a uma determinada situação, tendo em vista algo tão subjetivo como é a convivência humana há a necessidade de uma dupla avaliação acerca de um direito, tanto para para corrigir ou mesmo ratificar o determinado entendimento em relação ao direito material.
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Horário Noturno
Nesse post vamos fundamentar o horário noturno para os tipos previstos em lei, servindo tanto para aqueles que buscam informações sobre o tema como também para aqueles que estudam para concurso.
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Ação Rescisória
Pressupostos
– Sentença de mérito transitada em julgado
– Uma das hipóteses do art. 485 (é um rol taxativo).
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Coisa julgada
Está previsto na LICC (Lei de introdução ao código civil), CPP, CPC e na CF.
Dá para notar a importância desse instituto para estar previsto em todos esses códigos.
A imutabilidade da coisa julgada traz ao ordenamento jurídico a segurança jurídica, imagine como seria se pudéssemos a perder de vista, entrar com recursos?
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Sentença
A sentença é o instrumento no qual o juiz encerra o processo podendo ser com ou sem a resolução do mérito, ou seja, com o juiz decidindo ou não a lide, devemos ter em mente como é formada essa sentença e como ela foi terminada para que seja possível interpor o recurso correto.
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Perícia
Consiste de exames, vistoria e avaliação.
A perícia, para ter força como prova, deverá ser judicial, a extra judicial não tem a mesma força probante, sendo examinados como simples pareceres que apenas servem para formar o convencimento do juiz.
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Prova testemunhal
A prova testemunhal não será admitida se:
I – Se o fato já estiver provado por documento ou confissão;
II – Se o fato somente puder ser demonstrado por documento ou perícia;
III – Comprovação de:
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Prova documental
Prova documental é toda a prova material que vai em anexo ao processo, como por exemplo: a fotografia e filmagens.
Hierarquia das provas
Não há uma hierarquia, apenas para determinados fatos, se admitem determinadas provas.
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Confissão
Art. 348 do CPC
Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.
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Anotações sobre o Depoimento Pessoal
Finalidade:
– Esclarecer a verdade dos fatos
– Provocar a confissão
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