Ônus da Prova
“O ônus da prova cabe a quem alega!”, nem sempre, há requisitos e momento de se aplicar esse princípio assim como também há momentos em que cabe a inversão do ônus da prova, vejamos o artigo 333 do Código de Processo Civil:
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Livre convencimento
É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas que sejam lícitas e possíveis para oferecer o juiz razões palpáveis para seu convencimento.
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Introdução
Este princípio serve como regra para a maioria dos tributos impostos pelo estado, de forma a impedir que o contribuinte seja surpreendido por uma tributação sem ao menos conseguir se preparar para arcar com essa carga.
Salvo alguns impostos previstos em lei (veremos adiante), a maioria dos tributos devem seguir esse princípio para que possa ser exigido do contribuinte.
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Para discutirmos a legalidade da atualização monetária de um tributo, antes de mais nada, é necessário demostrar a taxatividade quanto as modificações de valores dos tributos, vejamos o art. 97 do CTN:
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Previsão legal: Art. 722 a 729 do c.c.
*Lei 6530/78 = Corretor de Imóveis
Conceito:
Art. 722 – Elemento do conceito
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
No contrato de corretagem, não há uma relação de dependência entre as pessoas, na corretagem o corretor apenas realiza negócios conforme a instrução recebida pela outra pessoa e é remunerado por isso. Leia mais…
Previsão legal, art. 710 a 721 do c.c.
Conceito
É negócio pelo qual uma pessoa assume em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, distribuição de produto alheio.
*Contraprestação, retribuição.
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O acordo que ocorre entre as partes não impede que o profissional reivindique seus honorários advocatícios, justamente porque se trata de um direito autônomo pelo desempenho do advogado no seu trabalho. Leia mais…
Comissão
Artigos 693 a 709 do c.c.
Nesse modalidade, o comissário (quem vende), se encarrega de vender determinada coisa para o comitente (quem é dono da coisa), lucrando com uma porcentagem do lucro. Leia mais…
Prazo contratual indeterminado
– O locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo;
– O locatário, exercida a denúncia, prazo 30 dias para desocupar o imóvel (Art. 46, §2º).
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Compra e venda:
Explicaremos nesse artigo as particularidades envolvendo o contrato de compra e venda, descrevendo seus artigos e os entendimentos doutrinários. Leia mais…